MCASP 8ª
4.5.1.2. Apropriação da VPD simultaneamente à liquidação
Existem situações em que o fato gerador da obrigação exigível ocorre concomitante à liquidação. Nesses casos, é facultativo o uso da conta “créditos empenhados em liquidação”.
Exemplo:
No fornecimento de prestação de serviço de limpeza e conservação
a. No momento do empenho:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos Comprometida por Empenho
b. Recebimento da nota fiscal de serviços e liquidação:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.3.2.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva – Serviços
C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo (F)
Gab. E
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
c. No momento do pagamento:
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo(F)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado
C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada
Questão sobre a contabilização da despesa pública.
Vamos começar revisando as
etapas da execução da despesa
pública, pois em cada um desses momentos,
devemos fazer lançamentos contábeis específicos, conforme o MCASP:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para
um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por
objetivo apurar:
- Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser
efetuado após a regular liquidação da despesa.
Na Contabilidade Pública,
temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei
4.320/64, no enfoque patrimonial,
contabilizamos a despesa no momento da ocorrência de seu fato gerador, registrando uma
variação patrimonial diminutiva (VPD),
conforme NBC TSP – Estrutura
Conceitual.
Atenção! Como
vimos, registramos contabilmente a despesa do ponto de vista patrimonial, no momento do fato gerador (FG). Mas é importante
saber que este pode ocorrer antes, concomitantemente, ou após a liquidação da despesa orçamentária.
Exemplos:
- FG antes da liquidação:
apropriação mensal do 13º salário
- concomitante a liquidação: fornecimento
de prestação de serviço de limpeza e conservação.
- FG após a liquidação:
suprimento de fundos
Feita a revisão, agora podemos
voltar a questão. Repare que o enunciado nos diz que a liquidação ocorre concomitantemente com o fato gerador
(registro da despesa no momento da liquidação), logo, nesse momento que também
será contabilizada a VPD.
Vamos analisar as
alternativas:
A) Errado, no momento da liquidação não há saída (crédito) de caixa.
Esse lançamento da no caixa ocorreria somente no posterior pagamento (saída do recurso financeiro), tendo como contrapartida a
própria obrigação constituída anteriormente no passivo, conforme MCASP:
c. Saída do recurso financeiro:
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.8.x.x.xx.xx Demais Obrigações a Curto Prazo
(F)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa
em Moeda Nacional (F)
B) Errado, esse é um lançamento de natureza orçamentária, não realizado no “sistema" patrimonial. Conforme
MCASP:
b.
Liquidação e reconhecimento da variação patrimonial diminutiva:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a
Pagar
C) Errado, esse é um lançamento de natureza orçamentária, momento do empenho,
não sendo realizado no “sistema" patrimonial. Conforme MCASP:
No empenho da dotação orçamentária:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
D) Errado, VPAs estão relacionadas com a receita e não com a contabilização da despesa.
E) Certo, conforme o MCASP:
b. Liquidação e reconhecimento da variação
patrimonial diminutiva:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva
C 2.1.8.x.x.xx.xx Demais Obrigações a Curto Prazo
(F)
Gabarito do Professor: Letra E.