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Não entendi o porque da Impessoalidade ?
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Impessoalidade porque ao invés de agir em prol da coletividade, ele agiu visando interesses próprios.
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O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
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Impessoalidade
Significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. Toda a atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública. Se não visar o bem público, ficará sujeita à invalidação, por desvio de finalidade. É em decorrência desse princípio que temos, por exemplo, o concurso público e a licitação.
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O enunciado da questão ora em exame ofereceu duas importantes "pistas" acerca de qual princípio se está tratando.
A uma, destacou que o postulado teria sido violado, porquanto o hipotético fiscal estaria limitando-se a fiscalizar estabelecimentos de desconhecidos, deixando de atuar, portanto, naqueles cujos proprietários sejam seus familiares ou amigos.
A duas, aduziu também que se trata de princípio explícito no texto da Constituição.
Com apoio nestas duas informações, é possível afirmar que o princípio encarecido pela Banca consiste na impessoalidade, segundo o qual todos os atos e comportamentos do Poder Público devem almejar, sempre, o atendimento do interesse público, sem perseguições ou benefícios a pessoas determinadas.
A ideia é que, ao assim agir, buscando a satisfação da finalidade pública, pode-se dizer que a conduta estatal estará sendo sempre impessoal.
Na linha do exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
Ademais, referido princípio encontra-se expresso no art. 37, caput, da CRFB/88, o que também atende à condição prevista no enunciado da questão.
Do exposto, fica demonstrado que o princípio em tela é mesmo a impessoalidade.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.
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Marco, o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. A partir do momento em que um gestor age de modo discriminatório favorecendo interesses pessoais ele viola o princípio.
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Comentário do Professor do Qconcursos PARA OS NÃO ASSINANTES:
O enunciado da questão ora em exame ofereceu duas importantes "pistas" acerca de qual princípio se está tratando.
A uma, destacou que o postulado teria sido violado, porquanto o hipotético fiscal estaria limitando-se a fiscalizar estabelecimentos de desconhecidos, deixando de atuar, portanto, naqueles cujos proprietários sejam seus familiares ou amigos.
A duas, aduziu também que se trata de princípio explícito no texto da Constituição.
Com apoio nestas duas informações, é possível afirmar que o princípio encarecido pela Banca consiste na impessoalidade, segundo o qual todos os atos e comportamentos do Poder Público devem almejar, sempre, o atendimento do interesse público, sem perseguições ou benefícios a pessoas determinadas.
A ideia é que, ao assim agir, buscando a satisfação da finalidade pública, pode-se dizer que a conduta estatal estará sendo sempre impessoal.
Na linha do exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
Ademais, referido princípio encontra-se expresso no art. 37, caput, da CRFB/88, o que também atende à condição prevista no enunciado da questão.
Do exposto, fica demonstrado que o princípio em tela é mesmo a impessoalidade.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.
Abraços!
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vunesp AMA impessoalidade !!