-
ao policiamento repressivo, limitado ao território do Município.
ao patrulhamento das vias públicas, das rodovias e das escolas municipais.
ao policiamento ostensivo, ao combate ao crime e à preservação da ordem pública.
à apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens do Município.
à proteção de bens, serviços e instalações do Município.
-
Art. 144. ...
§ 8o Os Municípios PODERÃO constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus Bens, Serviços e Instalações (B.I.S), conforme dispuser a lei.
Gabarito: E
-
Gabarito (E)
Determina a Constituição (art. 144, § 8) que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Trata-se de polícia administrativa, que visa à proteção do patrimônio contra a depredação dos demolidores da coisa alheia. Atualmente, portanto, as guardas municipais não possuem competência para realizar policiamento ostensivo.
Bons estudos!
-
GABARITO E
GCM-GYN
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
-
As guardas municipais irão proteger os bens,serviços e instalações do município.
-
GUARDAS MUNICIPAIS PROTEGEM PEDINDO BIS (Bens Instalações Serviços )
-
Art. 144 § 8º
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas À PROTEÇÃO DE SEUS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES, conforme dispuser a lei.
GAB = E
-
-
Deveriam incluir as GCMs no rol do ART 144, pois hoje trabalham como policiais e recebem uma baixíssima remuneração. Os tempos mudaram e os guerreiros têm contribuído para a manutenção da ordem e segurança da população.
-
GAB: e
#PMPA2021