SóProvas


ID
3139375
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para fins de aplicação da Lei n° 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se barreira, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Conforme essa Lei, as barreiras são classificadas em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • é só lembrar de Tutanmon (art. 3º, IV, da Lei nº 13.146, de 2015)

    Transportes

    Urbanísticas

    Tecnológicas

    Arquitetônicas

    Comunicações e informação

    Atitudinais

    kkk Esquece... leseira minha!

  • GABARITO: E

     

    SEIS querem saber as BARREIRAS?

    As BARREIRAS eram quando eu COMIA TATU!   :O           Ecaaaaa rsrsrs!!! Proibido fazer isso na hora da prova!  :O

     

    1)  COMunicações e na Informação

    2)  Arquitetônicas

     

    3)  Transportes

    4)  Atitudinais

    5)  Tecnológicas

    6)  Urbanísticas

     

  • Uso o minemonico ATACITU

    A rquitetonicas

    T ecnologicas

    A titudinais

    C omunicação

    I nformação

    T ransportes

    U rbanística

    Espero que seja útil

    Sucesso!!!

  • UTI (unidade de terapia Intensiva) + CATA rsrs UTI CATA

    U rbanística

    ecnologicas

    nformação

    C omunicação

    rquitetonicas

    T ransportes

    titudinais

  • Mas o correto é sequencia nao é? mas pQ a letra E é o correto??

  • Para fins de aplicação da Lei n° 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se barreira, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Conforme essa Lei, as barreiras são classificadas em: arquitetônicas; urbanísticas; nos transportes; atitudinais; tecnológicas; nas comunicações e na informação.

    • a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
    • b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
    • c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
    • d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
    • e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
    • f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos Transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras Atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras Tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    C omunicação

    A rquitetonicas

    I nformação

    T ecnologicas

    A titudinais

    T ransportes

    U rbanística

  • Para fins de aplicação da Lei n° 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se barreira, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Conforme essa Lei, as barreiras são classificadas em:

    E) arquitetônicas; urbanísticas; nos transportes; atitudinais; tecnológicas; nas comunicações e na informação. [Gabarito]

  • Consideram-se:

    - ACESSIBILIDADE = Alcance, Acessibilidade e Autonomia.

    - DESENHO UNIVERSAL = Concepção de produtos, por todas as pessoas.

    - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA = Promover a funcionalidade.

    - BARREIRAS = Entrave, Obstáculo, Atitudes ou Comportamento - promover a funcionalidade.

    _______________________________________________________

    Classificadas em:

    Barreiras urbanísticas: vias "externo".

    Barreiras arquitetônicas: edifícios "interno".

    Barreiras nos transportes: nos sistemas e meios de transportes.

    Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrava, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte a expressão ou comportamento, dificulte expressão ou o recebimento.

    Barreiras atitudinais: prejudiquem a participação.

    Barreiras tecnológicas: dificultam ou impedem o acesso às tecnologias.

    ________________________________________________________

    Algumas dicas sobre o Estatuto do Deficiente para a prova do Escrevente do TJSP =

    Parte conceitual cai bastante.

    Decorar os nomes das barreiras.

    Eles misturam muito os artigos e definições. Por isso, precisa ficar atento. Não é bem cópia e cola que cai no TJ Escrevente 2017 (capital).

    Achei difícil. Precisa saber muito bem os artigos.

    ATENÇÃO: A Resolução nº 230/2016 do CNJ foi revogada. Ela foi substituída pela RESOLUÇÃO 401 de 2021 - 16 de junho de 2021.

    O material do Escrevente do Estratégia já está Atualizado.

    ______________________________________________________

  • questão básica e eu errei :(

  • a criatividade dos mnemônicos é excelente kkkkkk. Valeu pessoal!

  • Conforme essa Lei, as barreiras são classificadas em:

    -arquitetônicas; urbanísticas, nos transportes; atitudinais; tecnológicas; nas comunicações e na informação.

    São 7 itens.

  • T ecnológicas

    A rquitetônicas

    T ransportes

    U rbanísticas

    C omunicação

    I nformação

    A titudinais

  • Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    Barreiras atitudinaisatitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Vide artigo 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência