SóProvas


ID
314692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em conformidade com a ICPC-08, os dividendos

Alternativas
Comentários
  • Item correto, "C".

    ICPC O8
    ...
    5. A questão que se coloca é se o dividendo mínimo obrigatório a que se refere o artigo 202 da Lei nº. 6.404/76 atende à condição de obrigação presente na data das demonstrações contábeis, uma vez que a assembleia dos sócios irá ainda deliberar sobre ele, posteriormente à data do balanço.


    6. O dividendo mínimo obrigatório determinado no estatuto ou contrato social da entidade, ou se omisso, a prevalência da obrigatoriedade de distribuir dividendo nos termos do artigo 202 da Lei nº. 6.404/76, representa um compromisso contratual (estatuto ou contrato social) ou legal (legislação societária) perante aos sócios.
      7. O CPC 25 estabelece que um passivo deve ser reconhecido quando existe uma obrigação legal que faça com que a entidade não tenha outra alternativa realista senão liquidar essa obrigação.
    8. A assembleia dos sócios é soberana em suas deliberações quanto à distribuição de dividendos, podendo deliberar pelo pagamento de dividendos acima ou abaixo dos valores propostos pela administração. Todavia, com relação ao dividendo mínimo obrigatório, tem limites muito estreitos para deliberar quanto ao seu não pagamento, sendo essas situações muito raras, em especial no caso das companhias abertas.
    9. Devido a essas características especiais de nossa legislação, considera-se que o dividendo mínimo obrigatório deva ser consignado como uma obrigação na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis. Essa já vem sendo a prática adotada pelas empresas brasileiras que têm apresentado demonstrações contábeis de acordo com a prática contábil norteamericana, notadamente as que têm registro na Comissão de Valores Mobiliários daquela jurisdição (SEC), bem como aquelas empresas brasileiras que já vêm elaborando e divulgando demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais emitidas pelo IASB.
  • - Dividendos obrigatórios: são contabilizados no Passivo, na data do fechamento das demonstrações financeiras.

    - Dividendos adicionais:
    (i) Declarados após o período contábil: não são contabilizados, devendo ser divulgados em Nota Explicativa.
    (ii) Declarados antes do período contábil: são contabilizados no Patrimônio Líquido, até a aprovação pela assembleia, momento em que são transferidos para o Passivo.

  • Os dividendos propostos a serem pagos, fundamentados em obrigação estatutária (dividendo mínimo obrigatório) atendem a definição de passivo e, portanto, devem ficar registrados no Passivo Circulante.

    Os dividendos propostos pela administração, excedentes ao mínimo obrigatório, não atendem à definição de passivo. Tais dividendos devem ser contabilizados ou não, a depender da situação:

    Assim, se a empresa fechar as demonstrações financeiras em 31.12.XX e declarar dividendo adicional nos meses após ao fechamento das demonstrações (janeiro, por exemplo), esses dividendos não serão contabilizados nas demonstrações encerradas em 31.12.XX. Nesse caso, serão divulgados em notas explicativas.

    De outro modo, se os dividendos adicionais forem declarados antes da data de fechamento das demonstrações, haverá o atendimento aos requisitos de obrigação presente, devendo ser evidenciados nas demonstrações financeiras da companhia.

  • TIPOS DE DIVIDENDOS:

    ·        Dividendos obrigatórios: No passivo Circulante, na data do fechamento da DF.

    ·        Dividendos adicionais

    1.     Declarados após o período contábil: Não são contabilizados, NT.

    2.     Declarados antes do período contábil: São contabilizados no PL, até a aprovação na assembleia, momento em que são transferidos para o passivo.

    OBS: DF: Demonstração Financeira.

    OBS2: NT: Notas explicativas.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    a. Errada. Conforme vimos, os dividendos declarados após o período contábil não são contabilizados. 

    b. Errada. Os dividendos que forem declarados pela assembleia geral ou outro órgão competente, ou declarados e pagos, de acordo com as formalidades previstas no estatuto social ou equivalente, antes da data base das demonstrações contábeis, atendem aos requisitos de obrigação presente e, portanto, se não pagos devem figurar no passivo da entidade como uma obrigação. 

    c. Certa. Conforme vimos, os dividendos mínimos obrigatórios devem ser registrados no passivo. 

    d. Errada. Os dividendos adicionais ao mínimo obrigatório são contabilizados no Patrimônio Líquido até sua aprovação pela assembleia. 

    e. Errada. Os dividendos adicionais declarados após o fechamento das demonstrações financeiras não são contabilizados. Todavia, o dividendo mínimo obrigatório é contabilizado no passivo. 

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    OBS.:

    Dividendos obrigatóriossão contabilizados no Passivo, na data do fechamento das demonstrações financeiras.  

    Dividendos adicionais:  

    (i) Declarados após o período contábil: não são contabilizados, devendo ser divulgados em Nota Explicativa.  

    (ii) Declarados antes do período contábil: são contabilizados no Patrimônio Líquido, até a aprovação pela assembleia, momento em que são transferidos para o Passivo.