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O princípio da legalidade para a Administração Pública tem uma vinculação positiva,
no sentido de que só é lhe permitido fazer o que a lei dispõe.
Para os particulares / administrados é permitido fazer tudo que a lei não proibe.
Portanto, vinculação negativa do referido princípio.
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Letra A
Legalidade
-> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal -> Vida dos particulares.
Administração -> Deve fazer tudo que a lei determina ou permite.
-> Não havendo lei, a Administração fica inerte.
Particular -> Pode fazer tudo que a lei não proíba
"Faça ou não Faça. Não existe a tentativa" - Yoda
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Gab. A
Legalidade - só faz aquilo que é previsto em lei.
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A máxima "na dúvida não faça" nunca falha.
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Nem a letra A esta correta, isso porque para agentes públicos em geral, somente podem agir no estrito cumprimento da lei, assim devem agir de acordo com o que a lei DETERMINA e não de forma que a lei AUTORIZA, isso porque, para agentes públicos não basta a lei autorizar a fazer o ato, ela tem que determinar como o ato é feito. legalidade estrita
A letra A esta mais para legalidade ampla.
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legalidade para administração pública:
A legalidade para a administração é baseada na Subordinação da vontade, leia-se; só pode fazer o que está previsto em lei.
Legalidade para o particular: Autonomia da vontade= Pode fazer tudo aquilo que não é proibido pela lei.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.
• Constituição Federal:
Art. 37, da CF/88: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
A) CERTO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) na esfera pública o administrador apenas pode atuar conforme determina a lei. A atuação administrativa se limita à vontade do povo. Contudo, no que se refere à atuação do direito privado, "tudo que não está proibido está permitido".
B) ERRADO, uma vez que a atuação administrativa está subordinada a lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação administrativa.
C) ERRADO, de fato não se pode privilegiar nem discriminar alguém no exercício da função administrativa - princípio da impessoalidade. Entretanto, a questão faz referência ao princípio da legalidade - atuação administrativa subordinada à lei.
D) ERRADO, tendo em vista que a atuação administrativa se limita à determinação legal.
E) ERRADO, conforme indicado por Mazza (2013) tem ganhado relevância a diferenciação entre boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva. A boa-fé subjetiva se refere à investigação sobre a vontade e a intenção do indivíduo. A boa-fé objetiva ou boa-fé de conduta está relacionada com o comportamento do agente. Contudo, o enunciado da questão está relacionado com o princípio da legalidade na esfera pública.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A)
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Legalidade – a Administração só pode fazer o que esta em Lei
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Gab. A
Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
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Dá até medo de responder essa
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Entendo o gabarito da questão. Contudo, a Vunesp considerou correta a seguinte assertiva: "É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão." ()