As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade, nos termos das normas que tratam da Auditoria Interna (NBC TI 01). Como são chamadas essas informações?
A) Detecções.
B) Evidências.
12.2.3.4 –As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.
C) Inferências
D) Papéis de trabalho.
12.1.2.2 –Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações
E) Provas.
12.1.2.2 –Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações
Os demais termos não constam na respectiva norma, vide: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_986.pdf
GAB. LETRA "B"
As evidências de auditoria correspondem a toda informação utilizada pelo auditor para fundamentar sua opinião, logo deve ser suficiente para convencer o auditor e é desejável que convença, também, um terceiro auditor que não participe diretamente do processo de auditoria. São obtidas principalmente a partir dos procedimentos de auditoria, mas não se limitam a tal. Evidência, portanto, é tudo que sirva de base para fundamentar o relatório de auditoria e inclui, além das informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis, outras informações de fontes (internas e externas ao cliente) e naturezas diversas.
Resposta: B