- ERRADA -
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Resumindo: as indenizações não integram a remuneração em nenhuma hipótese. Já os adicionais e gratificações
podem, ou não, integrar a remuneração, conforme os critérios estabelecidos em lei.
Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Avante!