NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Antes
de adentrar ao mérito da questão, importa ressaltar que o Programa de Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT – é importante
para garantir a integridade física dos trabalhadores através da implementação
de medidas de controle e sistema de prevenção, assegurando assim a proteção das
pessoas que ocupam o ambiente laboral e preserva o meio ambiente.
O
PCMAT está regulamentado na Norma Regulamentadora 18. As normas
regulamentadoras são conjunto de disposições e procedimentos técnicos que
tratam de saúde e segurança do trabalho em determinadas funções, tem como
objetivo instruir empregados e empregadores sobre como evitar acidentes e
doenças do trabalho, além da preservação da integridade física dos
trabalhadores, estabelecer regulamentação de saúde e segurança, bem como,
promover políticas de segurança dentro das empresas.
Segundo
item 18.3.1 da Norma Regulamentadora, que trata do Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, são obrigatórios a
elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos
complementares de segurança. Ainda, nos termos do item 18.3.1.2. O PCMAT deve
ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE.
A) Obrigatório
nos estabelecimentos com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais, ficando sua fiscalização a cargo do órgão regional do Ministério do Trabalho.
B) Obrigatório
nos estabelecimentos com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais, ficando sua fiscalização a cargo do órgão regional do Ministério do Trabalho.
C) Ficando sua
fiscalização a cargo do órgão regional
do Ministério do Trabalho.
D) Ficando sua
fiscalização a cargo do órgão regional
do Ministério do Trabalho.
E) Correta a
assertiva que está de acordo com a Norma
Regulamentadora 18, especificamente, itens 18.3.1 e 18.3.1.2.
Gabarito do Professor:
E