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ID
3141973
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A instituição de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT – é obrigatória em obras de construção civil com

Alternativas
Comentários
  • NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

    18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

    18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

    18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

  • Antes de adentrar ao mérito da questão, importa ressaltar que o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT – é importante para garantir a integridade física dos trabalhadores através da implementação de medidas de controle e sistema de prevenção, assegurando assim a proteção das pessoas que ocupam o ambiente laboral e preserva o meio ambiente.


    O PCMAT está regulamentado na Norma Regulamentadora 18. As normas regulamentadoras são conjunto de disposições e procedimentos técnicos que tratam de saúde e segurança do trabalho em determinadas funções, tem como objetivo instruir empregados e empregadores sobre como evitar acidentes e doenças do trabalho, além da preservação da integridade física dos trabalhadores, estabelecer regulamentação de saúde e segurança, bem como, promover políticas de segurança dentro das empresas.


    Segundo item 18.3.1 da Norma Regulamentadora, que trata do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. Ainda, nos termos do item 18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.




    A) Obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, ficando sua fiscalização a cargo do órgão regional do Ministério do Trabalho.

    B) Obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, ficando sua fiscalização a cargo do órgão regional do Ministério do Trabalho.

    C) Ficando sua fiscalização a cargo do órgão regional do Ministério do Trabalho.

    D) Ficando sua fiscalização a cargo do órgão regional do Ministério do Trabalho.

    E) Correta a assertiva que está de acordo com a Norma Regulamentadora 18, especificamente, itens 18.3.1 e 18.3.1.2.


    Gabarito do Professor: E