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GABARITO LETRA E
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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é só lembrar de Tutancâmon (art. 3º, IV, da Lei nº 13.146, de 2015)
Transportes
Urbanísticas
Tecnológicas
Arquitetônicas
Comunicações e informação
Atitudinais
kkk Esquece... leseira minha!
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GABARITO: E
SEIS querem saber as BARREIRAS?
As BARREIRAS eram quando eu COMIA TATU! :O Ecaaaaa rsrsrs!!! Proibido fazer isso na hora da prova! :O
1) COMunicações e na Informação
2) Arquitetônicas
3) Transportes
4) Atitudinais
5) Tecnológicas
6) Urbanísticas
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Uso o minemonico ATACITU
A rquitetonicas
T ecnologicas
A titudinais
C omunicação
I nformação
T ransportes
U rbanística
Espero que seja útil
Sucesso!!!
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UTI (unidade de terapia Intensiva) + CATA rsrs UTI CATA
U rbanística
T ecnologicas
I nformação
C omunicação
A rquitetonicas
T ransportes
A titudinais
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Mas o correto é sequencia nao é? mas pQ a letra E é o correto??
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Para fins de aplicação da Lei n° 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se barreira, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Conforme essa Lei, as barreiras são classificadas em: arquitetônicas; urbanísticas; nos transportes; atitudinais; tecnológicas; nas comunicações e na informação.
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- a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
- b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
- c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
- d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
- e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
- f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos Transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras Atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras Tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
C omunicação
A rquitetonicas
I nformação
T ecnologicas
A titudinais
T ransportes
U rbanística
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Para fins de aplicação da Lei n° 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se barreira, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Conforme essa Lei, as barreiras são classificadas em:
E) arquitetônicas; urbanísticas; nos transportes; atitudinais; tecnológicas; nas comunicações e na informação. [Gabarito]
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Consideram-se:
- ACESSIBILIDADE = Alcance, Acessibilidade e Autonomia.
- DESENHO UNIVERSAL = Concepção de produtos, por todas as pessoas.
- TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA = Promover a funcionalidade.
- BARREIRAS = Entrave, Obstáculo, Atitudes ou Comportamento - promover a funcionalidade.
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Classificadas em:
Barreiras urbanísticas: vias "externo".
Barreiras arquitetônicas: edifícios "interno".
Barreiras nos transportes: nos sistemas e meios de transportes.
Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrava, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte a expressão ou comportamento, dificulte expressão ou o recebimento.
Barreiras atitudinais: prejudiquem a participação.
Barreiras tecnológicas: dificultam ou impedem o acesso às tecnologias.
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Algumas dicas sobre o Estatuto do Deficiente para a prova do Escrevente do TJSP =
Parte conceitual cai bastante.
Decorar os nomes das barreiras.
Eles misturam muito os artigos e definições. Por isso, precisa ficar atento. Não é bem cópia e cola que cai no TJ Escrevente 2017 (capital).
Achei difícil. Precisa saber muito bem os artigos.
ATENÇÃO: A Resolução nº 230/2016 do CNJ foi revogada. Ela foi substituída pela RESOLUÇÃO 401 de 2021 - 16 de junho de 2021.
O material do Escrevente do Estratégia já está Atualizado.
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questão básica e eu errei :(
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a criatividade dos mnemônicos é excelente kkkkkk. Valeu pessoal!
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Conforme essa Lei, as barreiras são classificadas em:
-arquitetônicas; urbanísticas, nos transportes; atitudinais; tecnológicas; nas comunicações e na informação.
São 7 itens.
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T ecnológicas
A rquitetônicas
T ransportes
U rbanísticas
C omunicação
I nformação
A titudinais
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Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Vide artigo 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência