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ID
3142516
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na hipótese de um idoso enfermo, impossibilitado de se locomover, necessitar de laudo de saúde perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o exercício de seus direitos sociais, o Estatuto do idoso estabelece que o idoso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra “B”

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. 

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    A) ficará dispensado da perícia médica, bastando uma simples declaração, escrita de próprio punho, de que está impossibilitado de comparecer à perícia. 

    Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Incorreta letra “A".


    B) terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) terá o direito a requerer o adiamento da perícia, bem como o de requerer que a nova data seja designada com prioridade tão logo tenha condições de comparecer à perícia.


    Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Incorreta letra “C".


    D) poderá obter o laudo do INSS, com base em declaração de médico particular que ateste a sua condição de saúde.


    Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Incorreta letra “D".


    E) terá direito a comparecer ao INSS, assim que tiver condições de saúde, sem agendamento de data, devendo ser atendido no mesmo dia do seu comparecimento.


    Terá o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, para expedição do pretendido laudo de saúde.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 15, § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.