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ID
3146740
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante o princípio da anterioridade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A questão tentou confundir o candidato em relação ao princípio da anterioridade e da irretroatividade, que estão previstas no art. 150 da CF.

    Vejamos o que diz o artigo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (irretroatividade);

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anterioridade).

    Quem leu de forma rápida pode ter marcado a assertiva "B", porém, embora seja a literalidade do dispositivo, trata de outra coisa (irretroatividade) .

    Bons estudos a todos.

  • Me lasquei bonito, foi exatamente como o amigo Talles disse, a banca tentou confundir o princípio da irretroatividade com o da anterioridade, e eu cai feito patinho kk

  • Anterioridade - Cobrar tributos no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    =)

    Irretroatividade - Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.

  • Sobre a alternativa A: a anterioridade refere-se apenas às leis que aumentam ou instituem tributos. A alteração do prazo não precisa respeitar a anterioridade. Nesse sentindo, conferir a Súmula vinculante 50 do STF: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

  • GAB. D

    A banca quer a vedação quanto ao princípio da anterioridade tributária

    A Alterar o prazo de recolhimento do tributo e exigi-lo no mesmo exercício. INCORRETA

    Art. 150, III, a. P. da Irretroatividade ou a meu ver encaixaria também o Art. 150, III, b. P. da Anterioridade. Ficou meio confusa, faltando algo a mais na alternativa.

    B Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. INCORRETA

    Art. 150, III, a. P. da Irretroatividade

    C Cobrar tributos de modo a conduzir à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou rendimentos do contribuinte. INCORRETA

    Nada a ver com o P. da Anterioridade.

    D Cobrar tributos no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. CORRETA

    Art. 150, III, b. P. da Anterioridade.

    E Cobrar tributo em cada exercício sem prévia autorização orçamentária. INCORRETA

    P. da Anualidade.

    "Roque Antonio Carraza ensina que a  consagrava o princípio da anualidade em seu art. , 34, 2ª parte. Nele estava consignado que nenhum tributo será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária "

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1907996/em-que-consiste-o-principio-da-anualidade-e-como-distingui-lo-do-principio-da-anterioridade-andrea-russar-rachel

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A "e" fala de direito financeiro. Me corrijam se estiver errada.

  • letra B refere-se ao princípio da irretroatividade.