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ID
3146653
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito do processo de execução, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

    Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A: Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

    LETRA B: Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    LETRA C: A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (Art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (Art. 782, § 4º).

    LETRA D: O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação (Art. 784, § 3º).

  • a) Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, a ordem de preferência se estabelecerá pelo critério da anterioridade das penhoras.

    Incorreta.

    Apenas para esclarecer o erro dessa alternativa, o artigo 797 do CPC/15 trata do concurso de credores.

    Tratando-se de credores de classe distinta, não se aplica a regra do direito de preferência, mas, sim, a regra de direito material.

    Somente no caso de “credores da mesma categoria, a ordem de preferência se estabelece pela anterioridade da penhora (STJ, AgRg no REsp 1.195.540/RS, Dje 22.08.2011).

    Desse modo, como a questão não distinguiu as classes, a alternativa encontra-se incorreta.

    Nesse sentido:

    Títulos Legais de Preferência. A penhora e o arresto outorgam direito de preferência sobre o bem constrito apenas se não há título legal de preferência (art. 957, CC). Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais (art. 958, CC). Havendo privilégio ou direito real sobre a coisa, esses preferem à constrição (arts. 958 e 1.422, CC). Os arts. 959, 964 e 965, CC; 83, da Lei 11.101, de 2005; 186 e 187, CTN; 29 e 30, Lei 6.830, de 1980, preveem títulos legais de preferência. Os arts. 961e962, CC, disciplinam eventuais conflitos entre preferências. "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário" (Súmula 478, STJ)” (MARINONI, Guilherme. Novo Código de Processo Civil comentado. 3º ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 885/886).

    “Mais de uma Penhora. Nada obsta a multiplicidade de penhoras sobre o mesmo bem. O direito brasileiro vigente não acolheu a velha máxima consoante pignoratio super pignorationem non admitútur. Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada exequente conservará o seu título de preferência. Vale dizer: receberá o seu crédito de acordo com a sua preferência. Não havendo título legal de preferência, receberá o seu crédito em primeiro lugar aquele que primeiro penhorou ou arrestou o bem (art. 797, CPC)” (MARINONI, Guilherme. Op. cit. p. 886).

  • Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    X

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (execução por quantia certa- pagamento de título extrajudicial)

  • Vale a pena comparar:

    Execução (título executivo extrajudicial)

    Pagamento de quantia certa: 3 dias

    Alimentos: 3 dias

    Entrega de coisa certa: 15 dias

    Cumprimento de sentença (título executivo judicial)

    Pagamento de quantia certa: 15 dias

    Alimentos: 3 dias

    Entrega de coisa: prazo fixado pelo juiz

    Fonte: minhas anotações.

  • Sobre a letra A

    Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

    Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

    E como prevalecerá a preferência?

    - Entre credores da MESMA CATEGORIA, a preferência é determinada pela anterioridade da penhora, sendo irrelevante a existência de averbação, ou não, da penhora. Pressupostos para a ocorrência do direito de preferência:

    a) pluralidade de execuções por quantia certa em que haja penhoras sobre o mesmo bem do devedor;

    b) pendência de execução promovida pelo credor penhorante na qual tenha sido realizada a primeira penhora sobre o bem;

    c) solvência do devedor;

    d) inexistência de credor com título legal de preferência.

    Nesse caso, o exercício do direito de preferência ensejará a instauração de um processo incidente denominado concurso singular de credores (ou concurso particular de preferências) em que será definida a ordem de preferência entre os credores para o recebimento da quantia resultante da expropriação.

  • Gabarito: Letra B!!

    Aliás, seria bom passarmos uma vista no capítulo q trata da...

    EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA

    Seção I Da Entrega de Coisa Certa

    Art806, CPC. (...)

    §1º Ao despachar a inicial, juiz pode fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

    §2º Do mandado de citação constará ordem pra imissão na posse ou busca e apreensão, conforme seja bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo q lhe foi designado.

    Art807. Se o executado entregar a coisa, será lavrado termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução pra pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos, se houver.

    Art808. Alienada coisa qdo já litigiosa, será expedido mandado contra o 3o adquirente, q só será ouvido após depositá-la.

    Art809. Exequente tem dt a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, qdo essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de 3o adquirente.

    §1º Não constando do título o valor da coisa e sendo impossível sua avaliação, exequente apresentará estimativa, sujeitando-a ao arbitramento judicial.

    §2º Serão apurados em liquidação o valor da coisa e prejuízos.

    Art810. Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por 3os de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.

    § único. Havendo saldo:

    I - em favor do executado ou de 3os, exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;

    II - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.

  • Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

    Eu não entendi, alguma boa alma poderia me ajudar ?

  • Complementando o comentário de Dioghenys Lima Teixeira:

    Execução (título executivo extrajudicial)

    Pagamento de quantia certa: 3 dias (829)

    Entrega de coisa certa: 15 dias (806)

    Alimentos: 3 dias (911)

    Cumprimento de sentença (título executivo judicial)

    Pagamento de quantia certa: 15 dias (523)

    Entrega de coisa: prazo fixado pelo juiz (538)

    Alimentos: 3 dias (528)

  • melhor comentário de Lucas Barreto 

  •  O concurso de credores reflete a máxima “prior tempore, potior jure”. EM outros termos, "o primeiro no tempo prefere no direito". Tratando-se de devedor solvente, o parâmetro adotado pelo CPC para o direito de preferência de um credor sobre os demais é a realização da penhora. A penhora efetivada antes prefere à penhora realizada depois, conforme o artigo 797, p unico.

    NO ENTANTO, o direito de preferência instituido pela penhora, todavia, tem um condicionante: submete-se às garantias legais, jamais preferindo a elas. O crédito garantido por penhor, hipoteca ou anticrese ESTÁ SEMPRE em classe superior à penhora. 

    O crédito REAL prefere ao PESSOAL de qualquer espécie. 

  • Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

    § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

    § 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.

    § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

    § 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação. 

  • Vou comentar as questões com base na apostila do Curso TOP_10 de Processo Civil da JURISADV.

    A) Desenvolve-se a execução no interesse do exequente. Ressalvam-se, apenas, os casos de ser o devedor insolvável, o que leva à instauração da execução por concurso universal, seja através da falência (Lei no 11.101/2005), seja através da execução por quantia certa contra devedor insolvente (a qual permanece regulada pelo CPC de 1973, por força do disposto no art. 1.052). Fora desses casos, porém, a execução se realiza única e exclusivamente com o objetivo de viabilizar a realização do direito do exequente (art. 797). Tanto é assim que, havendo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, e respeitadas as preferências resultantes do direito material (art. 797, parágrafo único), surgirá, para o exequente, um direito de preferência no recebimento dos valores obtidos através da expropriação do bem (art. 797, in fine). Apostila TOP_10 Aula.08 Págs.62/30

    B) Estando corretamente elaborada a petição inicial, será determinada a citação do executado para, no prazo de quinze dias, satisfazer a obrigação, entregando a coisa devida (art. 806). No mesmo despacho que ordena a citação, deverá o juízo da execução fixar multa por dia de atraso, ficando seu valor sujeito a alteração se insuficiente ou excessivo (art. 806, § 1º). Obs. Vale recordar, aqui, que a modificação desta multa (astreinte) só pode produzir efeitos para o futuro, alterando-se apenas o valor da multa vincenda (art. 537, § 1]). Apostila TOP_10 - Aula.08 Págs.65/66

    C) Estabelece o art. 782, § 3°, que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (mas não se pense que esta disposição exclua a possibilidade de o registro do nome do devedor inadimplente ser feito pelo próprio credor ou pelo órgão de proteção ao crédito: FPPC, enunciado 190). Só se cancela a inscrição determinada pelo juiz se e quando for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se esta for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º). Trata-se de disposição aplicável tanto aos títulos executivos judiciais como aos extrajudiciais (art. 782, § 5º). Apostila TOP_10 Aula.08 Págs.06

    D) Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.Ressalvados estes casos, porém, a decisão judicial estrangeira só produz efeitos no Brasil depois de homologada a sentença ou concedido o exequatur à carta rogatória. Apostila TOP_10 Aula.08 Págs.18/20

    Gabarito: B

  • (1) O art. 797, caput, do Novo CPC remete ao art. 612 do CPC/1973. E trata, portanto, da preferência de execução sobre bens penhoráveis. Segundo Didier [1], trata-se, assim, de uma “manifestação da regra prior tempor, potior iure (o primeiro no tempo é o direito mais forte)”.

    (2) Enquanto isso, o parágrafo único do art. 797, Novo CPC, remete ao art. 613 do CPC/1973. E aborda, assim, a hipótese de mais de uma penhora sobre o mesmo bem. Ou seja, aborda os casos de concurso de penhoras. De acordo com Didier [2], portanto:

    […] cada credor conservará seu título material de preferência e direito real de garantia ou privilégio), mas, para os demais e (quirografários que são), aplicam-se três regras.

    1ª regra: o credor da primeira penhora tem preferência no recebimento do dinheiro que resultar da expropriação do bem (art. 797 c/c ).

    2ª regra: o credor com segunda penhora só exercitará seu direito sobre o saldo que porventura houver após a satisfação do credor da primeira penhora (art. 908, § 2º, CPC).

    3ª regra: sucessivas penhoras sobre o mesmo objeto não afetam o direito de preferência dos que anteriormente já obtiveram a constrição judicial (art. 797, par. ún., CPC).

    Nestes termos, preserva-se o direito de preferência do credor quirografário que diligenciou a primeira penhora sobre o bem.

    Créditos: Sajadv

  • Execução de título judicial - intimado

    Execução de título extrajudicial - citado

  • CPC - Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

  • Ou seja, é "mais rápido" executar um cheque (titulo extrajudicial) do que um título judicial. rs

    No pagamento de quantia certa:

    Cheque: 3 dias (Cheque é Cinco dias mais rápido)

    Titulo judicial: 15 dias.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 797, do CPC/15: "Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 806, caput, do CPC/15: "O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Não apenas o pagamento, mas, também, a garantia da execução e a extinção da mesma por outro motivo provocará o cancelamento da inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, senão vejamos: "Art. 782, CPC/15. (...) §3º. A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. §4º. A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A respeito, dispõe a lei processual que "o título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação" (art. 784, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • a) Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

    Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

    b) Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    c) Art. 782,

    § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

    d) Art 784,

    § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

  • Com relação à alternativa "a", vale a lição de Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero in Novo Código de Processo Civil Comentado: Mais de uma Penhora. Nada obsta a multiplicidade de penhoras sobre o mesmo bem. O direito brasileiro vigente não acolheu a velha máxima consoante pignoratio super pignorationem non admitútur. Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada exequente conservará o seu título de preferência. Vale dizer: receberá o seu crédito de acordo com a sua preferência. Não havendo título legal de preferência, receberá o seu crédito em primeiro lugar aquele que primeiro penhorou ou arrestou o bem (art. 797, CPC). 

  • Ainda sobre a alterativa "a", podem ser citados os art. 908 e 909:

    Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.

    § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.

    § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.

     Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá.

  • No Processo de Execução o prazo para pagar a quantia é de 3 dias, para entregar a coisa é de 15 dias, para as obrigações de fazer ou não fazer é o prazo indicado pelo juiz se não houver indicação no título.

  • Se pode mais de uma penhora no mesmo bem.. cada um conserva seu direito
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A: Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

    LETRA B: Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    LETRA C: A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (Art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (Art. 782, § 4º).

    LETRA D: O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação (Art. 784, § 3º).

    Execução (título executivo extrajudicial)

    Pagamento de quantia certa: 3 dias (829)

    Entrega de coisa certa: 15 dias (806)

    Alimentos: 3 dias (911)

    Cumprimento de sentença (título executivo judicial)

    Pagamento de quantia certa: 15 dias (523)

    Entrega de coisa: prazo fixado pelo juiz (538)

    Alimentos: 3 dias (528)

  • A) Incorreta

    Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

    Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

    B) Correta

    Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    OBS.: Não confundir com Obrigação de Pagar Quantia Certa: Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    C) Incorreta

    Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

    § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

    D) Incorreta

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.