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ID
3139225
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público do Município de Serrana está diante de uma situação em que pretende realizar uma conduta, no desempenho de suas atribuições, e verifica que a lei não proíbe, mas também não prevê expressamente tal conduta. De acordo com os princípios que regem a Administração Pública, o agente

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade para a Administração Pública tem uma vinculação positiva,

    no sentido de que só é lhe permitido fazer o que a lei dispõe.

    Para os particulares / administrados é permitido fazer tudo que a lei não proibe.

    Portanto, vinculação negativa do referido princípio.

  • Letra A

    Legalidade 

    -> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal -> Vida dos particulares.

    Administração -> Deve fazer tudo que a lei determina ou permite.

    -> Não havendo lei, a Administração fica inerte.

    Particular -> Pode fazer tudo que a lei não proíba

    "Faça ou não Faça. Não existe a tentativa" - Yoda

  • Gab. A

    Legalidade - só faz aquilo que é previsto em lei.

  • A máxima "na dúvida não faça" nunca falha.

  • Nem a letra A esta correta, isso porque para agentes públicos em geral, somente podem agir no estrito cumprimento da lei, assim devem agir de acordo com o que a lei DETERMINA e não de forma que a lei AUTORIZA, isso porque, para agentes públicos não basta a lei autorizar a fazer o ato, ela tem que determinar como o ato é feito. legalidade estrita

    A letra A esta mais para legalidade ampla.

  • legalidade para administração pública:

    A legalidade para a administração é baseada na Subordinação da vontade, leia-se; só pode fazer o que está previsto em lei.

    Legalidade para o particular: Autonomia da vontade= Pode fazer tudo aquilo que não é proibido pela lei.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

    • Constituição Federal:

    Art. 37, da CF/88: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). 

    A) CERTO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) na esfera pública o administrador apenas pode atuar conforme determina a lei. A atuação administrativa se limita à vontade do povo. Contudo, no que se refere à atuação do direito privado, "tudo que não está proibido está permitido". 
    B) ERRADO, uma vez que a atuação administrativa está subordinada a lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação administrativa. 
    C) ERRADO, de fato não se pode privilegiar nem discriminar alguém no exercício da função administrativa - princípio da impessoalidade. Entretanto, a questão faz referência ao princípio da legalidade - atuação administrativa subordinada à lei. 
    D) ERRADO, tendo em vista que a atuação administrativa se limita à determinação legal. 

    E) ERRADO, conforme indicado por Mazza (2013) tem ganhado relevância a diferenciação entre boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva. A boa-fé subjetiva se refere à investigação sobre a vontade e a intenção do indivíduo. A boa-fé objetiva ou boa-fé de conduta está relacionada com o comportamento do agente. Contudo, o enunciado da questão está relacionado com o princípio da legalidade na esfera pública.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A) 
  • Legalidade – a Administração só pode fazer o que esta em Lei

  • Gab. A

    Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

  • Dá até medo de responder essa

  • Entendo o gabarito da questão. Contudo, a Vunesp considerou correta a seguinte assertiva: "É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão." ()