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ID
3139639
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) determina, em seu art. 44, que é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    Da Preservação do Patrimônio Público

            Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

            Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

            Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

            Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

  • Observe o artigo 44 da LRF:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Esse é um dispositivo que visa a preservação do patrimônio público, concorda?

    Não é à toa que ele está na seção II (da preservação do patrimônio público) do capítulo VIII (da gestão patrimonial) da LRF.

    Mas, enfim...

    A Administração não pode alienar alguns bens e usar o dinheiro proveniente dessa operação para pagar despesas correntes. Essa é uma decisão financeira horrível. Seria o equivalente a você vender o seu carro para poder pagar as contas. Só que você precisa do seu carro para exercer sua atividade, ganhar dinheiro e pagar suas contas.

    Mas existe uma forma de usar essa receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente: é se essa receita for destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Veja a importância que a LRF dá aos regimes de previdência. Tudo para tentar manter o equilíbrio financeiro e atuarial deles.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B.

     

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Questão sobre as regras e limites exigidos pela LRF para o controle da despesa pública, com vistas a responsabilidade na gestão fiscal.

    Conforme Pascoal¹, no seu desígnio de estabelecer uma gestão administrativa comprometida com o equilíbrio orçamentário, sobretudo em razão do desequilíbrio nas contas públicas ocorrido na última década, a LRF estabeleceu uma série de medidas com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Essas medidas dizem respeito às situações ensejadoras de limitação de empenho de despesa, à geração de novas despesas, às despesas obrigatórias de caráter continuado, à fixação de limites para as despesas de pessoal, etc. Uma dessas medidas é a vedação a aplicação da receita de capital em qualquer categoria de receita – visando espcificamente a preservação do patrimônio público.

    Nesse contexto, a LRF dispõe em seu art. 44:
    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
    salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Despesas correntes, segundo o MCASP, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplo: despesas com vencimentos dos servidores públicos.

    Receitas de capital, são aquelas que, em geral, não afetam o Patrimônio Liquido, são oriundas da constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos, entre outras. Exemplo: receita proveniente da de uma operação de crédito.

    Perceba que ao vedar a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos (ex: venda de uma empresa estatal) para o financiamento de despesa corrente (ex: despesa de pessoal) a LRF pretende proteger o patrimônio público no longo prazo.

    Feita essa revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, com exceção do financiamento da previdência social, se destinada por lei.

    B) Certo, como vimos na explicação introdutória. Essa vedação existe para proteger o patrimônio público.

    C) Errado, investimentos e amortizações são despesas de capital, poderiam sim ser financiados com receitas de capital. Pagamento de juros não, pois é despesa corrente.

    D) Errado, folha de pagamento é vedado, pois é despesa corrente.

    E) Errado, pagamento de juros é vedado pois é despesa corrente.   


    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões / - Rio de Janeiro Elsevier, 2009.