A) compete à Secretaria de Estado da Saúde pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional. ERRADA
Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
B)o processo de planejamento da saúde será descendente e integrado, do nível federal até o local, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. ERRADA
Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
C) as únicas portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde devem ser os serviços de atenção primária, de atenção de urgência e emergência e de atenção psicossocial. ERRADA
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
D)a cada dois anos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA consolidará e publicará as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. ERRADA
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
E) o acesso universal e igualitário aos medicamentos da RENAME pressupõe, dentre outros quesitos, ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS. CORRETA
Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;
III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e
IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.