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ID
314422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência às regras do litisconsórcio e da intervenção de
terceiros, julgue os itens consecutivos.

O litisconsórcio pode ser classificado, quanto à obrigatoriedade de formação, em simples ou unitário, dependendo a formação desse último de disposição de lei ou da natureza da relação jurídica discutida em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    A questão trata do litisconsórcio quanto à uniformidade de sua decisão, que pode ser simples ou unitário. Simples: a decisão proferida é diferente para cada um dos litisconsortes. Unitário: a demanda é decidida de forma idêntica para todos que figuram no mesmo polo da relação processual.

    Quanto à obrigatoriedade da sua formação o litisconsórcio é necessário ou facultativo. Quando necessário, decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica. Quanto facultativo fica, a princípio, a critério do autor, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Fonte: Elpidio Donizetti - Curso Didático de Direito Processual Civil - 15ª ed.
  • ERRADO - O litisconsórcio (ou litis consortium, ou conjunto de pessoas em litígio) pode ser classificado, quanto à obrigatoriedade de formação, em necessário (quando a lei exige todos litigantes) ou facultativo (se admite ausência de listiconsortes). Quanto a decisão, litisconsórcio pode ser simples ou unitário.
    Vide artigos 46 a 49 do CPC (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm).
  • A questão está errada porque o examinador mistura as classificações (quanto a obrigatoriedade de sua formação e quanto a uniformidade da decisão, como bem disseram os colegas aí...

    Pontuando a matéria apenas para esclarecer melhor:

    CLASSIFICAÇÃO DOS LITISCONSÓRCIOS

    1. QUANTO À POSIÇÃO PROCESSUAL - ATIVO | PASSIVO | MISTO
    2. QUANTO AO MOMENTO DA FORMAÇÃO - INICIAL (ou originário) | ULTERIOR (ou  incidental)
    3. QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA FORMAÇÃO - FACULTATIVO | NECESSÁRIO
    4. QUANTO À UNIFORMIDADE DA DECISÃO - SIMPLES | UNITÁRIO



    Deus nos ajude!
  • Questão Errada.

    Motivo : A classificação do litisconsórcio se dá qto a obrigatoriedade e qto a sua sentença.

    Qto a obrigatoriedade, divide-se em Necessário e Facultativo
    Qto a sua sentença, divide-se em Unitário ou Simples.

    A questão troca, diz que Qto a sua obrigatoriedade......é unitário ou simples
  • O litisconsórcio pode ser classificado, quanto à obrigatoriedade de formação, em facultativo ou necessário, dependendo a formação desse último de disposição de lei ou da natureza da relação jurídica discutida em juízo.

  • Questão errada!

    Conforme Daniel Assumpção, há quatro tipos de classificação do litisconsórcio:

    a) quanto à posição processual na qual foi formado: ativo, passivo e misto;
    b) quanto ao momento de sua formação: inicial (originário) ou ulterior (posterior, incidenta ou superveniente);
    c) quanto sua obrigatoriedade ou não: necessário ou facultativo
    d) quanto ao destino dos litisconsorte no plano material: unitário ou simples.
    A questão inverteu as classificações relacionadas a obrigatoriedade e destinação.
    Didier, por sua vez, explica que  artigo 47 do CPC estabelece que o litisconsórcio necessário poderá ser simples ou unitário (regra geral).
    Explica Didier que quando o litisconsórcio se der por força de lei será simples, visto que a decisão não necessariamente será igual para ambas as partes.

     É isso!

     
  • Simples demais!

    O litisconsórcio pode ser classificado, quanto à obrigatoriedade de formação, em simples ou unitário, dependendo a formação desse último de disposição de lei ou da natureza da relação jurídica discutida em juízo.

    Errada. Classifica-se em: facultativa ou necessária. A necessária pode ser SIMPLES ou UNITÁRIA. 

    Para quem errou: pegue o CPC e leia o artigo 47, caput. A questão tenta copiar este artigo, trocando os termos em sua segunda parte (em vermelho). 

    Boa sorte.
  • O litisconsórcio pode ser classificado, quanto à obrigatoriedade de formação, em facultativo ou necessario.

  • ART 114 NCPC = LITISCONSORCIO NECESSÁRIO

    ART 116 NCPC= LITISCONSORCIO UNITÁRIO

  • Simplificando, o CESPE está verificando se o candidato sabe que, no que toca à obrigatoriedade ou não de formação:

    - o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. (art. 114 NCPC);

    - o litisconsórcio será facultativo se duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;  ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. (Art. 113 NCPC)