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ID
314068
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público federal, aliciou seus subordinados no sentido de se filiarem a determinado partido político. Cumpre salientar que tal conduta foi praticada uma única vez. O fato narrado

Alternativas
Comentários
  • Art. 117  - Ao servidor público é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;


    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave 

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • MACETE de Casos de ADVERTÊNCIA: 3RE 2CO MAPO

    Retirar sem prévia anuência...

    Recusar fé a documento público

    Recusar atualizar seus dados...

    Cometer a pessoa estranha...

    Coagir ou aliciar...

    Manter sob sua chefia...

    Ausentar-se do serviço...

    Promover manifestação de apreço...

    Opor resistência injustificada...

    bons estudos

  • LETRA C
    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de:
    Reincidênciadas faltas punidas com advertência; e
    Violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    REINCIDÊNCIA EM:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
     
    NÃO IMPLICA EM DEMISSÃO: ENTÃO SERÁ SUSPENSÃO:
    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
     
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
     
     
    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. .
  • Primeiramente, no art. 117 proibe-se o servidor de ''coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político'', sujeitando-o à penalidade de advertência (conforme o art. 129).

    a) Errada, o servidor fica sujeito à advertência (Art. 129).
    b) Errada, o fato narrado é uma proibição citada no art. 117.
    c) Correta a alternativa.
    d) Errada, o ilícito terá seu registro cancelado em 3 (três) anos, se o autor não houver praticado nova infração disciplinar.
    e) Errada, o servidor fica sujeito à advertência (Art. 129). 
  • Alternativa C