SóProvas


ID
314470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com o que dispõe o Código Civil brasileiro a
respeito de domicílio, fatos e atos jurídicos, julgue os itens que se
seguem.

Cometerá ato ilícito por abuso de direito o motorista de ambulância que, trafegando em situação de emergência e, portanto, com a sirene ligada, ultrapassar semáforo fechado e abalroar veículo de particular que, sem justificativa, deixe de lhe dar passagem.

Alternativas
Comentários
  • O art. 188,II do CC dispõe que não constituiem atos ilícitos  a " deterioração ou destruição da coisa alheia , ou a lesão a pessoa , a fim de remover perigo iminente. Se a pessoa lesada ou o dono da coisa não forem culpados do perigo, assistir-lhes-à direito à indenização do prejuízo  que sofreram. (art.929 do CC).
  • Apenas complementando o comentário da colega, a Jurisprudência tem admitido que ambulâncias trafegando em situação de emergência passem pelo semáforo fechado, desde que se utilizem das manobras sem excesso. Nesse sentido:

    - Acidente de trânsito - Ambulância

    - Transitando em serviço de urgência, identificado por alarme sonoro e também por dispositivos de iluminação, tem a ambulância prioridade de passagem, podendo fazer cruzamento com o semáforo adverso. (Ap. 356.685, 28.5.86, 5ª C 1º TACSP, Rel. Juiz PAULO BONITO, in RT 610-131.)

    - Os veículos de socorros, quando se encontram em serviço de urgência e com os seus sinais de alarme ligados, têm preferência de passagem. não se sujeitando às regras comuns de trânsito. A liberdade de circulação conferida a tais veículos deve ser exercitada com responsabilidade, não se admitindo excessos que ponham em risco a segurança do trânsito. (Ap. 453-86, "n" TC TJMS, Rel. Des. JESUS DE OLIVEIRA SOBRINHO, in DOMS 1385, 9.8.84, p. 24.)

  • Gabarito - Errado. Clique no mapa abaixo para ampliá-lo.

     
     
  • Discordo do acima exposto, data venia, pois a mim me parece que o caso enquadra-se no Art. 188, I, exercício de direito reconhecido, vez que todos sabem que as ambulâncias estão a serviço de emergências, tendo, com a devida proporcionalidade, a prerrogativa de desrespeitar nortmas de trânsito! O prof. Tartucce, em seu manual, expõe a situação de um bombeiro que invade uma casa, arrombando a porta. Se o caso fosse encarado como estado de necessidade, o militar poderia ser obrigado a reparar o dano, cabendo ação de regresso contra o causador do incêncidio. Entretanto, encaixado no Qrt. 188, I (exercício de direito) tal indenização mostra-se descabida.
  • não concordo.

    se a ambulância abalrroar o carro, ainda que seja para remover obstáculo frente ao perigo iminente, não sendo o carro culpado pelo dano, terá indenizado os prejuízos pela ambulância, não terá?

    sendo assim, não cometeu a ambulãncia um ato ilícito?
  • Também discordo da questão

    ART. 187. TAMBÉM COMETE ATO ILÍCITO O TITULAR DE UM DIREITO QUE, AO EXERCÊ-LO, EXCEDE MANIFESTAMENTE OS LIMITES IMPOSTOS PELO SEU FIM ECONÔMICO OU SOCIAL, PELA BOA-FÉ OU PELOS BONS COSTUMES.

    Embora a ambulância possua esse direito no caso em questão de poder passar semáforo fechado não dá a ela o direito de passar em alta velocidade. E muito diferente do que passar de maneira cautelosa, como muitos ciclistas e pedestres fazem por exemplo: dá uma espiadinha e se não vem nada passam.

    Acredito que a maneira de como a ambulância ultrapassou o sinal seria o fator  que determinaria a resposta da questão.Do jeito que foi perguntado admite dupla interpretação!

















     

  • Partindo-se do gabarito, há duas possibilidades:

    a) há ato ilícito, não com fulcro no art. 187, mas no 186.
    b) não há ato ilícito.

    Na minha opinião, acho que há ato ilícito. Contudo, não com supedâneo no art. 187 (abuso de direito), mas no próprio art. 186, por imprudência.

    Não encontrei fundamentação para a tese de que não há ato ilícito, pois a ninguém é dado o direito de bater em carro alheio.

    Opiniões em contrário são bem vindas.

     

  • Pessoal,

    a questão não busca identificar a existência de dano, mas sim a de ato ilícito. 

    Diante dessa premissa, o art. 188, II do CC/2002 é suficiente para explicar que o ato praticado pelo motorista de ambulância não constitui ato ilícito. Veja:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    (...)

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


    Por fim, não se deve ignorar a obrigação do motorista indenizar o proprietário do veículo particular abalroado. Para isso o legislador previu no art. 929 do CC/2002 o seguinte:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

  • CORRETO O GABARITO...
    É isso aí Kleber, matou a charada!!!
  • tambem tem o detalhe do CTB, no qual devem estar luzes e sirene ligados... mas não vem ao caso.
  • Corretíssimo!
    A resposta é óbvia e está no Código Civil, em seu art. 186, I e II.
    O motorista da ambulância, ademais, está no seu exercício regular de direito conforme o exposto na questão, caso alguns ainda entendam que ele cometeu ato ilícito.
    O que é mais importante: uma vida ou um veículo ? Só raciocinar...
    Bons estudos.
  • ERRADO O GABARITO, diferente do que foi dito anteriormente.
  • Para mim o fundamento legal da questão é o previsto no Art. 188, I, do CC.
    Isto porque o ato realizado pelo condutor da ambulância é realizado no exercício regular de um direito reconhecido. 
    A questão, além do mais, está corretíssima. Isto porque, o CESPE deixou claro que a ambulância trafegava em situação de emergência, com a sirene ligada e que o veículo particular foi que, sem justificativa, deixou de dar passagem, já meio que induzindo a culpa a este veículo e não à ambulância. Trata-se de questão de interpretação dos dados fornecidos.
    Se ela tivesse mencionado que o cara atravessou avenida de grande fluxo em alta velocidade a situação seria diferente.
  • GABARITO OFICIAL:  ERRADO


    Errado. Essa situação configura exercício regular de um

    direito reconhecido, que, segundo o art. 188, I do CC, não

    constitui ato ilícito. 

    Professor Vincenzo Papariello Junior


  • O que seria abalrozar minha nossa

  • Isso é CASO DE EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO..Com efeito, NÃO HÁ ATO ILÍCITO!

  • GABARITO E

    É uma excludente!

    Abraços.

  • Se há situação de emergência, não há abuso de direito, mas exercício regular do direito (que direito? Direito ao trabalho, uma vez que o motorista está em pleno exercício regular do seu trabalho).

    Pela natureza do serviço de motorista de ambulância, é completamente normal uma situação de emergência em que ele possa dirigir o veículo em uma velocidade acima do permitido, desde que com a sirene ligada, e atémesmo avançando o sinal vermelho.

    GAB: E.

  • Cometerá ato ilícito? por abuso de direito o motorista de ambulância que, trafegando em situação de emergência e, portanto, com a sirene ligada, ultrapassar semáforo fechado e abalroar veículo de particular que, sem justificativa, deixe de lhe dar passagem.

    claro que nao