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ID
314497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os
itens de 54 a 63.

Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público podem ser acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, desde que não ultrapassem o teto estabelecido.

Alternativas
Comentários
  • errada!
    segundo a CE art. 32, XI:
    ´"os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO COMPUTADOS NEM ACUMULADOS, para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
  • -  ERRADA -



    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

      Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


    Resumindo: as indenizações não integram a remuneração em nenhuma hipótese. Já os adicionais e gratificações
    podem, ou não, integrar a remuneração, conforme os critérios estabelecidos em lei.


    Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990



    Avante!

  • Gabarito: ERRADO

    Pelo contrário! O inciso XIV do art. 37 da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Questão incorreta.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS