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ID
3139471
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A garantia à acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos é definida pela Lei n° 13.146/2015. Os desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de

Alternativas
Comentários
  •  Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%). Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados.

  • Gabarito: letra E)50%

    Segundo a NBR 9050/2015, o item 6.3.4 Desníveis traz:

    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

  • A ABNT NBR 9050/2015 dispõe sobre Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Em seu item 6 - Acessos e circulação, subitem 6.3.4 - Desníveis, aborda o tema proposto na questão enunciada.

    "6.3.4 Desníveis 
    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %). Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7."

    A imagem a seguir ilustra a situação:
    Imagem 1: Tratamento de desníveis. Fonte: ABNT NBR 9050/2015 (p.55)

    GABARITO: Alternativa E.
  • Gab. E

    Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Quando tiverem, devem seguir a regra abaixo:

    até 5 mm - dispensam tratamento especial.

    superiores a 5 mm até 20 mm - inclinação máxima de 1:2 (50 %) (ou seja, rampa)

    superiores a 20 mm - quando inevitáveis, considerados degraus