-
Art 4º
c) Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa
-
Gabarito letra D
a) Art. 3 Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção; ...
b) Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão; ...
c) Art 6. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos :
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; ...
d) Art. 4 Constitui também abuso de autoridade:
c) deixar de comunicar, imediatamente 24h, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
e) Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.
-
A Lei nº
4.898 de 1965, que até há pouco era a que disciplinava o abuso de autoridade,
foi revogada pela Lei nº 13.869/2019. Entretanto, aquela lei era a vigente à
época da aplicação da prova do deste concurso (14/07/2019) e, ademais, a questão faz
a referência expressa de que as afirmativas transcritas se aplicam à lei
revogada. Nessa perspectiva, não há falar-se em desatualização da questão. Com
efeito, passemos a analisar os itens acima apresentados.
Item (A) - A conduta
de atentar à liberdade de locomoção é uma conduta tipificada como crime no
artigo 3º, alínea "a", da Lei nº 4.898/1965. Com efeito, basta o atentado à liberdade de locomoção para configurar o crime de abuso de autoridade.
Item (B) - A
Lei nº 4.898/1965, que "regula o Direito de Representação e o processo de
Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de
autoridade", dispõe expressamente em seu artigo 6º que "o abuso de
autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal". O § 1º do referido artigo, por seu turno, estabelece as sanções administrativas aplicáveis, senão vejamos: ": a)
advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de
cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d)
destituição de função; e) demissão; e f) demissão, a bem do serviço público". Verifica-se, portanto, que além da advertência podem há outros tipos de sanções administrativas, estando a proposição contida neste item errada.
Item (C) - O § 3º do
artigo 6° da Lei nº 4.898/1965, que comina as sanções de natureza penal contava
com a seguinte redação:
“A sanção
penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal
e consistirá em:
a) multa de
cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção
por dez dias a seis meses;
c) perda do
cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por
prazo até três anos.
(...)”
Portanto, a pena de multa é aplicável aos crime de abuso de autoridade, não sendo vedada. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - Nos termos da alínea "c", do artigo 4º, da Lei nº 4.898/1965, era tipificado também como crime de abuso de autoridade a conduta de "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a
prisão ou detenção de qualquer pessoa". Assim, a proposição contida neste item está correta.
Item (E) - Nos termos
expressos do artigo 8º da Lei nº 4.898/1965, “a sanção aplicada será anotada na
ficha funcional da autoridade civil ou militar”. Visto isso, verifica-se que a
assertiva contida neste item está equivocada.
Gabarito do professor: (D)
-
DESATUALIZADA
-
No meu ponto de vista, só é uma questão de atualização mesmo, haja vista que a nova lei foi mais especifica, entretanto se manteve o principal objetivo.
Lei 4898
"c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa"
Foi revogada pela nova lei 13869
art 12-Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
I-deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
-
- A
- O simples atentado à liberdade de locomoção não constitui abuso de autoridade.
NÃO HÁ PREVISÃO SEMELHANTE NA LEI 13.869/10
- B
- O abuso de autoridade sujeitará o seu autor às sanções civil, penal e administrativa, sendo esta limitada à advertência.
QUANTO A DEMAIS INSTÂNCIAS
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (EXCLUDENTES ILICITUDE)
- C
- É vedada a aplicação da pena de multa como sanção penal pelo abuso de autoridade
NÃO HÁ VEDAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA
TODOS OS TIPOS SÃO APLICAÇÃO DE DETENÇÃO E MULTA
PS: CUIDADO - A PRD NA NOVA LEI É DIVERSA DA PRD DO CP!
- D
- Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa constitui abuso de autoridade.
JÁ EXPLICADO PELOS COLEGAS
- E
- A sanção aplicada em decorrência da Lei não poderá ser anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.
NÃO HÁ PREVISÃO!
Caso tenha algum erro me avisem!
Péssima formatação (desculpem)
-
A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019