GABARITO: Letra “B”
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
§ 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
A questão trata da política de
atendimento ao idoso.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o
atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde,
contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para
expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e
de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº
12.896, de 2013)
A) ficará dispensado da perícia médica, bastando uma simples declaração,
escrita de próprio punho, de que está impossibilitado de comparecer à
perícia.
Terá o
direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição
do pretendido laudo de saúde.
Incorreta
letra “A".
B) terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para
expedição do pretendido laudo de saúde.
Terá o
direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição
do pretendido laudo de saúde.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) terá o direito a requerer o adiamento da perícia, bem como o de requerer que
a nova data seja designada com prioridade tão logo tenha condições de
comparecer à perícia.
Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para
expedição do pretendido laudo de saúde.
Incorreta
letra “C".
D) poderá obter o laudo do INSS, com base em declaração de médico particular
que ateste a sua condição de saúde.
Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para
expedição do pretendido laudo de saúde.
Incorreta
letra “D".
E) terá direito a comparecer ao INSS, assim que tiver condições de saúde, sem
agendamento de data, devendo ser atendido no mesmo dia do seu comparecimento.
Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para
expedição do pretendido laudo de saúde.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.