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CAPÍTULO III
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos e , com as modificações constantes dos artigos seguintes.
Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.
Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.
Art. 523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.
Abraços
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Gab. C
No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem retratação, a queixa será arquivada.
Não existe esse prazo de 5 dias, veja: Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.
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a) Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
b) Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.
c) ERRADA, arquivada de plano, não há prazo de 5 dias. Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.
d) Art. 523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.
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COMPLEMENTO:
Súmula 714
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Jurisprudência selecionada
● Necessidade de contemporaneidade entre a ofensa e o exercício do cargo
Exige-se, para o fim de balizar a legitimação concorrente do Ministério Público (, deste STF) quando o funcionário público é ofendido em razão de suas funções, contemporaneidade entre as ofensas e o exercício do cargo, mas não contemporaneidade entre a data da denúncia e o exercício do cargo. O ordenamento jurídico confere legitimação ao Ministério Público em razão da necessidade de se tutelar, nessas hipóteses, além da honra objetiva ou subjetiva do funcionário, o interesse público atingido quando as ofensas são irrogadas em razão da função exercida. Ocorre que, nesses casos - quando há nexo de causa e efeito entre a função exercida pelo ofendido e as ofensas por ele sofridas -, também vulnerado resta de forma reflexa o bem jurídico Administração Pública.
[, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 11-11-2014, DJE 27 de 10-2-2015.]
● Dispensabilidade de forma especial para a representação e inequívoca manifestação de vontade do ofendido
Primeiramente, destaco que, ao contrário do que afirma o impetrante, quando se tratar de crime contra a honra de servidor público cometido em razão de suas funções, a legitimidade para a propositura da ação penal é concorrente, nos termos da /STF: "(...)". A representação não exige forma especial, sendo suficiente para suprir os seus efeitos a inequívoca manifestação de vontade do ofendido no sentido de que o ofensor seja processado criminalmente, a qual pode ser verificada no boletim de ocorrência, na notitia criminis, nas declarações do ofendido na polícia ou em juízo. [, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 14-9-2010, DJE 185 de 1º-10-2010.]
Fonte Portal do STF.
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interessante ressaltar a posição de Renato Brasileiro sobre o artigo 520:
"Veja-se que a Constituição Federal autoriza a restrição à publicidade, mas desde que assegurada, no mínimo, a presença dos advogados (art. 93, IX). Logo, o art. 520 do CPP não foi recepcionado na parte em que, ao tratar da audiência de reconciliação no procedimento dos crimes contra a honra, prevê que a ela estarão presentes apenas o juiz e as partes, sem a presença de seus advogados."
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Código Proc. Penal
PROCESSO E DO JULGAMENTO CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos e , com as modificações constantes dos artigos seguintes.
Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.
Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.
Art. 523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.
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Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.
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tema que ninguém estuda, mas cai e derruba tudo
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Ter uma boa base a partir do estudo da lei seca é imprescindível para provas objetivas. É chato, mas ajuda a resolver muitas questões.
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Lembrando que em regra os crime contra a honra são julgados pelo JECRIM, aplicando-se o rito da 9.099
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A solução da questão exige conhecimento acerca do
processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do
juiz singular previsto nos arts. 519 a 523 do Código de Processo Penal.
Analisemos cada uma das alternativas:
a) CORRETA. Antes de receber a
queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem,
fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos
seus advogados, não se lavrando termo, de acordo com o art. 520 do Código de
Processo Penal. Percebe-se que se prima por uma conciliação diante desses
crimes, mesmo sendo letra de lei, a doutrina entende que deve haver a presença
dos advogados, a exemplo de Lopes Júnior (2020).
b)
CORRETA. Se depois de ouvir o querelante e o
querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre
eles, na sua presença, de acordo com o art. 521 do CPP.
c) ERRADA. No
caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da
desistência, a queixa será arquivada, conforme art. 522 do CPP. Não há que se
falar em decorrência de prazo de cinco dias.
d) CORRETA.
Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato
imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias,
podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas
naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal,
de acordo com o art. 523 do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C
Referências
bibliográficas:
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal.
17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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Ainda bem que essa prova foi anulada, pois a alternativa "A" também está incorreta, vez que o art. 520 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. [art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados...].
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USE EM CASO DE EMERGÊNCIA:
A questão pede a alternativa incorreta e apenas uma dessas alternativas se refere a algum tipo de prazo, há uma gigantesca possibilidade dela ser a alternativa incorreta.
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ai pelo amor, a A nem foi recepcionada pela CF
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Não existe desistência da desistência, mas
Existe retratação da retratação.
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DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.
520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.
522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.
523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.
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Questãozinha estranha. Dá a entender que exceção da verdade se aplica tanto à injúria quanto à calúnia, porque o enunciado fala dos dois e a alínea não restringiu. Fazer o que ne
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Exceção da Verdade não é cabível na Injúria, passível de recurso essa questão.