A terapia nutricional parenteral refere-se à oferta de nutrição por via parenteral (venosa), central ou periférica, realizada quando o trato gastrointestinal está indisponível ou quando a necessidade nutricional não pode ser atendida de forma completa pelo trato gastrointestinal (via oral/enteral).
Contraindicações ou adiamento
- Pacientes hemodinamicamente instáveis;
- Insuficiência cardíaca crônica com retenção hídrica (exceto em pacientes com evidente má absorção e a nutrição enteral mostrou-se inefetiva);
- Estados hiperosmolares causados por hiperglicemias >300 mg/dl associados à hipernatremias de difícil controle.
- Potássio sérico <3,0 mEq/L, fósforo <2,0 mg/dl.
- Acidose metabólica ou alcalose metabólica.
- Ureia > 100 mg/dl.
- Fase aguda do trauma.
- Edema Agudo de Pulmão
- Infarto Agudo de Miocárdio
Portanto, dentre as alternativas a contraindicação é Acidose grave (pH < 7,2).
Gabarito do Professor: Letra E.
Bibliografia
http://www.famema.br/institucional/emtn/doc/Protocolo%20de%20Nutri%C3%A7%C3%A3o%20Parenteral.pdf
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Manual de terapia nutricional na atenção especializada hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016.