SóProvas


ID
3142297
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a concessão de asilo político

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO LETRA E

    ""IN PANICO SO DECORE""

     

     

    INdependência nacional

     

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção

    Igualdade entre os Estados

    COoperação entre os povos 

     

    SOlução pacífica dos conflitos

     

    DEfesa da paz

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    Fonte: Mnemônico que copiei de algum dos colegas aqui do QC.

  • ■ Art. 1o CF- SO CI DI VA PLU (FUNDAMENTOS)

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    PLUralismo político.

                    

    ■ Art. 3o CF- CON GARRA ERRA POUCO (Objetivos fundamentais)

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    É SEMPRE BOM ENTENDER A SEMÂNTICA DO TEXTO, OBJETIVOS SÃO AÇÕES QUE O ESTADO PRECISA FAZER PARA GARANTIR O BEM E O DESENVOLVIMENTO DO POVO, LOGO AÇÕES ESTÃO LIGADOS AOS VERBOS COM O SENTIDO DE FAZER, CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICALIZAR E PROMOVER.

     

    ■ Art. 4o CF- AINDA NÃO CONPREI RECOS (Relações internacionais: princípios)

    Autodeterminação dos povos;

    INdependência nacional;

    Defesa DA paz;

    NÃO intervenção;

    CONcessão de asilo político;

    PREvalência dos direitos humanos;

    Igualdade entre os Estados;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Solução pacífica dos conflitos;

  •                                       TATUAR no CÉREBRO      

             

    MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu  CIdadão  DIGNO  de  VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania      Q777445        Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     

     

    Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

    P  -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

    S  -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S  - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      

    OBJETIVOS

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GAB-E

    está contemplada na Constituição da República Federativa do Brasil como um dos princípios que regem as relações internacionais.

    ART.4º

    X - concessão de asilo político.

    ABRAÇO PARA TODOS DE TOCANTINS!!!

  • MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania     Q777445       Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     

     

    Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -      Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -   Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

     -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

     -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

    REPOSTANDO PARA SALVAR NO RESUMO QUANDO FOR CAÇAR

  • Gabarito: E

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.