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ID
3142336
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á habeas corpus

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Letra da lei:

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • bizu:

    Habeas Corpus-> Sempre que alguém SOFRER ou SE ACHAR......

  • Gab. D

    Habeas corpus: liberdade de locomoção.

  • No caso da letra B o juiz deve expedir alvará de soltura mesmo que não tenha pedido, pois se não incorre em crime de abuso de autoridade...

  • GABARITO: D

    HC:

    conceder-se-á "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    MS:

    conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    HD:

    conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    SÓ NÃO CONSEGUE QUEM DESISTE. BONS ESTUDOS!!!

  • Somente a alternativa ‘d’ corresponde ao correto cabimento do habeas corpus, em total consonância com o que dispõe o art. 5º, LXVIII, CF/88.

    Gabarito: D

  • Habeas Corpus - Locomoção

    Habeas Data - Informação

    Mandato de Segurança - Proteger direito líquido e certo

    Mandato de Injunção - Falta Norma Regulamentadora

    Ação Popular - Anular ato lesivo ao Patrimônio Público

  • Remédios constitucionais:  

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional. 

    Ação popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.  Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular

    Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público

    Habeas Corpus: Liberdade de locomoção 

    Mandado de Segurança: Direito líquido e certo 

    Ação Popular: Atos lesivos ao patrimônio... 

    Habeas Data: Direito à informação 

    Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora 

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:D

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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