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ID
3139516
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Item 4.12 da NR 04

    Letra L

    l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

  • A o compartilhamento de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho por diferentes empresas em um mesmo estabelecimento demanda acordo entre as partes interessadas e competente registro nas respectivas entidades de classe.

    B a manutenção de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho compartilhados deverá ser feita pelas empresas usuárias em função do grau de risco de suas atividades e das Taxas de Frequência e Gravidade do ano civil anterior.

    4.14.1. A manutenção desses Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverá ser feita pelas empresas usuárias, que participarão das despesas em proporção ao número de empregados de cada uma.

    C seus integrantes devem responsabilizar-se administrativamente pelas orientações acerca da aplicação da regulamentação vigente em segurança e saúde no trabalho que são pertinentes às atividades realizadas no estabelecimento.

    4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

    d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

    D o empregador é responsável pelo cumprimento da Norma Regulamentadora, devendo assegurar ao profissional integrante do SESMT o exercício de suas funções, sendo seu desvirtuamento infração grave, considerada para fins de definição da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho da empresa.

    4.19. A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR 28. (104.025-1 / I4)

  • não desista!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.