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A constituição de 1891 consagrou a separação entre o Estado e a Igreja, ou seja, o Estado passou a ser LAICO.
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Listar as constituições ajuda muito na questão, Lúcio.... parabéns
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Gabarito letra B
A constituição de 1891 consagrou o sistema de governo “presidencialista”; instituiu o federalismo e adotou como forma de governo a república. A religião católica foi mantida como oficial da nova República.
Constituição de 1891 (promulgada)
1.Influência da Constituição dos EUA.
2. O Brasil passou a ser uma República (Forma de Governo) Federativa (Forma de Estado) Presidencialista (Sistema de Governo).
3. Voto universal. Voto descoberto. E voto direto.
4. Aspectos importantes:
→ Separou o Estado da Igreja (Brasil passou a ser um Estado laico –sem religião oficial);
→ Três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Instituiu o Legislativo estadual.
→ Criação do habeas corpus (possuía um sentido mais amplo);
→ O controle de constitucionalidade era difuso (inspiração norte-americana).
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Gabarito: letra B!
Aproveitando o ensejo:
A Constituição de 1946, bastante avançada pra época, consagrou liberdades expressas na Constituição de 1934, q haviam sido retiradas em 1937... Foi a 1a constituição a possuir uma bancada comunista no seu processo constituinte...
Dispositivos básicos regulados pela Carta:
- Igualdade de todos perante a lei;
- Liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
- Inviolabilidade do sigilo de correspondência;
- Liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
- Liberdade de associação pra fins lícitos;
- Inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
- Prisão só em flagrante delito ou ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
- Extinção da pena de morte;
- Separação dos 3poderes.
... Lamentavelmente a Carta seguinte (1967) significou um retrocesso nos dts civis e políticos...
[https:/www.bonde.com.br/educacao/passado-a-limpo/quais-principais-caracteristicas-da-constituicao-de-1946--193854.html]
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Constituição de 1891
houve a separação: IGREJA vs ESTADO
casamento e registros civil,
ensino leigo,
liberdade de culto.
VOTO DIRETO E ABERTO porem aos homens de 21 anos, exceto aos mendigos, mulheres, analfabetos, religiosos e soldados.......:
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CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja. Aboliu o Poder Moderador. Aboliu as penas de galés, de banimento e de morte (salvo em caso de guerra); Consagrou a “Doutrina brasileira do Habeas Corpus” – existiu apenas aqui, o HC era utilizado como remédio constitucional para outras formas de abuso de poder e de ilegalidade, não apenas relacionado com o direito de ir e vir; Naturalização tácita; Extinção do sufrágio censitário.
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gb b - CONSTITUIÇÃO DE 1981: instituiu o FEDERALISMO e a democracia representativa, Poder Moderador foi extinto, manutenção dos Poderes Leg, Exec e Judiciário), instituição do HABEAS CORPUS, criação da Justiça FEDERAL, INTERVENÇÃO FEDERAL, pena de morte abolida, sufrágio direto.
sobre a letra a- →
CONSTITUIÇÃO DE 1824: Centralidade monárquica; Poder Moderador, Semirrígida, 1ª Constituição a prever direitos e garantias individuais, Estado Unitário, Liberalismo! É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988. A constituição de 1824 foi marcada por forte centralização político-administrativa, tendo como forma de governo a monarquia hereditária constitucional; a religião católica era adotada como oficial; as eleições eram indiretas e censitárias e, dentre todas as constituições da história nacional, foi a que vigorou por mais tempo (1824/1891).
sobre a letra c- CONSTITUIÇÃO DE 1934: movimento revolucionário que colocou Vargas no poder, instituição de sistema eleitoral com UNICAMERALISMO, * (caiu em prova) criação da Justiça Eleitoral e Militar, previu as garantias dos magistrados (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade), instituiu mandado de segurança e ação popular, consagrou direito dos trabalhadores, instituiu ADIn.
sobre a letra d- CONSTITUIÇÃO DE 1967: outorgada pelo Governo golpista Militar de 64, concentrou o poder da União nas mãos do presidente, restaurou a Justiça Federal previsão de desapropriação para fins de reforma agrária e legitimou a morte de brasileiros e brasileiras.
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A Constituição de 1824 foi a única constituição brasileira que consagrou um Estado confessional, ou seja, um Estado com uma religião oficial.
Todas as demais constituições (1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988) consagram um Estado laico ou não confessional em que a neutralidade religiosa é a marca.
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CONSTITUIÇÃO DE 1891:
Características:
I- Quanto à estabilidade: rígida;
II- Quanto à extensão: prolixa;
III- Ideologia: liberalismo republicano e moderado;
IV- Estado: federalismo dualista: a União e os Estados-membros tinham uma divisão estanque de competências e de
Poder – não havia uma prevalência (e centralização do poder) da União sobre os Estados
V- O Estado brasileiro se tornou laico
VI- Com relação à repartição de poderes, houve a substituição do modelo quadripartite pelo modelo tripartite
(Montesquieu):
CREUB/1881, art. 15: “São órgãos da soberania nacional o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes entre si”.
VII – Introdução do controle difuso de constitucionalidade: sistema de controle pelo órgão judiciário.
O Brasil não importou o “stare decisis” e o “binding effect”.
MARCELO NOVELINO
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A)C Const. de 1824. Governo Monárquico hereditário; Outorgada por D. Pedro I; Estado Unitário; Forte centralização político-administrativa; Eleições indiretas e censitárias Capital: RJ; 4 poderes: Legislativo, Judiciário, Executivo e Poder Moderador (teoria quadripartite); Poderes executivo e moderador exercido pelo imperador; Viés liberal; A constituição declarou a liberdade, propriedade e segurança (mesmo existindo escravidão); Religião oficial católica; Não havia sistema de controle de constitucionalidade; Vigorou por 65 anos (constituição que vigorou por mais tempo); Foi objeto de duas revisões.
B)E(GABARITO) Const. de 1891 Com a proclamação da República, a relação entre Estado e Igreja passou por transformações, como o fim do regime do padroado em que o Estado controlava a Igreja. O catolicismo deixou de ser a religião oficial, originando o surgimento de um Estado laico; Originada após a proclamação da República (15/11/1889); viés liberal; Forma de Governo: República; Sistema de governo: presidencialista; Forma de Estado: Federativo; As antigas províncias foram transformadas em estados e estes, por sua vez, receberam maior autonomia; Capital: RJ;3 poderes: Legislativo, Judiciário, Executivo; Constitucionalizado o HC; Intitulado o controle difuso de matriz americana; Possibilidade de decretação do Estado de Sítio; Apenas 1 reforma; Vigência por 39 anos.
C)C Const. de 1934 Constitucionalismo Social; Enumerou direitos fundamentais sociais; Forma de Governo: República; Sistema de governo: presidencialista; Forma de Estado: Federativo; 3 poderes: Legislativo, Judiciário, Executivo; Mantido o controle difuso de constitucionalidade; Instituição do Mandado de Segurança e da Ação Popular na Constituição; Constituição faz referência ao MP e ao TCU; Vigência por 3 anos; Criação da Justiça Eleitoral; Sufrágio feminino; Determinação de assistência aos necessitados; Surgimento da representação interventiva (ADI interventiva), inaugurando o controle concentrado no Brasil; Surge a cláusula de reserva de plenário; Senado poderia dar efeito erga omnes as decisões em controle difuso realizadas pelo STF.
D)C Const. de 1967. Apesar de republicana e Federativa, tem um viés centralizador;Maior repartição da receita para União; Eleição indireta por maioria absoluta do Colégio Eleitoral;Controle Difuso;Controle Concentrado:ADI interventiva e ADI genérica (Legitimado: PGR);Retirou a ADI no TJ de leis ou atos normativos municipais em conflito com a Constituição do Estado membro;Constituição Rígida; No dia 13/12/68 foi editado o AI nº 05/68, que rompeu com a ordem constitucional (início da ditadura militar), estabelecendo poderes discricionários ao PR;O PR decretou o recesso do legislativo em todo país; Houve a suspensão dos direitos políticos e suspensão de garantias da magistratura;Cassação de mandatos parlamentares; O PR poderia suspender a liberdade de reunião e de associação; Instituição da censura; Garantia de HC suspensa em alguns casos.
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O Estado passou a ser laico a partir da constituição de 1891.
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Lúcio sendo Lúcio. Parabéns!!!!!!!!!
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Eu vou pegar as Constituições do Brasil e classificá-las entre golpistas, autoritárias e democráticas (dentro do meu conhecimento):
Constituições: 1824, 1891 (golpista), 1934 (golpista), 1937 (autoritária), 1946 (democrática), 1967 (golpista), 1969 (autoritária) e 1988 (democrática).
Bom, na minha humilde visão, isso é a história do nosso país. Em geral, é normal que um processo revolucionário seja golpista, mas autoritário é exclusividade da pior espécie.
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BREVE HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES NO BRASIL
PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO EM 1824
Outorgada sistema de monarquia hereditária, padroado (igreja subordinada ao Estado), voto censitário, centralização pelo poder moderador.
Brasil se torna República em 1889;
SEGUNDA CONSTITUIÇÃO EM 1891- MARECHAL TEODORO DA FONSECA
Promulgada, República dos estados Unidos do Brasil, estado laico, casamento civil, voto aberto (cabresto) para homens com 21 anos ou maiores que sejam alfabetizados.
Em 1930 Vargas entra no poder...
TERCEIRA CONSTITUIÇÃO EM 1934
Promulgada, voto secreto e universal (conquista das mulheres)
Ela durou pouco tempo, Vargas deu um golpe em 1937 e virou um ditador anulando a constituição anterior
QUARTA CONSTITUIÇÃO EM 1939 (POLACA)
Outorgada, influência da Constituição facista da polônia, centralização de poder nas mãos do Getúlio Vargas.
Vargas cai em 1945 após a segunda guerra mundial.
Dentro do governo de Eurico Gaspar Nunes:
QUINTA CONSTITUIÇÃO EM 1946 (CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA E LIBERAL)
Promulgada, liberal, modelo de constituição de 1934, com voto secreto e universal.
Em 1964 Brasil se torna ditador novamente.
SEXTA CONSTITUIÇÃO DE 1967 (ATO INSTITUCIONAL N.4)- CASTELO BRANCO
Outorgada, legitimação da política de atos institucionais e centralização de poder dos militares.
Em 1985 a ditadura tem seu fim.
SÉTIMA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (CONSTITUIÇÃO CIDADÃ)
Promulgada, representatividade de minorias, racismo é crime inafiançavél, demarcação de terras indígenas e quilombolas, proteção às mulheres, voto facultativo para analfabetos.
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Priscilla Saraiva Alves, resolve a questão. Tempo é vida!
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Não houve essa manutenção da religião católica como religião
oficial. Letra B incorreta
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1891, separou-se da igreja, amém, irmãos.
#PasAíIrmão
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2ª - Constituição de 1891 (Brasil República)
Após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, houve mudanças significativas no sistema político e econômico do país, com a abolição do trabalho escravo, a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e também o surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano.
O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte.
As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).
Fonte:http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm
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CARACTERÍSTICAS DAS DIVERSAS CONSTITUIÇÕES:
O Brasil já teve 7 constituições, incluindo a atual de 1988.
• CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".
• CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja.
• CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva.
A Constituição de 1934 manteve diversos direitos clássicos já garantidos pela constituição anterior. Porém evoluiu ao dispor sobre a ordem econômica e social do estado, a família, a cultura e a educação. Abriu espaço também para a legislação trabalhista e a representação de classes. Tudo isso lhe deu o caráter de constituição social. Embora já instituídos pelo Código Eleitoral de 1932, o voto secreto e o voto feminino, este com o mesmo valor do masculino, receberam proteção na nova constituição. Vunesp 2017.
• CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca".
• CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65.
• CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada.
• CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Considerada "Constituição Cidadã".
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CONSTITUIÇÃO DE 1824 - principais características da Constituição:
* Governo constitucional, hereditário, monárquico e representativo
* Não existia mais capitanias hereditárias.
* A Religião era a Católica Apostólica Romana, mas não havia proibição de quaisquer outras religiões, porém não era permitido manifestação externa, ou seja, somente podia haver o culto dentro de estabelecimentos fechados ou em casa.
* O Rio de Janeiro foi a capital do Império brasileiro entre o período de 1822 e 1889
* Foi estabelecido a função legislativa, judiciária, executiva e moderadora.
* Só poderia votar e ser votado aqueles que tinham condições econômico-financeiras
* O mandato para o cargo de senador era vitalício.
CONSTITUIÇÃO DE 1891 - Teve grande influência da Constituição norte-americana de 1787.
As principais características são:
* Sistema de governo presidencialista
* O Estado passou a ser Federal e não mais unitário
* A forma de governo deixou de ser monárquica para ser republicano
* O Distrito Federal passou a ser a capital do Brasil, sendo que a sede era no Rio de Janeiro
* Estabeleceu a união de todas as províncias
* Não havia mais religião oficial no Brasil
* Passou a não mais existir o poder moderador e com isso, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário tornou-se independentes e harmônicos entre si
* A constituição passou a ser rígida, ou seja, para que haja qualquer mudança há certas formalidades a serem cumpridas
* Foram excluídos o banimento e a pena de morte, exceto em tempo de guerra.
CONSTITUIÇÃO DE 1934 - As principais características foram:
* Aumento nos poderes da União
* A Capital da República continua sendo Distrito Federal, mas a sede ainda no Rio de Janeiro.
* O Brasil continua laico, ou seja, sem religião oficial. Tornou inviolável a crença religiosa e a realização de cultos, não podendo somente opor-se aos bons costumes e ordem pública.
* Os 3 poderes tornaram-se órgãos da soberania nacional
* Houve o reconhecimento do direito da mulher em votar, sem qualquer distinção do voto masculino
* Foi estabelecido o voto secreto
* Foram incluídos novos títulos a Constituição abordando sobre a ordem econômica e social, educação, cultura e família, direitos trabalhistas.
* Houve o estabelecimento do Mandado de Segurança e da Ação Popular.
CONSTITUIÇÃO DE 1937 - As principais características foram:
* A Constituição foi imposta e por isso denominada como outorgada
* Permaneceu a forma de governo como República
* A forma de estado permaneceu como Federal
* A separação dos poderes não foi alterada
* O Brasil continuou sendo um país laico
* A Constituição teve um tom fascista, com direito a um regime ditatorial, intervenção na economia e no estado, perseguição, entre outros
* Não havia mais liberdade de imprensa
* Foram abolidos os partidos políticos
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CONSTITUIÇÃO DE 1946 - As principais características foram:
* A Constituição foi promulgada e não imposta.
* Houve o estabelecimento do mandato presidencial em 05 anos
* Direito à liberdade de expressão e opinião
* Houve o estabelecimento do direito de greve e de associação sindical livre
* Autonomia para os Estados e Municípios
* Restabelecimento do Mandado de Segurança e da Ação Popular
* Proibição da pena de morte, exceto em tempo de guerra, a de confisco, a de banimento e a de caráter perpétuo, tendo em vista, o caráter humanitário da Constituição Federal.
CONSTITUIÇÃO DE 1967 - As principais características foram:
* Adotou a eleição indireta para Presidente
* As garantias dos magistrados foram suspensas
* Concessão de poderes extra constitucionais as ações políticas dos militares
* Proibição de reuniões com cunho político
* Previsão de censura
* Possibilidade de decretar estado de sítio em qualquer hipótese
* Intervenção nos Estados e Municípios
* Permaneceu que o Brasil era um estado laico
CONSTITUIÇÃO DE 1988 - Constituição Cidadã. As principais características foram:
* Expandiu o direito de votos aos analfabetos e jovens com 16 anos de idade
* Reconheceu direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, diminuição da jornada de trabalho, férias remuneradas
* Direito de greve
* Concessão de licença-paternidade
* Criação do remédio constitucional Mandado de Injunção
* Restabelecimento do Habeas corpus.
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Breve resuminho sobre: HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
>> 1824
- outorgada
- foi a que durou mais tempo
- liberal
- sufrágio censitário
- Poder Moderador
- Única semirrígida
- Sem controle de constitucionalidade
- Soberania do parlamento
>> 1891
- Promulgada
- 1ª da República
- Sem religião oficial
- 1ª previsão constitucional HC
- STF
- Dualidade da justiça: estadual e federal
- Controle difuso
>> 1934
- Promulgada
- Bicameralismo desigual (unicameralismo imperfeito)
- surgem: MS e APopular
- voto australiano
- Controle difuso + participação do SF
- Reserva de plenário
- 1ª ação do controle concentrado de constitucionalidade (ADI interventiva)
- 1ª a prever assistência judiciária e um órgão específico para esse fim (já caiu na FCC DPE 2016)
>> 1937
- Outorgada
- NÃO prevê MS e Apop.
- menos autonomia para Estados e Municípios
- Não prevê participação do SF no controle de constitucionalidade
- Mantém reserva de plenário
- Mantém controle difuso
- conhecida como “polaca”
>> 1946
- promulgada
- municipalismo
-greve
- volta papel do SF
Mantém Difuso
- Com a EC 16/65 surge, efetivamente, o controle concentrado
- cria o controle concentrado estadual (retirado em 1967)
>> 1967 (ditadura)
- outorgada
- expansão da união
- eleição indireta para presidente
- suspensão das garantias dos magistrados
- emendada pelos famigerados Ais, com destaque para o AI5 de 1968 (suspensão de reuniões com cunho político, censura, suspensão do HC para crimes políticos,
>> EC Nº1 /1969 (ditadura)
- outorgada
- verdadeiro poder constituinte originário
- previsão de uma representação de inconstitucionalidade
- volta o controle estadual para intervenção nos municípios
>> 1988 (diva acessível)
- promulgada
- prevê: MS coletivo e HD
- democrata liberal
- inspirada na constituição portuguesa de 1976
- há uma certa esquizofrenia ideológica (fruto de muito lobby de diversas categorias)
- corporativismo
- 1ª constituição a se preocupar com as omissões
- 1ª constituição a separar a ordem econômica da social
- crescente importância da Defensoria Pública
- amplia o controle de constitucionalidade
FONTES: Pedro Lenza 2018, questões de concurso
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1891: inspirada na C. EUA; Estado Laico; Federalismo Dualista – repartição de competência estanque – sem comum ou concorrente – cada um no seu quadrado; Tripartição de poder; início do controle difuso – inspirado nos EUA; aboliu penas de galés; banimento e morte; doutrina do HC vigente; naturalização tácita; extinção do sufrágio censitário;
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Só para lembra sobre a história do controle de constitucionalidade no Brasil:
Constituição da República - 1891 - CONTROLE DIFUSO (MODELO ESTADUNIDENSE - Lembrar do Caso Marbury vs. Madison - 1803 - sistema norte americano)
Constituição de 1934 - CONTROLE CONCENTRADO - representação interventiva do PGR. (MODELO AUSTRÍACO - Criado por Hans Kelsen - Constituição da Áustria, 1920)
Emenda Constitucional 16 - 67 (alguns afirmam ser uma verdadeira constituição) - REPRESENTAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE ABSTRATO
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Gabarito letra B
A constituição de 1891 consagrou o sistema de governo “presidencialista”; instituiu o federalismo e adotou como forma de governo a república. A religião católica foi mantida como oficial da nova República.
Constituição de 1891 (promulgada)
1.Influência da Constituição dos EUA.
2. O Brasil passou a ser uma República (Forma de Governo) Federativa (Forma de Estado) Presidencialista (Sistema de Governo).
3. Voto universal. Voto descoberto. E voto direto.
4. Aspectos importantes:
→ Separou o Estado da Igreja (Brasil passou a ser um Estado laico –sem religião oficial);
→ Três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Instituiu o Legislativo estadual.
→ Criação do habeas corpus (possuía um sentido mais amplo);
→ O controle de constitucionalidade era difuso (inspiração norte-americana).
A Constituição de 1824 foi a única constituição brasileira que consagrou um Estado confessional, ou seja, um Estado com uma religião oficial.
Todas as demais constituições (1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988) consagram um Estado laico ou não confessional em que a neutralidade religiosa é a marca.
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Ao contrário do que foi afirmado na alternativa B, a Constituição de 1981 consagrou pela primeira vez no Brasil o Estado Laico, assim, não havia mais religião oficial. O que torna incorreta a alternativa B.
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O erro da alternativa (B) esta em dizer que "A religião católica foi mantida como oficial da nova República". Na verdade, com o advento da Constituição de 1891, a religião Católico Apostólico Romana deixou de ser oficial, e passou então a ser um país laico, e não mais confessional como na Constituição de 1824.
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A constituição de 1891 consagrou o sistema de governo “presidencialista”; instituiu o federalismo e adotou como forma de governo a república. A religião católica foi mantida como oficial da nova República.
incorreta
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B EREI
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Falar em monarquia constitucional em 1824 é correto?
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Estado Laico em 1891.
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Apenas para complementar, dando destaque ao MP nas Constituições:
Nos textos constitucionais, o Ministério Público ora aparece, ora não é citado. A inconstância decorre das oscilações entre regimes democráticos e regimes autoritários/ditatoriais.
Constituição de 1824: não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que "nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional".
Constituição de 1891: não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão criminal. A constituição de 1891 consagrou a separação entre o Estado e a Igreja, ou seja, o Estado passou a ser LAICO.
Constituição de 1934: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.
Constituição de 1937: não faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional.
Constituição de 1946: faz referência expressa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.
Constituição de 1967: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.
Emenda constitucional de 1969: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo.
Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira.
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Eu incrivelmente acertei essa questão porque ontem eu assisti ao Jornal da Cultura e vi o Prof. Villa criticando o PR pela indicação do AGU à vaga de M. STF, ocasião em que o professor comentou que a única Constituição com religião oficial foi a do Império (fato mencionado pelo prof. para desabonar a qualidade do AGU eleita pelo PR como credencial para que o adv. ocupe a vaga no STF).