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ID
3141988
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia a notícia e responda à questão.

Mais de 2 mil prefeituras descumprem exigências da LRF

Um total de 2.091 municípios brasileiros descumpriram algum parâmetro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016, segundo levantamento da Firjan. Isso significa que os prefeitos não cumpriram alguma exigência prevista em lei, como teto de gastos com pessoal ou entrega do mandato com despesas para o ano seguinte – os chamados restos a pagar, no jargão das finanças públicas – superiores aos recursos em caixa. Ou ainda não informaram a situação fiscal do município ao Tesouro Nacional no prazo legal.

(https://oglobo.globo.com/economia/mais-de-2-mil-prefeiturasdescumprem-exigencias-da-lei-de-responsabilidade-fiscal-21692445. Adaptado do site G1, de 10 de agosto de 2017)

A respeito do teto de gastos com pessoal nos municípios, incluindo o Poder Executivo e o Poder Legislativo, segundo a LRF, tal despesa não poderá exceder o percentual de limite global de

Alternativas
Comentários
  • Alternativas TODAS ERRADAS, pois os limites (sejam quais forem) é com base na RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA).

    Bons estudos.

  • o   Gabarito: A.

    .

    Todavia, o colega abaixo está mais do que certo. A questão fala em percentual da despesa corrente líquida, enquanto a LRF estabelece tal limite com base na receita corrente líquida.

    .

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Examinador tá sabendo legal kkkkkkk despesa corrente líquida
  • ✅ Letra A

    União = 50%

    Estados e Municípios = 60%

    No âmbito municipal, é dividido da seguinte forma:

    Poder Legislativo = 6%

    Poder Executivo = 54 %.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!!

  • só lembrando ao Examinador, que devia estar sob influências do sono, ou outros, que não é Despesa Corrente, e sim Receita Corrente Líquida (RCL)

  • Trata-se de uma questão sobre despesa com pessoal cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 19 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - MUNICÍPIOS: 60% (SESSENTA POR CENTO).


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".