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ID
314491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os
itens de 54 a 63.

A mesa da Assembleia Legislativa inclui-se entre os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais.

Alternativas
Comentários
  • São os 3 caras: Presidente, governador e procurador-geral
               3 mesas: Senador, camera e camera legislativa
               3 instituições: partido politico, associação e OAB
  • Constituição Estadual:
     

    Do Controle de Constitucionalidade

    Art. 112. São partes legítimas para propor ação de

    inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais

    ou municipais em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

  • Seção III
    Do Controle de Constitucionalidade

    Art. 112. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face desta Constituição:
    I - o Governador do Estado;
    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
    III - o Procurador-Geral de Justiça;
    IV - o partido político com representação na Assembléia Legislativa;
    V - a secção regional da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI - a federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual, e municipal quando se tratar de lei ou ato normativo local;
    VII - o Prefeito Municipal e a Mesa da Câmara, em se tratando de lei ou ato normativo local.
     
    § 1° O Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade.
    § 2° Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal para suspensão, no todo ou em parte, da execução da lei ou do ato impugnado.
    § 3° Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao Poder competente para a adoção das providências necessárias à prática do ato que lhe compete ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para sua ação em trinta dias, sob pena de responsabilidade.