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ID
3139594
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Um terreno com 1500 m2 situa-se em zona de uso com coeficiente de aproveitamento (CA) mínimo 0,3, CA básico 1 e CA máximo 3. De acordo com as definições do Estatuto da Cidade, as áreas máximas construídas permitidas sem outorga onerosa do direito de construir e com outorga onerosa do direito de construir serão, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • A outorga onerosa é uma espécie de "" necessário ao proprietário de terreno urbano que deseje construir uma edificação maior do que o habitualmente permitido. É uma contrapartida financeira paga para que se possa construir para além do potencial construtivo básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo.

    Funcionamento da outorga onerosa do direito de construir

    Nas leis municipais ou no  devem ser definidos os coeficientes básico e máximo, bem como o estoque e/ou limite de "solo criado" para cada bairro ou região e quais contrapartidas serão aceitas para a outorga onerosa do direito de construir.

    Por exemplo, um proprietário de terreno urbano de 250 m², numa cidade onde o coeficiente básico for 2, pode construir uma casa ou prédio de até 500 m² munido dos alvarás habituais de construção. Porém, se ele desejar realizar uma obra maior ele precisa solicitar a outorga onerosa e saber se naquela região não foi atingido o limite de construção adicional (o estoque de construção adicional não pode ser zero). Se ainda existe estoque de construção adicional e o coeficiente máximo é de 5 então ele pode construir um edifício de até 1250 m², nunca maior que isto, e desde que cumpra as exigências da prefeitura.

    Essa contrapartida ou exigência da prefeitura pode ser em dinheiro, doação de terrenos, obras de infraestrutura ou certificados de potencial adicional de construção (comercializáveis como ações em bolsa de valores).

    Portanto, na questão como terreno possui 1500 m² e o coeficiente básico é 1, sem outorga a construção máxima é 1500 m², e com outorga é 4500 m², considerando o coeficiente 3 exposto no enunciado.

  • Estatuto da Cidade

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotada, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1º. Para os efeitos desta lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

  • Gab. E

    Coeficiente de aproveitamento é a relação entre E/T: área Edificável e a área do Terreno.

    terreno: 1500 m2

    CA básico =1 => e/t = 1 => e/1500=1 => e=1500. CA básico: 1500m² (sem outorga onerosa)

    CA máx = 3 => e/t = 3 => e/1500=3 => e= 3x1500 => e= 4500. CA máx: 4500m² (com outorga onerosa)