-
GABARITO: LETRA D
LETRA A: Como explica Rogério Sanches Cunha, “É denominado dolo de propósito a vontade e consciência refletida, pensada, premeditada. Difere-se do dolo de ímpeto, caracterizado por ser repentino, sem intervalo entre a fase de cogitação e de execução do crime. Nem sempre a premeditação agrava a pena do crime, mas o ímpeto poderá corresponder a uma privilegiadora (art. 121, § 1°, CP) ou circunstância atenuante (art. 65, inciso III, ‘c’, do CP)”. (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 6. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2018, p. 235).
LETRA B: O que Rogério Sanches chama de dolo abandonado, é verificado nas situações de arrependimento eficaz e de desistência voluntária, em que o agente, afastando-se de seu propósito inicial, desiste de prosseguir na execução de determinado delito ou atua para impedir que o resultado se concretize. (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 6. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2018, p. 235).
Juarez Cirino, por sua vez, denomina o instituto em questão como troca de dolo. As expressões designam o mesmo que tentativa abandonada, que ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.
LETRA C: De forma bem simples: dolo de intenção é o mesmo que DOLO DIRETO; dolo de propósito direto equivale a DOLO DIREITO DE SEGUNDO GRAU ou de consequências necessárias (ou de propósito imediato). Por fim, dolo de propósito condicionado é sinônimo de DOLO EVENTUAL. É uma classificação encontrada, por exemplo, no livro do Júlio Fabbrini Mirabete.
LETRA D: A questão inverteu as consequências atribuídas ao erro de tipo evitável e inevitável. Na verdade, o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal, quando inevitável, exclui o dolo e a culpa; e, se inescusável, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Não sem razão, Zaffaroni diz que o erro de tipo é a “cara negativa do dolo”, pois, independentemente da escusabilidade da conduta do agente, o dolo estará excluído. Vale registrar que é o erro sobre a ilicitude do fato que, se evitável, pode diminuir a pena de um sexto a um terço.
-
O erro de tipo significa defeito de conhecimento do tipo legal e, assim, exclui o dolo, porque uma representação ausente ou incompleta não pode informar qualquer dolo de tipo. Assim, se o erro é inevitável, exclui o dolo, enquanto o erro evitável exclui o dolo e a punição por crime culposo, se previsto em lei. [ERRADA]
ERRO DE TIPO: trata-se de uma falsa percepção da realidade, em que o agente não sabe o que faz. Possui previsão expressa no art. 20, CP, podendo recair sobre circunstancias essenciais (erro essencial) ou agregadas ao tipo penal (erro acidental).
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
fonte: NFPSS MPMG
-
As provas de penal do MP viraram basicamente uma decoreba de sinônimos inventada pelos "doutores" que querem vender livros. Bizarro.
Obs: Ao invés de decorar besteiras, o examinador deveria voltar a estudar português para aprender que "enquanto que" é redundante.
-
Vamos esquematizar:
Dolo direto/ determinado/ intencional/imediato/ dolo incondicionado.
Conduta determinada a um resultado.
Dolo indireto/indeterminado:
não tem vontade direcionada a um resultado.
Dolo alternativo:
Intenção com igual intensidade
Dolo eventual:
Não quer um resultado, mas assume o risco
Dolo bonus e dolo malus:
Diz respeito aos motivos do crime. É mais utilizada pelo direito civil.
Dolo de propósito:
Situações premeditadas
/ímpeto/repentino:
Praticados com paixão violenta ou pertubação de ânimo não há intervalo entre a cogitação e a execução também chamado de crime passional.
Genérico: Sem finalidade específica
específico: Com finalidade específica
Dolo abandonado: desistência voluntária e arrependimento eficaz.
tem outros....
-
Teoria penal ''modernda'' e o Cirino dos Santos são expressões que não combinam.
-
Erro de tipo é falsa percepção da realidade.
Em nada se liga ao conhecimento do tipo. Conceito que se assemelha à culpabilidade.
-
" Tem-se como evitável o erro, como já visto, nos casos em que ele seja considerado inescusável, isto é, naquelas situações em que, se o agente tivesse atuado com diligência exigida, poderia ter evitado o resultado. Sendo evitavel o erro, embora o agente não responda pelo resultado a título de dolo, posto que esse sempre restará afastado pela ausência de vontade e consciência, poderá ser-lhe atribuído a título de culpa, se houver previsão para essa modalidade de culpa" ROGÉRIO GRECO "CURSO DE DIREITO PENAL. PARTE GERAL, PG.408
-
Pessoal está confuso com relação a assertiva que não encontra maiores dificuldades ao buscarmos o entendimento a respeito da disciplina avaliada nessa quastão. Na modalidade de erro de tipo Evitável, há aplicabilidade da punibilidade culposa, se previsto em lei a punibilidade por crime culposo. Enquanto que no ERRO DE TIPO INVEVITÁVEL afasta-se a tipicidade, não havendo condenação por dolo ou culpa. mas sim a caracterização da atipicidade da condiuta do agente. Descrição doutrinária a esse respeito indico no comentário elaborado abaixo.
-
Dolo propósito - vontade e consciência refletida e pensada
Dolo ímpeto/ repentino - sem reflexão entre cogitação e execução, a depender da situação poderá implicar como circunstância atenuante, conforme descrita no art. 65, III, c ( segunda parte)
-
A) No dolo de propósito o sujeito age com vontade e consciência refletida e premeditada, enquanto que no dolo de ímpeto o autor age de modo repentino, sem intervalo entre a cogitação e a execução do crime. CERTO
Segundo CLEBER MASSON (Masson, Cleber. Direito Penal, PARTE GERAL, 13ª edição, 2019): "Dolo de propósito, ou refletido, é o que emana da reflexão do agente, ainda que pequena, acerca da prática da conduta criminosa. Verifica-se nos crimes premeditados. Dolo de ímpeto, ou repentino, é o que se caracteriza quando o autor pratica o crime motivado por paixão violenta ou excessiva perturbação de ânimo. não há intervalo entre a cogitação e a execução da conduta penalmente ilícita. Ocorre, geralmente, nos crimes passionais.
B) Entende-se por dolo abandonado a conduta do agente que, afastando-se de seu propósito inicial, desiste de prosseguir na execução de determinado delito ou atua para impedir que o resultado se concretize. CERTO
DOLO ABANDONADO é o mesmo que TENTATIVA QUALIFICADA que consiste nos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz, previstos no art. 15 do CP. Pode se dá de duas formas:
1. DESISTE DE PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
2. APÓS A EXECUÇÃO DO DELITO, ATUA PARA IMPEDIR O RESULTADO: ARREPENDIMENTO EFICAZ
C) teoria penal moderna distingue três espécies de dolo: intenção, propósito direito e propósito condicionado. No primeiro caso, a intenção designa o que o autor pretende realizar; o propósito direto abrange as consequências típicas previstas como certas ou necessárias; e, o propósito condicionado, indica aceitação das ou conformação com consequências típicas previstas como possíveis. CERTO
HOUVE APENAS A TROCA POR SINÔNIMOS DE CONCEITOS JÁ CONHECIDOS:
D) O erro de tipo significa defeito de conhecimento do tipo legal e, assim, exclui o dolo, porque uma representação ausente ou incompleta não pode informar qualquer dolo de tipo. Assim, se o erro é inevitável, exclui o dolo, enquanto o erro evitável exclui o dolo e a punição por crime culposo, se previsto em lei. ERRADO
O ERRO DO TIPO, SEJA INEVITÁVEL OU EVITÁVEL, VAI SEMPRE EXCLUIR DOLO.
Acontece que é o ERRO DO TIPO INEVITÁVEL (ESCUSÁVEL) que também excluirá a punição por culpa, caso haja previsão legal. No ERRO DO TIPO EVITÁVEL, permite-se a punição por crime culposo, se previsto em lei.
-
A questão requer conhecimento sobre um dos elementos do crime, o "dolo", conforme a dogmática. Lembrando que o examinador quer a alternativa INCORRETA.
A alternativa A está correta. O dolo de propósito, ou refletido, é o que emana da reflexão do agente, ainda que pequena, acerca da prática da conduta criminosa. Verifica-se nos crimes premeditados. Dolo de ímpeto, ou repentino, é o que se caracteriza quando o autor pratica o crime motivado por paixão violenta ou excessiva perturbação de ânimo. não há intervalo entre a cogitação e a execução da conduta penalmente ilícita. Ocorre, geralmente, nos crimes passionais.
A alternativa B está correta.O dolo abandonado é o mesmo que TENTATIVA QUALIFICADA que consiste nos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz, previstos no Artigo 15 do Código Penal. Pode se dá de duas formas:DESISTE DE PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ou APÓS A EXECUÇÃO DO DELITO, ATUA PARA IMPEDIR O RESULTADO: ARREPENDIMENTO EFICAZ.
A alternativa C está correta conforme o entendimento de Juarez Cirino em Teoria da Lei Penal.
A alternativa D está incorreta. O erro do tipo, seja inevitável ou evitável, sempre exclui o dolo. A diferença é que o erro do tipo inevitável também excluirá a punição por culpa, caso haja previsão legal. Já no erro de tipo evitável permite-se a punição por crime culposo, se previsto em lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
-
Eu acertei pois sabia qual estava incorreta, mas não sei por que as corretas estão corretas kkkkk
-
a) No dolo de propósito o sujeito age com vontade e consciência refletida e premeditada, enquanto que no dolo de ímpeto o autor age de modo repentino, sem intervalo entre a cogitação e a execução do crime.
R: VERDADEIRO
Dolo Propósito ou refletido: é o que emana da reflexão do agente, ainda que pequena, acerca da prática da conduta criminosa, EX: crimes premeditados.
Dolo de ímpeto ou repentino: é o que se caracteriza quando o autor pratica o crime motivado por paixão violenta ou excessiva pertubação de ânimo. NÃO HÁ INTERVALO ENTRE COGITAÇÃO DO CRIME E A EXECUÇÃO DA CONDUTA PENALMENTE ILÍCITA.
b) Entende-se por dolo abandonado a conduta do agente que, afastando-se de seu propósito inicial, desiste de prosseguir na execução de determinado delito ou atua para impedir que o resultado se concretize.
R: VERDADEIRO
DOLO ABANDONADO: O agente, por sua própria vontade, afasta-se do resultado inicialmente desejado, seja interrompendo o processo de execução do crime (desistência voluntária), seja adotando providências aptas a impedir a consumação do delito, se já esgotada sua fase executiva (arrependimento eficaz)
c) A teoria penal moderna distingue três espécies de dolo: intenção, propósito direito e propósito condicionado. No primeiro caso, a intenção designa o que o autor pretende realizar; o propósito direto abrange as consequências típicas previstas como certas ou necessárias; e, o propósito condicionado, indica aceitação das ou conformação com consequências típicas previstas como possíveis.
R: VERDADEIRO.
na questão houve apenas à troca de sinônimos
d)O erro de tipo significa defeito de conhecimento do tipo legal e, assim, exclui o dolo, porque uma representação ausente ou incompleta não pode informar qualquer dolo de tipo. Assim, se o erro é inevitável, exclui o dolo, enquanto o erro evitável exclui o dolo e a punição por crime culposo, se previsto em lei.
R: FALSO.
ERRO DE TIPO INEVITÁVEL: modalidade de erro que não deriva da culpa do agente.
ERRO DE TIPO EVITÁVEL: provém da culpa do agente.
EM AMBOS OS CASOS SEMPRE SE EXCLUI O DOLO.
O dolo deve abranger todas as elementares do tipo penal, resta afastado pelo erro de tipo, pois o sujeito não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada em lei como crime ou contravenção penal.
-
invencível (que não se pode vencer) = escusável = desculpável = inevitável;
vencível (que se pode vencer) = inescusável = indesculpável (não tem desculpa) = evitável; o agente, se fosse mais cauteloso, poderia ter evitado.
-
Acertei a questão mas demorei pra perceber se a letra D estava errada pelo conteúdo ou só pela redação horrível mesmo
-
gramática e semântica pura......
-
D
ACERTEI NO CHUTE
-
GABARITO: D
Sobre a assertiva C, colaborando com a doutrina do Busato:
(...) A doutrina, desde há muito tempo, vem apontando para a existência de três tipos de dolo: o dolo direto de primeiro grau, associado à intenção; o dolo direto de segundo grau, associado a um propósito direto; e o dolo eventual e um propósito condicionado. (...)
(Busato, Paulo César. Direito penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. fl. 418)
-
às vezes a gente sabe, ainda que por conhecimento mínimo, a resposta, mas esquece de ler atentamente as alternativa.
-
Questão incorreta - letra D
· O erro de tipo significa defeito de conhecimento do tipo legal e, assim, exclui o dolo, porque uma representação ausente ou incompleta não pode informar qualquer dolo de tipo. Assim, se o erro é inevitável, exclui o dolo, enquanto o erro evitável exclui o dolo e a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Pessoal, só complementando as respostas dos demais colegas, a questão quis confundir erro de tipo com erro de proibição, já que o erro de tipo não é um defeito de conhecimento do tipo legal, conforme consta na alternativa, uma vez que no erro de tipo o agente conhece muito bem a norma. O erro de tipo é uma falsa percepção sobre a realidade dos fatos, que exclui a conduta. Ex: Sujeito sai do restaurante e pega um carro do mesmo modelo, marca, ano e cor com o manobrista achando que se trata do seu. Ele sabe muito bem a norma, que se pegar coisa alheia móvel responderá por furto, mas ele erra quanto a percepção da realidade dos fatos. Ele não vai responder por furto, mas por erro de tipo, tendo em vista que o agente não sabia que o carro era de outra pessoa.
Ao passo que o erro de proibição é o erro quanto a ilicitude da norma e exclui a potencial consciência da ilicitude que se encontra na culpabilidade. Desta forma o sujeito não compreende a ilicitude da norma. Ex: Um Holandês que consome maconha lá na Holanda onde o consumo é permitido, vem ao Brasil e consome aqui achando também que é permitido.
Espero ter ajudado, bons estudos!!!
-
Pessoal, cuidado com os comentários equivocados. Erro de tipo pode ser acidental e, neste caso, não exclui nem o dolo nem a culpa. Na verdade o agente apenas se confunde com o objeto material do crime, furta uma bijuteria pensando ser joia, o crime de furto será o mesmo. Por isso a letra "D" está errada, pois fala apenas em erro de tipo.
-
Complemento..
Dolo de propósito é o chamado “dolo refletido”
Dolo de ímpeto: Dolo de ímpeto é o dolo repentino.
-
Sensacional esse concurso que coloca um monte de alternativas pesadíssimas só pra fritar o cerebro do candidato e no fim por uma coisa mega facil que permite acertar por exclusão.
-
erro de tipo===é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal.
se inevitável===exclui o dolo
se evitável===exclui o dolo, mas permite a punição por culpa (se previsto em lei).
-
ERRO EVITÁVEL EXCLUI DOLO MAS PERMITE PERMIÇÃO POR CULPA
-
A questão requer conhecimento sobre um dos elementos do crime, o "dolo", conforme a dogmática. Lembrando que o examinador quer a alternativa INCORRETA.
A alternativa A está correta. O dolo de propósito, ou refletido, é o que emana da reflexão do agente, ainda que pequena, acerca da prática da conduta criminosa. Verifica-se nos crimes premeditados. Dolo de ímpeto, ou repentino, é o que se caracteriza quando o autor pratica o crime motivado por paixão violenta ou excessiva perturbação de ânimo. não há intervalo entre a cogitação e a execução da conduta penalmente ilícita. Ocorre, geralmente, nos crimes passionais.
A alternativa B está correta.O dolo abandonado é o mesmo que TENTATIVA QUALIFICADA que consiste nos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz, previstos no Artigo 15 do Código Penal. Pode se dá de duas formas:DESISTE DE PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ou APÓS A EXECUÇÃO DO DELITO, ATUA PARA IMPEDIR O RESULTADO: ARREPENDIMENTO EFICAZ.
A alternativa C está correta conforme o entendimento de Juarez Cirino em Teoria da Lei Penal.
A alternativa D está incorreta. O erro do tipo, seja inevitável ou evitável, sempre exclui o dolo. A diferença é que o erro do tipo inevitável também excluirá a punição por culpa, caso haja previsão legal. Já no erro de tipo evitável permite-se a punição por crime culposo, se previsto em lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.