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Letra: C
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Assertiva C
O mandado de segurança objetiva proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
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GABARITO: C
Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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A questão exige conhecimento acerca dos
remédios constitucionais previstos constitucionalmente, em especial no que diz
respeito ao Mandado de Segurança. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público.
Portanto, a alternativa correta é a de letra
“c". Análise das demais assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. O direito
deve ser líquido e certo.
Alternativa “b": está incorreta. O direito
deve ser líquido e certo.
Alternativa “d": está incorreta. Não pode ser
amparado por habeas corpus ou habeas data. Além disso, o abuso não pode
ter sido cometido por pessoa física.
Alternativa “e": está incorreta. Não pode ser
amparado por habeas corpus ou habeas data.
Gabarito do professor: letra c.
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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GABARITO: C
O MANDADO DE SEGURANÇA DETÉM CARÁTER RESIDUAL, ou seja, É UTILIZADO QUANDO O DIREITO VIOLADO NÃO PODE SER AMPARADO POR HC OU HD.
SÓ NÃO CONSEGUE QUEM DESISTE. BONS ESTUDOS!!!
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Jogo dos 7 Erros
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De acordo com o art. 5º, LXIX, CF/88: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Não restam dúvidas de que o nosso gabarito está na letra ‘c’.
Gabarito: C
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A
incerto, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa física ou jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
B
incerto, amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
C
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
D
certo, amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa física ou jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
E
certo, amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:C
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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