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De acordo com art. 35 da lei 4.320 o enfoque orçamentário estabelece:
» Receitas→são reconhecidas na Arrecadação (Regime de Caixa)
» Despesas→são reconhecidas no Empenho (Regime de Competência)
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Na elaboração do balanço orçamentário consideramos o regime orçamentário previsto no art. 35 da Lei nº 4.320/64:
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Trata-se do regime misto em que as receitas são reconhecidas pelo regime de caixa (arrecadação)
e as despesas pelo regime de competência (empenho).
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GABARITO: B.
Regime de competência
✦ Registra as receitas e as despesas em função da ocorrência de seus fatos geradores, independentemente de recebimentos e pagamentos.
Regime de caixa
✦ Registra as receitas e despesas em função de seus recebimentos e pagamentos, independentemente da ocorrência de seus fatos geradores.
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Letra (b)
No regime de caixa as despesas e receitas ocorrem respectivamente com as saídas e entradas de dinheiro no caixa da empresa.
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Pelo que venho estudando, é no estágio da arrecadação da receita que ocorre a escrituração contábil pelo regime de caixa. A banca diz que é na fase do recolhimento que ocorre a escrituração do regime de caixa.
Devemos ficar atentos aos posicionamentos que as bancas consideram como correto.
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Complementando o que já foi dito até aqui...
C – ERRADA
“...O Método das Partidas Simples, contabiliza apenas um débito ou um crédito, e é utilizado visando controlar um único elemento….”
"...O Método das Partidas Dobradas foi desenvolvido em 1494 pelo Frei Luca Pacioli e determina que para cada lançamento a débito deverá haver um ou mais lançamentos a crédito ou vice e versa, logo, o valor total lançado nas contas a débito deve ser correspondente ao valor total lançado nas contas a crédito…”
[Não refere-se especificamente ao processamento das receitas orçamentárias e sim do processamento da contabilidade como um todo]
Fonte: https://www.meucontadoronline.com.br/blog/metodos-de-escrituracao-partidas-simples-e-partidas-dobradas/
D – ERRADA
Fluxo de Caixa é a entrada e saída de dinheiro no caixa da empresa. Assim sendo, podemos deduzir que Fluxo de Recurso é a entrada e saída de recursos na organização
Fonte: https://blog.mastermaq.com.br/fluxo-de-caixa-x-contabilidade/
E – ERRADA
A Receita Corrente é um tipo de Receita. Não um tipo de procedimento de reconhecimento de receita.
As Receitas Correntes geram superávit [“lucro”] para o Estado [ex: dinheiro do aluguel de um espaço público na Universidade onde funciona uma Cantina]. Já as Receitas de Capital não geram superávit [“lucro”)]para o Estado [ex: uso do dinheiro de caixa para compra de um imóvel de mesmo valor]
Fonte: Apostila Tribunais Preparatória 2 2012 / Administração Financeira e Orçamentária / Categoria Econômica: Correntes ou de Capital (1º Nível) / pág 41 – 2ª Coluna