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Gabarito B.
Da Preservação do Patrimônio Público
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.
Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
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Observe o artigo 44 da LRF:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Esse é um dispositivo que visa a preservação do patrimônio público, concorda?
Não é à toa que ele está na seção II (da preservação do patrimônio público) do capítulo VIII (da gestão patrimonial) da LRF.
Mas, enfim...
A Administração não pode alienar alguns bens e usar o dinheiro proveniente dessa operação para pagar despesas correntes. Essa é uma decisão financeira horrível. Seria o equivalente a você vender o seu carro para poder pagar as contas. Só que você precisa do seu carro para exercer sua atividade, ganhar dinheiro e pagar suas contas.
Mas existe uma forma de usar essa receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente: é se essa receita for destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Veja a importância que a LRF dá aos regimes de previdência. Tudo para tentar manter o equilíbrio financeiro e atuarial deles.
Gabarito: B
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GABARITO: B.
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Questão sobre as regras
e limites exigidos pela
LRF para o controle da despesa pública, com vistas a responsabilidade na gestão fiscal.
Conforme Pascoal¹, no seu desígnio de estabelecer uma gestão administrativa
comprometida com o equilíbrio orçamentário, sobretudo em razão do desequilíbrio
nas contas públicas ocorrido na última década, a LRF estabeleceu uma série de
medidas com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa
pública.
Essas medidas
dizem respeito às situações ensejadoras de limitação de empenho de despesa, à geração
de novas despesas, às despesas obrigatórias de caráter continuado, à fixação de
limites para as despesas de pessoal, etc. Uma dessas medidas é a vedação a aplicação
da receita de capital em qualquer categoria de receita – visando espcificamente
a preservação
do patrimônio público.
Nesse contexto, a LRF dispõe em seu art. 44:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de
capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei
aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Despesas correntes, segundo o MCASP, são despesas que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplo: despesas com vencimentos
dos servidores públicos.
Receitas de capital, são aquelas que, em geral, não afetam o Patrimônio
Liquido, são oriundas da constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de
bens e direitos, entre outras. Exemplo: receita proveniente da de uma operação
de crédito.
Perceba que ao vedar a
aplicação de receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos (ex: venda de uma empresa estatal)
para o financiamento de despesa corrente
(ex: despesa de pessoal) a LRF pretende proteger o patrimônio público no longo
prazo.
Feita essa revisão, já podemos analisar as
alternativas:
A) Errado,
com exceção do financiamento da
previdência social, se destinada por lei.
B) Certo,
como vimos na explicação introdutória. Essa vedação existe para proteger o
patrimônio público.
C) Errado,
investimentos e amortizações são despesas de
capital, poderiam sim ser financiados com receitas de capital. Pagamento de
juros não, pois é despesa corrente.
D) Errado,
folha de pagamento é vedado, pois é despesa corrente.
E) Errado,
pagamento de juros é vedado pois é despesa corrente.
Gabarito
do Professor: Letra B.
¹ Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito
financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões / - Rio de
Janeiro Elsevier, 2009.