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gab B
prevê que toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
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Assertiva B
prevê que toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
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Artigo XX
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
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GAB: B
O item D) é uma casca de banana... pois está correto (de acordo com a CF 88), no entanto a questão pergunta de acordo com DUDH.
CF 88, art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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DUDH, art. 20:
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Persevere!
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Cabe frisar que ''prévio aviso'' é diferente de "autorização". Se viesse na questão, ''segundo a CF'', então a D estaria correta, porém temos que distinguir ''prévio aviso'' de ''autorização''. O que é exigido é o prévio aviso à autoridade. Já vi questões dizendo que é necessária a autorização, o que está errado.
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Qual a diferença entre a "autoridade ser previamente informada" e "prévio aviso"?
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Lyvia Castelo Branco, nenhuma diferença. Se fosse de acordo com a CF/88 estaria correta a assertiva D. Só está errada porque pede de acordo com a DUDH, certo?
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Temos que ter muito cuidado com as diferenças das questões da DUDH e CF.88, pois pedem quase a mesma coisa.
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GAb B
Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
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Artigo 20 da DUDH==="Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associações pacíficas"
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Rumo a PC-SP
borááááá
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a letra "D" só estaria correta se a questão pedisse de acordo com a CF.
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Conforme dispõe a DUDH, art. 20:
I - Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
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NO MEU PONTO DE VISTA, O ERRO DA LETRA D ,SERIA A TROCA DE "ASSOCIAÇÃO PACÍFICA" POR "REUNIÃO PACÍFICA" . E PELO FATO DE QUE SE FOSSE DE ACORDO COM A CF/88 PODERIA ESTÁ CORRETA, MAS COMO É PELO DUDH , GABARITO : LETRA B
Artigo 20 - §1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas
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Gab. B
Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ).
Art. XX - 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
OBS.: Atentar que a alternativa D se encontra na CF/88 com a seguinte redação:
Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
DEUS É FIEL!
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REVISAR A LETRA DA LEI É ESSENCIAL. A LETRA D ESTÁ CORRETA COM BASE NA CF/88.
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Rumo a PMMG
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A Declaração Universal dos Direitos Humano foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1948. Considerando o rol de direitos protegidos, podemos observar que o art. 20 da DUDH prevê que " 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação". A resposta correta é a letra B.
Obs.: Tenha o cuidado de não confundir a proteção conferida pela DUDH a este direito e a proteção que é dada ao mesmo direito pela Constituição de 1988, haja vista que há algumas diferenças entre os dispositivos destes documentos.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Gab B
Art XX - 1 - Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
Art5°- XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Tem duas corretas? Não pq a DUDH não é a CF/88
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Para não ficar mais na dúvida, pense desta forma;
. a DUDH é um documento mais abrangente, amplo, geral.
. CF/88 é um documento mais específico.
Dito isto, analisem as alternativas B e D.
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Artigo XX
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Atenção!!! Único requisito: pacifico
(qualquer diferença a mais ficará errada – cf trás outras regras)
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Artigo 20°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
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A DUDH é genérica
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Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.