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ID
3146626
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a lei civil brasileira, as fundações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, pelas quais deverá velar o Ministério Público Estadual do local onde situadas. Acerca de tal instituto, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Tomando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, sendo vedada a incorporação do seu patrimônio em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Abraços

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. (GABARITO)

  • Ainda bem que a D) é tranquila, pq decorar esse rol da B) é brabo ein...

  • Eu fico extremamente desapontado quando não noto que o enunciado pede a alternativa INCORRETA rs.

  • Gabarito: Letra D!

    Outros aspectos do tema:

    Art64, CC. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro dt real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Art65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    § único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180d, a incumbência caberá ao MP.

    Art66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    §1Se funcionarem no DF ou Território, caberá o encargo ao MP do DF e Territórios. 

    §2º Se estenderem a atv por + de um Estado, caberá o encargo, em cd um deles, ao respectivo MP.

  • A) CORRETA Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    B)CORRETA Art. 62 (...) Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas; e X – (VETADO). 

    C)CORRETA Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    D) INCORRETA Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Dica: havendo alternativas extensas, priorize as mais sucintas e, só após, leia as demais. Assim, vc economiza tempo e reduz a probabilidade de errar pq seu cérebro não estará tão cansado.

    Nessa questão, por exemplo, eu li a alternativa A, depois a D (que era a alternativa a ser marcada!!!), após - para ter certeza!- li a C e, por último, a letra B que é a mais extensa.

    Prova requer não só conhecimento, mas também, estratégia!

    #Boravencer

  • ótima questao para estudo reverso.

  • Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A questão exige conhecimento sobre as "fundações" no Código Civil, devendo ser assinalada a alternativa incorreta:

    A)caput do art. 62, que inicia a disciplina das fundações no Código Civil, dispõe que

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Portanto, a afirmativa está correta.

    B) O parágrafo único do art. 62 enumera os possíveis fins das fundações, a saber:

    "Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
    I – assistência social;
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    III – educação;
    IV – saúde;
    V – segurança alimentar e nutricional;
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
    IX – atividades religiosas;"


    A assertiva está, então, correta.

    C) Conforme art. 67:

    "67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".  


    Logo, a afirmativa está também correta.

    D) Por fim, nos termos do art. 69:

    "Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante".

    Portanto, verifica-se que a parte final da assertiva está incorreta, já que, é possível a incorporação do patrimônio da fundação extinta, salvo disposição em contrário.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Código Civil. Fundações:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1 Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Gabarito: D

    Dica sobre a letra C, que trata do artigo 67, do CC.

    Bizu - Alteração do estatuto da fundação => n° 2345

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços (2/3) dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

  • Cuidado para não confundir:

    O registro de qualquer pessoa jurídica SEMPRE declarará: - O modo por que se administra. (Art. 46,III)

    (Art. 62, caput)

    Já nas fundações, o seu instituidor declara SE QUISER: - A maneira de administrá-la. (Art. 62, caput)

  • Vale lembrar que as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins econômicos ESTÃO abrangidas pela desconsideração da Personalidade Jurídica, ou seja, é possível a desconsideração das associações e fundações.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    A questão pede a alternativa incorreta.

    A letra D está incorreta porque o artigo 69, do CC, possibilita que o patrimônio da fundação extinta seja incorporado em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A fundação somente poderá constituir- se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas