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IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
Abraços
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GABARITO: LETRA A
LETRAS A e B: Os integrantes das Forças Armadas não podem fazer greve, tampouco as forças auxiliares do exército (PM e CBM). De fato, a CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).
Embora o citado dispositivo não mencione os policiais civis, o STF decidiu que eles também não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve. Em outras palavras, a Polícia Civil está fora das Forças Armadas e de auxiliares do exército, mas a ela também se aplica a proibição ao direito de greve. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
Por outro lado, é obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
LETRA C - A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).
LETRA D - Quanto ao tema, destaca-se que Súmula Vinculante 23 diz que a justiça do trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Traduzindo, pense na situação em que um grupo de bancários ocupe uma agência para fazer piquete, em busca de chamar a atenção para suas reivindicações. Nessa hipótese, caberá à Justiça do Trabalho o julgamento do pedido de desocupação do imóvel. Se a ocupação se desse por outros motivos – exemplo: alguém invade uma propriedade sua –, o processo tramitaria na Justiça comum Estadual – Vara Cível.
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A letra correta é a "A", porém a Letra "B" é maldosa...
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GAB: A
Letra C: paraliSação
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GABARITO A
Por se tratar de norma de eficácia limitada, o direito de greve, não pode ser exercido por policiais civis, militares e todos os demais órgãos e servidores integrantes da segurança pública. A decisão abrange os agentes penitenciários (hoje polícia penal) e os guardas municipais.
A proibição do exercício do direito de greve se estende a todos os chamados "agentes públicos armados", em todos os entes federativos.
O Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, traz de forma abrangente quem são os órgãos e entidades públicas responsáveis pela segurança pública: Lei 13.675/18.
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LETRA - A.
Para quem não é assinante.
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Jean Jacson Sampaio Sales, eu marquei a B véi.
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anotações rápidas
Quanto ao direito de greve, a luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, podemos afirmar que:
A) CERTO - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança.
B) ERRADO - O direito de greve é assegurado aos integrantes da polícia civil, por serem servidores públicos e não militares, assegurados à aplicação da Lei n. 7.783/83, até que a matéria seja regulamentada por lei ordinária.
Civis todos os demais que atuam diretamente com segurança vide anotação supra
C) ERRADO A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralização decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, não permitida a compensação em caso de acordo.
Errada, primeiro porque **paraliSação é com S. Segundo foi incluído elemento (não) e está incompleta..
D) ERRADA A Justiça Comum é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. ERRADA,
Justiça do Trabalho!
vide anotações (+ completas)
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Info nº 860 STF -
Direito de greve e carreiras de segurança pública
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
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É bom lembrar, cai direto: a abusividade do direito de greve dos empregados públicos é julgada pela justiça comum e não pela justiça do trabalho!!!
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).
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Gabarito >> Letra A
- INFO 860 STF (2017) --> O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (todas as carreiras do art. 144, CF).
- É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
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A questão exige conhecimento acerca do direito de greve, a luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do informativo 860 - STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança.
b) O direito de greve é assegurado aos integrantes da polícia civil, por serem servidores públicos e não militares, assegurados à aplicação da Lei n. 7.783/83, até que a matéria seja regulamentada por lei ordinária.
Errado. Exatamente o oposto: o direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança, nos termos do informativos 860, STF.
c) A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralização decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, não permitida a compensação em caso de acordo.
Errado. De fato, a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralização, todavia, é permitida a compensação em caso de acordo. Neste sentido, o STF fixou a tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.” [STF - Tribunal Pleno - RE 693456 - Rel.:Min. Dias Toffoli - D.J.: 27.10.2016]
d) A Justiça Comum é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Errado. A competência é da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula Vinculante n. 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Gabarito: A
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A
questão exige conhecimento da jurisprudência do Supremo tribunal Federal acerca
do direito de greve dos servidores públicos. Vamos analisar cada uma das
assertivas:
Alternativa A: Correta. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou
modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que
atuem diretamente na área de segurança pública (STF, Tema 541).
Alternativa B: Errada. Conforme mencionado acima, o exercício do direito de
greve é vedado aos policiais civis.
Alternativa C: Errada. A administração pública deve proceder ao desconto dos
dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos
servidores públicos, em virtude da suspensão do
vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.
O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi
provocada por conduta ilícita do Poder Público (STF, Tema 531).
Alternativa D: Errada. A Justiça do Trabalho é competente para processar e
julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de
greve pelos trabalhadores da iniciativa privada (Súmula Vinculante 23).
Gabarito do Professor:
A
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STF: "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública" STF. Plenário. ARE 654432/GO, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860). GRIFEI.
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Erro da letra C:
Regra geral: é possível o desconto por dia não trabalhado.
Exceção: não será possível o desconto se a própria administração pública quem deu causa à paralisação.
“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. (RE 693456, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/2016)
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"Paralisação" com z é osso!