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O texto expresso na questão está correto, pois de acordo com o art. 94 da Lei n. 8666/93, que, tratando do crime de violação de sigilo de proposta de concorrência, assim dispõe: "Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
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Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
Questão Correta
Questão Correta
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Questão correta, pois assim diz o texto da Lei 8.666/93, art. 94: "Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassa-lo:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa."
Conforme Marçal Justen Filho, "devassar o sigilo de proposta significa examinar o conteúdo de envelope lacrado apresentado pelo licitante à Administração. Somente existe esse crime quando a proposta já tenha sido entregue à Administração, sob cuja guarda se encontre." Ademais, a lei de licitações determina, expressamente, que o sigilo do conteúdo das propostas seja garantido até o momento de sua abertura, nos termos do seu art. 3°, §3°: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”.
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Vale ressaltar o exposto no: Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
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Lei 8666/93
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
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devassar = invadir, observar, conhecer por completo (o que é defeso ou vedado).
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Sim! Este crime está previsto no art. 94 da Lei nº 8.666/1993.
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Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
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Com referência a contratos administrativos e licitações, é correto afirmar que: O agente público que devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório cometerá crime.
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Item correto! O agente público que devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório cometerá o crime de violação de sigilo em licitação, previsto no art. 337-J do CP:
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena – detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.