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ID
3139429
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os compartimentos de uma edificação não poderão ter áreas e dimensões inferiores aos valores estabelecidos nas normas específicas. As salas em habitações, os dormitórios e as cozinhas devem ter no mínimo, respectivamente, as áreas

Alternativas
Comentários
  • Artigo 36 - Os compartimentos não poderão ter áreas e dimensões inferiores aos valores estabelecidos nas normas especificas para as respectivas edificações de que fazem parte, e, quando não previsto nas referidas normas específicas, aos valores abaixo:

    I - salas, em habitações; 8.00 m²;

    II - salas para escritórios, comércio ou serviços: 10,00 m²;

    III - dormitórios: 8.00 m²;

    IV - dormitórios coletivos: 5.00 m² por leito;

    V - quartos de vestir, quando conjugados a dormitórios: 4,00 m²;

    VI - dormitório de empregada: 6,00 m²;

    VII - salas-dormitório: 16,00 m²;

    VIII - cozinhas: 4,00 m²; "

    Decreto 12.342/1978

  • Gabarito: letra B) 8,0 m2, 8,0 m2 e 4,0 m2.

    Segundo o livro Estudo da Viabilidade Técnica da Construção Civil por Eliane Cristina Gallo Aquino

    Artigo 36 - Os compartimentos não poderão ter áreas e dimensões inferiores aos valores estabelecidos nas normas especificas para as respectivas edificações de que fazem parte, e, quando não previsto nas referidas normas específicas, aos valores abaixo:

    I - salas, em habitações; 8.00 m2;

    II - salas para escritórios, comércio ou serviços: 10,00 m2;

    III - dormitórios: 8.00 m2;

    III - dormitórios coletivos: 5.00 m2 por leito;

    IV - quartos de vestir, quando conjugados a dormitórios: 4,00 m2;

    V - dormitório de empregada: 6,00 m2;

    VI - salas-dormitório: 16,00 m2;

    VII - cozinhas: 4,00 m2

    (...)

  • Os subitens 4.2.1 e 4.3.1 do Código de Obras de São Paulo, aprovado pela Lei Estadual n° 4.615/1955, com redação dada pela Lei Estadual n° 7337/1969, dispõem que:

    4.2.1 - As áreas mínimas dos dormitórios ou salas das habitações serão as seguintes:
    a) havendo um único desses compartimentos, 16 m² e a menor dimensão não poderá ser inferior a 2,70 m.
    b) havendo dois, cada um deverá ter 8 m²;
    c) quando houver mais de dois, os outros poderão ter 6 m². (Redação dada pela Lei nº 7337/1969)

    4.3.1 - A área mínima das cozinhas será de 4 m² e a menor dimensão não poderá ser inferior a 1,50 m. (Redação dada pela Lei nº 7337/1969)


    Conclui-se assim que salas e dormitórios coexistindo devem ter, no mínimo, 8 m2, cada. Cozinhas deverão ter área mínima de 4 m2.

    GABARITO: Alternativa B.