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ID
3146578
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n. 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil. Segundo o referido diploma legal, é correta a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que a terminologia "pessoa portadora de deficiência", assim como consta nessa Lei e no enunciado, é ultrapassada

    Agora, com a Convenção das Pessoas com Deficiência e a Nova Lei da Pessoas Com Deficiência, a terminologia correta é "pessoa com deficiência"

    Abraços

  • Essa lei é queridinha dos concursos de MP, quase sempre requerendo conhecimento do candidato acerca da obrigatoriedade do laudo médico ou sobre a diferença entre as espécies de internação.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 6 da Lei 10.216/2001: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • A Lei 10.216, de 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:

    a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    sabendo a existência das 3 já é meio caminho andado

  • Lei Antimanicomial:

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • A Lei 10.216, de 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:

    a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • LEI ANTIMANICOMIAL, art. 6º, pura letra de lei

  • A proteção dos portadores de transtornos mentais é objeto da lei 10216/2001, conhecida como lei antimanicomial, ou lei da reforma psiquiátrica.

    Internação psiquiátrica da pessoa portadora

    Conforme o art. 4º, a internação só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.

    É vedada a internação dessas pessoas em instituições com características asilares.

    Essa internação só se mostra possível se houver laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    São 3 os tipos de internação:

    1- voluntária, que se dá com o consentimento do usuário;

    2- involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro;

    3- compulsória, que é determinada pela justiça.