SóProvas


ID
3142549
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos moldes do que estabelece a Lei n° 10.826/2003, o certificado de registro de arma de fogo em geral, que será precedido de autorização do Sinarm, será expedido

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                      

            § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • ARTIGO 5º

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    PMGO \ GB A

  • SINARM: AUTORIZA

    POLÍCIA FEDERAL: EXPEDE

  • Gabarito: A

  • Nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." De acordo com o parágrafo primeiro do referido artigo, "o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm". Em vista disso, a alternativa correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)


  • Essa é pra não zerar.

  • SINARM: AUTORIZA

    POLÍCIA FEDERAL: EXPEDE

    GAB- A

  • A ONDE HÁ COMPETÊNCIA? NA PF, CONSEQUENTEMENTE ELA PRÓPRIA CERTIFICA, LEMBRANDO SEMPRE QUE A AUTORIZAÇÃO COMPETE AO SINARM.

    Força e Honra!

  • A expedição do certificado de registro de arma de fogo é atribuição da Polícia Federal:

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                      

    § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Resposta: a)

  • é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • GAB. A

    Lei n° 10.826/2003

    Art. 5

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • uma garapa! ahhaha

  • RESUMO QUE VI AQUI NO QQ

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

     Art. 4§ 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. 

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático

  • questao so para nao zerar a prova kkkkk

  • SINARM: AUTORIZA o interessado a possuir a arma.

    POLÍCIA FEDERAL: REGISTRA a arma mediante a autorização dada pelo SINARM.

    Espero ter ajudado!

    Corrija-me se eu estiver errada.

  • Art. 5 § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    x

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal somente será concedida após autorização do SINARM.

  • Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • GABARITO: A

    Art. 5º. §1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Gabarito: A

    SINARM - Autoriza

    POLÍCIA FEDERAL - Expede

  • O CRAF É EXPEDIDO PELA POLÍCIA FEDERAL EM UM PRAZO DE ATÉ 30 DIAS ÚTEIS! A RECUSA TAMBÉM É NO MESMO PRAZO.

  • SINARM: AUTORIZA

    POLÍCIA FEDERAL: EXPEDE

  • GAB - A

    Art. 5º. §1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal

    e será precedido de autorização do Sinarm.

    SINARM - Autoriza

    POLÍCIA FEDERAL - Expede

  • Gabarito A

    Art. 5º § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Autoriza - Sinarm

    Expede - PF

  • Gente, existe qualificadora no estatuto SIM!

    Alteração feita pelo Pacote anticrime e está no parágrafo 2°, art. 16 do estatuto que diz que : praticar qualquer das condutas do caput, envolvendo arma de fogo de uso PROIBIDO a pena é de 4 a 12 anos de reclusão, mais multa.

  • SINARM: AUTORIZA

    POLÍCIA FEDERAL: EXPEDE

    "Além do que os olhos veem."

  • SINARM AUTORIZA, EXERCÍTO REGISTRA , POLICIA FEDERAL EXPEDE, espero ter ajudado, força não desistam jamais, não importa o que aconteça.

  • Guarda Municipal gosta da lei 10.826 hein

  • EXPEDIDO= POLÍCIA FEDERAL

    AUTORIZADO= SINARM

  • Minha contribuição.

    10.826/03 - Estatuto do Desarmamento

    Art. 5° O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                      

    § 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    (...)

    Abraço!!!

  • Revisão:

    Sinarm - autoriza

    PF - Expede - porte (Após autorização do Sinarm)