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BANCA ALTEROU O GABARITO PARA LETRA D
QUESTÃO: 12 - ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA 'E' PARA ALTERNATIVA 'D'. Procedem as razões dos recursos. Na medida em que as taxas são exigidas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (art. 145, II, CRFB/88), bem como não poderão ter base de cálculo própria de impostos (Art. 145, § 2º, CRFB/88), todas as alternativas estas corretas, sendo a alternativa D a resposta correta. Assim, diante do erro material no gabarito divulgado, dou provimento ao recurso.
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Que susto
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Gabarito D
I. São tributos ligados a uma prestação estatal específica em favor do contribuinte.
⇢ Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
II. São tributos cobrados pela prestação de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia.
⇢ Art. 77.
III. O serviço deve estar em pleno funcionamento e posto à disposição do contribuinte.
⇢ Art. 79 b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em pleno funcionamento;
IV. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
⇢ art. 77 Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Fonte CTN
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Sobre a afirmativa III: "O serviço deve estar em pleno funcionamento e posto à disposição do contribuinte."
Art. 145, II, CF: taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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Não há gabarito. Questão horrível !
Ao contrário das taxas de serviço, que podem ser cobradas pela utilização efetiva ou potencial, as taxas de polícia só podem ser arrecadadas se o Estado tiver efetivamente realizado a atividade de polícia.
Lembrando que isso não se confunde com o entendimento do STF sobre a PRESUNÇÃO do exercício do poder de polícia quando EXISTENTE O ÓRGÃO FISCALIZADOR, mesmo que NÃO seja comprovada a realização de fiscalização individualizada no estabelecimento de cada contribuinte,