18.7.2 A serra circular deve atender às disposições a seguir:
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;
e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem
GAB: A
Justificativa: 18.14.13 O tambor do guincho de coluna deve estar nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo.
18.14.17 Em qualquer posição da cabina do elevador, o cabo de tração deve dispor, no mínimo, de seis voltas enroladas no tambor.
B) 18.14.24.11 A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurança:
a) limitador de momento máximo;
b) limitador de carga máxima para bloqueio do dispositivo de elevação;
c) limitador de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades;
d) limitador de altura que permita frenagem segura para o moitão;
e) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e alerta, bem como de acionamento automático, quando o limitador de carga ou momento estiver atuando;
f) placas indicativas de carga admissível ao longo da lança, conforme especificado pelo fabricante;
g) luz de obstáculo (lâmpada piloto);
h) trava de segurança no gancho do moitão;
i) cabos-guia para fixação do cabo de segurança para acesso à torre, lança e contra-lança;
j) limitador de giro, quando a grua não dispuser de coletor elétrico;
k) anemômetro;
l) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental do cabo de aço;
m)proteção contra a incidência de raios solares para a cabine do operador conforme disposto no item 18.22.4 desta NR; n) limitador de curso para o movimento de translação de gruas instaladas sobre trilhos;
o) guarda-corpo, corrimão e rodapé nas transposições de superfície;
p) escadas fixas conforme disposto no item 18.12.5.10 desta NR;
q) limitadores de curso para o movimento da lança - item obrigatório para gruas de lança móvel ou retrátil.
C) 18.15.28 Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes.
D) 18.7.2 A serra circular deve atender às disposições a seguir:
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;
e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
E) 8.6.4 Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado.
18.6.4.1 Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária.