B a empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços deverá informar à empresa contratada quais os riscos existentes e quais exames médicos deverão ser realizados em seus empregados para emissão do ASO e início do monitoramento biológico dos trabalhadores.
7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
C na identificação em levantamentos ambientais de agentes potencialmente cancerígenos no ambiente de trabalho, sejam realizados exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos dos trabalhadores expostos.
Não encontrei nada a respeito na norma
D o exame médico de mudança de função seja realizado antes da data da mudança e aquele, de retorno ao trabalho, ocorra obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
E tenha caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de doenças profissionais mediante aplicação das normas regulamentadoras 6, 7, 9 e 15.
7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de
doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
7.2.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.