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Questões de Dividendos


ID
268636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação ao encerramento do exercício social e às normas legais
aplicáveis à contabilidade, julgue os próximos itens.

As empresas são livres para estabelecer os critérios que desejarem para a determinação dos dividendos a distribuir, contanto que respeitem os direitos dos acionistas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404
    Art 202
    § 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.
  • Gabarito: CERTO

     

    Segundo a Lei 6.404/76: Art. 202. § 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de  administração ou da maioria.

     

    O gabarito da questão, portanto, é correto. Os direitos dos acionistas devem ser respeitados. Contudo, a entidade é livre para fixar os critérios que lhe aprouver.

     

    Prof: Gabriel Rabelo

  • Respeitada a Lei das S/A e o estatuto, as companhias podem fixar livremente os critérios para determinar o dividendo a distribuir. (Ferreira, 2018)

     

    Fonte: https://www.editoraferreira.com.br/Contabilidade-Basica1


ID
314692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em conformidade com a ICPC-08, os dividendos

Alternativas
Comentários
  • Item correto, "C".

    ICPC O8
    ...
    5. A questão que se coloca é se o dividendo mínimo obrigatório a que se refere o artigo 202 da Lei nº. 6.404/76 atende à condição de obrigação presente na data das demonstrações contábeis, uma vez que a assembleia dos sócios irá ainda deliberar sobre ele, posteriormente à data do balanço.


    6. O dividendo mínimo obrigatório determinado no estatuto ou contrato social da entidade, ou se omisso, a prevalência da obrigatoriedade de distribuir dividendo nos termos do artigo 202 da Lei nº. 6.404/76, representa um compromisso contratual (estatuto ou contrato social) ou legal (legislação societária) perante aos sócios.
      7. O CPC 25 estabelece que um passivo deve ser reconhecido quando existe uma obrigação legal que faça com que a entidade não tenha outra alternativa realista senão liquidar essa obrigação.
    8. A assembleia dos sócios é soberana em suas deliberações quanto à distribuição de dividendos, podendo deliberar pelo pagamento de dividendos acima ou abaixo dos valores propostos pela administração. Todavia, com relação ao dividendo mínimo obrigatório, tem limites muito estreitos para deliberar quanto ao seu não pagamento, sendo essas situações muito raras, em especial no caso das companhias abertas.
    9. Devido a essas características especiais de nossa legislação, considera-se que o dividendo mínimo obrigatório deva ser consignado como uma obrigação na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis. Essa já vem sendo a prática adotada pelas empresas brasileiras que têm apresentado demonstrações contábeis de acordo com a prática contábil norteamericana, notadamente as que têm registro na Comissão de Valores Mobiliários daquela jurisdição (SEC), bem como aquelas empresas brasileiras que já vêm elaborando e divulgando demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais emitidas pelo IASB.
  • - Dividendos obrigatórios: são contabilizados no Passivo, na data do fechamento das demonstrações financeiras.

    - Dividendos adicionais:
    (i) Declarados após o período contábil: não são contabilizados, devendo ser divulgados em Nota Explicativa.
    (ii) Declarados antes do período contábil: são contabilizados no Patrimônio Líquido, até a aprovação pela assembleia, momento em que são transferidos para o Passivo.

  • Os dividendos propostos a serem pagos, fundamentados em obrigação estatutária (dividendo mínimo obrigatório) atendem a definição de passivo e, portanto, devem ficar registrados no Passivo Circulante.

    Os dividendos propostos pela administração, excedentes ao mínimo obrigatório, não atendem à definição de passivo. Tais dividendos devem ser contabilizados ou não, a depender da situação:

    Assim, se a empresa fechar as demonstrações financeiras em 31.12.XX e declarar dividendo adicional nos meses após ao fechamento das demonstrações (janeiro, por exemplo), esses dividendos não serão contabilizados nas demonstrações encerradas em 31.12.XX. Nesse caso, serão divulgados em notas explicativas.

    De outro modo, se os dividendos adicionais forem declarados antes da data de fechamento das demonstrações, haverá o atendimento aos requisitos de obrigação presente, devendo ser evidenciados nas demonstrações financeiras da companhia.

  • TIPOS DE DIVIDENDOS:

    ·        Dividendos obrigatórios: No passivo Circulante, na data do fechamento da DF.

    ·        Dividendos adicionais

    1.     Declarados após o período contábil: Não são contabilizados, NT.

    2.     Declarados antes do período contábil: São contabilizados no PL, até a aprovação na assembleia, momento em que são transferidos para o passivo.

    OBS: DF: Demonstração Financeira.

    OBS2: NT: Notas explicativas.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    a. Errada. Conforme vimos, os dividendos declarados após o período contábil não são contabilizados. 

    b. Errada. Os dividendos que forem declarados pela assembleia geral ou outro órgão competente, ou declarados e pagos, de acordo com as formalidades previstas no estatuto social ou equivalente, antes da data base das demonstrações contábeis, atendem aos requisitos de obrigação presente e, portanto, se não pagos devem figurar no passivo da entidade como uma obrigação. 

    c. Certa. Conforme vimos, os dividendos mínimos obrigatórios devem ser registrados no passivo. 

    d. Errada. Os dividendos adicionais ao mínimo obrigatório são contabilizados no Patrimônio Líquido até sua aprovação pela assembleia. 

    e. Errada. Os dividendos adicionais declarados após o fechamento das demonstrações financeiras não são contabilizados. Todavia, o dividendo mínimo obrigatório é contabilizado no passivo. 

    =============================================================================================

    OBS.:

    Dividendos obrigatóriossão contabilizados no Passivo, na data do fechamento das demonstrações financeiras.  

    Dividendos adicionais:  

    (i) Declarados após o período contábil: não são contabilizados, devendo ser divulgados em Nota Explicativa.  

    (ii) Declarados antes do período contábil: são contabilizados no Patrimônio Líquido, até a aprovação pela assembleia, momento em que são transferidos para o Passivo. 


ID
329719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos demonstrativos
contábeis previstos para empresas submetidas às normas da Lei n.º
6.404/1976 e alterações posteriores.

O dividendo obrigatório devido aos acionistas não pode ultrapassar o lucro líquido apurado em cada exercício.

Alternativas
Comentários
  • O dividendo mínimo obrigatório não pode exceder o lucro líquido REALIZADO. A diferença poderá ser usada para constituição da reserva de lucros a realizar, conforme art. 197 da Lei 6.404:

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    Por exemplo, se uma Companhia apura lucro líquido de R$ 100,00, sendo R$ 70 de resultado positivo na equivalência patrimonial, houve somente R$ 30,00 de lucro líquido realizado. Caso o estatuto preveja distribuição de 40% do lucro líquido em dividendos haverá um problema, pois somente R$ 30, 00 foi efetivamente realizado. Nesse caso, paga-se os R$ 30 de dividendos e constitui-se a reserva de lucros a realizar de R$ 10,00.

  • E em algum momento o lucro líquido seria menor que o lucro líquido REALIZADO?
  • Pessoal, eu ainda não entendi porque está afirmativa é errada... o dividendo sempre é calculado com base no lucro liquido, ok? Não vejo possibilidade de que ele seja maior do que o lucro liquido, realizado ou não... 
    Alguém pode dar uma outra dica ness questão que me ajude a enteder?
  • Na DRE as receitas de equivalência patrimonial somam-se com o lucro bruto a fim de se apurar o lucro líquido(logicamente com as suas respectivas deduções), acontece que o resultado de equivalência patrimonial não será pago no exato momento da apuração do resultado do exercício, logo, esta parcela de lucro reconhecida(ou as vezes estimadas, pois o balanço da empresa controlada não foi divulgado) mas não paga, é denominada lucro não-realizado, por este motivo é que o dividendo obrigatório poderá ser maior que o lucro líquido.
    Ex° lucro bruto - 100
          (-) deduções do lucro bruto como "despesas com vendas" - (50)
          (+) receita de equivalência patrimonial 100
          (=) lucro líquido do exercício 150
    sendo dividendo obrigatório 50 % do lucro líquido é devido de dividendos 75, logo, a parcela realizável é 50 e o lucro não realizável é de 25, sendo estes 25 transferidos para a reserva de lucro não realizável.
  • No "Lucro Final" já está incluso o valor do equivalente patrimonial, que é uma receita, tendo em vista que são investimentos de outras empresas, a grosso modo. Assim, como dito acima, as empresas podem ser obrigadas a distribuirem 50% de seu lucro Final aos acionistas. Vejamos o exemplo:

    lucro "final" da empresa  = Equivalente patrimonial (investimento de outras empresas)+ (Lucro liquido apurado)

            100                               =       60                             +            40

    Dessa forma, o dividendo obrigatorio deveria ser 50. Mas, o Equivalente patrimonial pode nao ser pago no momento. Então temos "na mao" apenas o lucro liquido apurado da empresa, que é 40! Assim, o dividendo do acionista (50) é maior que o lucro liquido apurado!

    (F)
  • Só complementando, esta é uma típica hipótese para possibilidade de constituição de "Reserva de Dividendo Obrigatório não Distribuido".

    Bons estudos.
  • A questão está errada, pois o estatuto pode definir diversas formas para o cálculo do dividendo. Ex. percentual do Capital Social.
    6404/Art.202/§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.

    A constituição da Reserva de Lucros a Realizar é uma faculdade e não uma obrigação.

    II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • Poderá ultrapassar sim!!!

    A parcela que ultrapassar deverá ser lançado na conta  reserva de lucros a realizar

  • Digamos que a Cia X, nos anos anteriores, tinha provisionado uma reserva de lucros a realizar no valor 7.000.

    Neste ano, a Cia obteve lucros de 10.000 em sua DRE. Considerando que o lucro ajustado, com base no dividendo mínimo obrigatório seja de 4000 e que os lucros anteriores foram realizados nesse exercício, qual o valor distribuído aos acionistas?

    4000 + 7000 = 11000
    Lucro do Exercício: 10.000

    Está aí, a resolução da questão!
    Foi a maneira que encontrei de resolvê-la, ok?

    Abraços.


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=305575

  • O dividendo obrigatório não pode ultrapassar o LLA (lucro líquido ajustado), mas pode ultrapassar o LLE.

    LLA = LLE(lucro líquido do exercício) - RL - CRC - RRC

  • No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
    Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa.

    É este o intuito da reserva de lucros a realizar: evitar que a companhia pague dividendos sobre receitas/lucros que ainda foram realizados, que não entraram no caixa. Porém a constituição desta reserva é FACULTATIVA.
  • A Cespe como sempre querendo interpretar e fazendo merda coloca a letra da Lei que não passa vergonha. Se ela falasse que não pode ultrapassar o Lucro Liquido Realizado estaria errado. A questão está certa pois a banca  falou "Lucro apurado". Não tem como o Dividendo Obrigatorio ser maior que o Lucro Liquido apurado, porque sua base de calculo é "metade" do Lucro Liquido apurado ajustado.

  • Ana Paula você foi sagaz no raciocinio com um erro. O Lucro que está na Reserva de Lucros a Realizar ja foi apurado. Inclusive considerado na base de calculo do dividendo obrigatorio. Não será apurado novamente em exercicio diverso.

  • LSA

          Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:    

           I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

           a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

           b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

           II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);

           III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

  • Pode ultrapassar sim, nesse caso, o excesso ficará na Reserva de Lucros a Realizar

    Lei n. 6.404/76, Art. 197: "No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, (...), ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício (LLE), a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alguns com dúvida em como pode o dividendo ser maior que o LLE, bom.. É que é possível que parte do LLE não esteja realizado, daí esse excesso vai pra reserva. Tem uma questão muito boa sobre isso, mas ela não consta aqui no QC, então vou colocar ela abaixo:

    • Lucro líquido do exercício ...................................... 520.000,00
    • Resultado positivo na equivalência patrimonial ......... 270.000,00
    • Acréscimo à reserva legal ....................................... 26.000,00
    • Reversão de reservas para contingências.................. 14.000,00
    • Lucro com realização financeira a ocorrer em 2009.... 20.000,00

    O estatuto da companhia é omisso com relação ao pagamento de dividendos. De acordo com o disposto nos artigos 197 e 202 da Lei das Sociedades por Ações, ela poderá constituir, nesse exercício, reserva de lucros a realizar no valor, em R$, de ______?

    1. LLA = 520.000,00 – 26.000,00 + 14.000,00 = 508.000,00
    2. Dividendos = 50% * 508.000,00 = 254.000,00 (Estatuto omisso)
    3. Lucro Realizado = LLE - resultado positivo na equivalência patrimonial - lucro com realização de longo prazo
    4. Lucro Realizado = 520.000,00 – 270.000,00 – 20.000,00 = 230.000,00

    Veja que o valor do dividendo (254.000,00) é maior que o valor do Lucro Realizado (230.000,00), logo teremos uma reserva de lucros a realizar de 254.000,00 - 230.000,00 = 24.000,00✅

    Pra quem ficou curioso, A equivalência patrimonial nada mais é que uma forma de avaliar a participação contábil em outras empresas. Ou seja, é o cálculo que um investidor faz para saber a porcentagem que lhe é de direito dentro da empresa na qual ele investe. (Por isso não faz parte do lucro realizado)


ID
431173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação societária e, em particular, na Lei n.º 6.404/1976
e suas alterações, julgue os itens seguintes.

A redução do dividendo obrigatório e a mudança de objeto da companhia exigem quorum qualificado para deliberação, dando ao acionista, incondicionalmente, o direito de retirada, com reembolso do valor das suas ações.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Quórum qualificado é a maioria absoluta dos votantes (maioria do nº total de votantes; e não dos votantes presentes - que seria maioria simples). A regra é a do art. 136 da Lei 6.404/76; leia a parte dele que nos interessa para resolver a questão:

    Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre: ... III - redução do dividendo obrigatório
    ...
    VI - mudança do objeto da companhia
    ...


    O reembolso do acionista dissidente só é incondicional para estes dois casos assinalados (anteriormente e em negrito), pela norma do art. 137, salvo o seu caput, o qual cito quase integralmente:

    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), [...]
  • Ver arts 136 e 137 Lei 6404
  • O gabarito dizia Certo mas a questão está errada.

    Faltou a palavra dissidente, uma vez que ao acionista que votou a favor da alteração não é dado o direito de retirada.
  • A palavra incondicional é polêmica para a questão pois o direito condiciona-se ao prazo de retirada e também ao fato do acionista ser dissidente como foi citado.


ID
431329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência à destinação de resultados, julgue os itens a seguir.

Se o estatuto de uma companhia for omisso em relação à distribuição de dividendos obrigatórios, os acionistas terão direito de receber, a esse título, metade do lucro líquido do exercício, ajustado pela constituição da reserva legal e da reserva de contingências e pela reversão da reserva de contingências formada em exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Distribuição de dividendos omisso no estatuto:

    50% do lucro líquido ajustado: L L EX - RESERVA LEGAL-RESERVA DE CONT+ REVERSAO RES CONT EX ANT

  • Lembrar que quando o estatuto for omisso e a AG deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do LL Ajustado.
  • Lei 6404/76- Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

     b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; .

  • GABARITO CORRETO!

    JÁ A RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS E A RESERVA ESPECÍFICA DE DEBÊNTURES SÃO FACULTATIVAS.

  • Base de cálculo para estatuto omisso:

    Lucro líquido do exercício

    (-) Reserva legal

    (-) Reserva para contingências

    (+) Reversão da reserva de contingências

    (-) Reserva de incentivos fiscais (facultativamente)

    (-) Reserva esp. emissão de debêntures (facultativamente)

    =

    Lucro líquido ajustado x 50% = dividendo devido

    FONTE: LUCIANO ROSA/JULIO CARDOZO (ESTRATÉGIA)

  • Lucro Líquido Ajustado = Lucro Líquido do Exercício (-) Reserva Legal (-) Reserva de Contingência (+) Reversão da Reserva de Contingência (-) Reserva de Incentivos Fiscais (+) Reversão da Reserva de Incentivos Fiscais (-) Prejuízos Acumulados.


ID
431332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência à destinação de resultados, julgue os itens a seguir.

Se os dividendos fixos de acionistas preferenciais consistirem na aplicação de um percentual sobre o lucro, a única reserva que deve ser constituída antes da aplicação do referido percentual é a reserva legal.

Alternativas
Comentários
  • Dividendo -  É a remuneração atribuída aos sócios em função do capital aplicado na sociedade. Cabe ao estatuto a determinação da parcela dos lucros a ser distribuídas aos acionistas, observadas as restrições estabelecidas em lei. 
    Art. 193 lei 6.404:
    " Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social".
  • Acredito que a banca fez uma pequena confusão quanto aos conceitos, vejamos:

    Categorias dos dividendos:
    1) Quanto a ordem "na fila" de recebimento:


    a) Dividendo Prioritário:
    tem prioridade sobre os demais acionistas dos lucros sociais. Tal dividendo não pode ser prejudicado por nenhuma outra destinação do lucro, exceto a reserva legal. Mesmo no caso da inexistência ou insuficiência do LL, tal dividendo deverá ser atribuído a conta de lucros acumulados ou reservas.

    b) Dividendo não-prioritário

    2) Quanto a forma de apropriação dos lucros a serem distribuídos:
    a) dividendo fixo:

    não possibilita aos seus beneficiários participação nos lucros remanescentes a serem distribuídos.

    b) dividendo mínimo

    c) dividendo obrigatório


    A assertiva poderia ser considerada correta se a banca se referisse ao dividendo prioritário e não fixo.
  • O artigo 203 da lei 6404 comenta bem a questão:

    Art. 203. O disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.

    Percebam que a lei não fala do artigo 193 (reserva legal). Ou seja, é a única reserva que poderá prejudicar o direito do acionista.






  • Não entendi essa questão, se o estatuto for omisso, fazemos o ajuste do LL descontando a reserva legal, mas nessa questão o dividendo não é omisso, pois temos o termo fixo e nesse caso não ajustaríamos o LL e consequentemente sem RL. Será que estou equivocada?

  • Gaba: CERTO

    Comentários: Contabilidade já complicado de entender e sem gabarito e com o texto todo confuso, que dona cespe faz de sacanagem, aí complica.

    A questão aborda justamente o artigo 193 da lei nº 6.404 que tem um textinho também de lascar...

    Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.

    saiba mais...

    1º parte do artigo, se houver um lucro de $100,00, 5% desse lucro $ 5,00 será para reserva legal.

    2º parte, se o capital social for $100,00 o limite será $20,00.

    Neste caso tá tudo ok, pq o limite é $20,00 e só houve um lucro de $5,00

  • CESPE CESPANDO.. Whatafuck??????????

  • Eu não entendi o gabarito. Quando ajustamos o lucro para tirar o dividendo obrigatório, além da RESERVADE LUCROS também retiramos as RESERVAS DE CONTIGÊNCIAS.... então a reserva legal não seria a única dedução. Assim interpretei.


ID
465523
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A legislação societária estabelece que os acionistas têm direito a receber um dividendo obrigatório anual, além das regras para estabelecer esse mesmo dividendo obrigatório quando ele for omisso no estatuto da companhia.

Nesse caso, os acionistas têm direito à metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido da importância destinada à formação da reserva legal e da importância destinada à formação da reserva

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76- Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

     b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001).

    A questão não possui resposta entre as alternativas.



     

  • Colega UANDERSON MESSIAS,

    porque não tem resposta?
  • Com certeza a redação que eu li antes não era a que está agora. Do jeito que está é letra C sem dúvida.
  • Conforme o artigo 202 da lei 6.404/76, quando o estatuto for omisso,o dividendo mínimo corresponderá  a 50%  do  lucro líquido ajustado. 

    Lucro Líquido Ajustado:

    Lucro Líquido do Exercício 

    (-­) Reserva Legal

    (-­) Reserva de Contingências

    Reversão de Reserva de Contingências

    = Lucro Líquido Ajustado 

    ou 

    LUCRO AJUSTADO= LLE-RC-RC+RRC-RIF  

    50% do lucro ajustado será o valor do dividendo a ser distribuido.

    Resposta certa letra C

  • Gabarito C

     

    Quando Omisso:

    Div = 50%(LL - ResLeg - PrejAcum +- ResCont +-Rif +- RLE)

     

     

    Rif e RLE devem  estar na BC de Dividendos se tiverem destino diverso do proposto.


ID
698239
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Lucro Líquido do Exercício da Cia. Diadema em 2011 foi de R$ 1.500.000,00. A companhia acresceu a conta de Reserva Legal com 5% do resultado do exercício, em consonância com o art. 193 da Lei nº 6.404/1976. Não houve a constituição e nem reversão de Reserva de Contingências. O estatuto da companhia é omisso quanto à distribuição do dividendo mínimo obrigatório. Observando-se o disposto no art. 202 da referida lei, os acionistas têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, a importância, em reais, de

Alternativas
Comentários

  • LLE = 1.500.000
    - RL = (75.000)
    LLA = 1.425.000

    Como não foi divulgado o % dos dividendos ele será de 50%.
    DIVIDENDO OBRIGATÓRIO =  50% Lucro Líquido Ajustado = 712.500
  • LLE=1.500.000
    RES LEGAL(5%)=(75.000)
    BC DE CALC DIVIDENDOS=1425.000
    50%= 712.500
  • Dividendo obrigatório - estatuto omisso

    Lucro Liquido do exercicio--------------------------------------------------------- 1.500.000
    (-) prejuízos acumulados (se houver)--------------------------------------------------------0
    (-) Importância destinada a reserva legal--------------------------------------------75.000
    (-) Importância destinada à reserva para contingências---------------------------------0
    (+) reversão de reservas para contingências----------------------------------------------0
    (-) Importância destinada a res. de incentivos fiscais (facultativa)---------------------0
    (-) Impo. destinada a res. espec. de prêmio na emissão de debênt. (facultativa)--0
    =lucro liquido ajustado----------------------------------------------------------------1.425.000

    = lucro liquido ajustado x 50%= 1425000 x 50% = 712.500 dividendo obrigatório
  • complementando o excelente comentário a cima temos a seguinte base legal:

    Dividendo Obrigatório

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

     

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)


    oriento a todos que leêm o artigo na íntegra.
    ......e a fila esta andando

     

  • REGRA QUANDO O ESTATUTO É OMISSO:


    DIVIDENDO MÍNIMO = 50%( LL - RESERVA LEGAL - RESERVA CONTINGENCIA + REVERSÃO RESERVA CONTINGENCIA )


  • Dividendo obrigatório - estatuto omisso

    Lucro Liquido do exercicio

    (-) prejuízos acumulados (se houver)

    (-) Importância destinada a reserva legal

    (-) Importância destinada à reserva para contingências

    (+) reversão de reservas para contingências

    (-) Importância destinada a res. de incentivos fiscais (facultativa)

    (-) Impo. destinada a res. espec. de prêmio na emissão de debênt. (facultativa)

    =lucro liquido ajustado

    = lucro liquido ajustado x 50%= dividendo obrigatório


ID
792910
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à distribuição de dividendos de sociedades abertas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei das SA
    O dividendo deve ser pago, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, no prazo de 60 dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social (art. 205, § 3°)
  • Com relação à distribuição de dividendos de sociedades abertas, pode-se afirmar que:

    a) o dividendo deverá ser pago ou creditado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, no prazo de sessenta dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.     CORERETA             

    Lei 6404, art 205   § 3º O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembléia-geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.

     b) em casos nos quais o estatuto da empresa for omisso quanto à distribuição do dividendo obrigatório, o acionista minoritário terá direito a 50% do total do lucro líquido apurado no exercício, acrescido pelos saldos das reservas de lucro. ERRADO
     

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: 

               I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: 

               a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e 

            b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; 

    c) a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, não poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.  ERRADO

    Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.

    d) a companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros para proprietários de ações ordinárias. ERRADO    

    A companhia poderá pagar utilizando essas contas dividendos tanto a ações ordinárias quanto à ações preferenciais, sendo que somente poderá pagar dividendos à conta de reserva de capital, a ações  preferenciais. 

    e) a legislação societária veta a fixação de qualquer outra forma de cálculo dos dividendos, seja de acionistas controladores ou não controladores, que não contemple no mínimo 30% dos lucros líquidos de cada exercício. ERRADO

    Art 202 § 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo



     

  • a) Correta. Conforme vimos, o dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.

    b) Incorreta. Nem todas as Reservas de Lucros fazem parte do Lucro Ajustado. Vimos que quando o estatuto da empresa for omisso quanto à distribuição dos dividendos os acionistas têm direito a seguinte importância:

    Dividendos = 50% (Lucro Líquido – Res. Legal ± Res. de Cont. ± Res. IF ± Res. de Lucros Espec.)

    c) Incorreta. Vimos que a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.

    d) Incorreta. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais. Assim, não é somente para proprietários de ações ordinárias. Os proprietários de ações preferenciais também receberão dividendos com tais origens, além de poderem receber dividendos com origem na Reserva de Capital.

    e) Incorreta. Não há limite mínimo para que o estatuto observe nos pagamentos de dividendos. Existe um limite aplicado no caso do um estatuto omisso quando à distribuição de dividendos e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria. Neste cenário o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado.


ID
876694
Banca
FEPESE
Órgão
CASAN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Clareza S/A estabeleceu uma política de pagamento anual de dividendos de $ 30,00 por ação, indefnidamente, o que agradou a maioria dos acionistas da empresa.

Qual o valor esperado da ação, considerando uma taxa média requerida, por seus acionistas, de 15% a.a?

Alternativas

ID
912862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o RTT da Receita Federal do Brasil, julgue os itens a seguir.

O prêmio na emissão de debêntures será tributável caso ocorra integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013

    Art. 11. § 1º O valor do prêmio na emissão de debêntures de que trata o caput será tributado caso seja dada destinação diversa da que está prevista no inciso III do caput, inclusive nas hipóteses de:

    I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures;

    II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures com o prêmio, com posterior capitalização do valor do prêmio, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures; ou

    III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

  • aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

     Link do site:  https://go.hotmart.com/P46776226D

    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • LUCRO LÍQUIDO

    (-) Reserva Contingências

    (-) Reserva Incentivos fiscais

    (-) Reserva Legal (*facultativa)

    (-) Reserva Prêmio na emissão de debêntures (*facultativa)

    = BC DIVIDENDOS

    _________________

    LSA

          Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório;

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:    

           I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

           a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

           b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

    _________________

    *Reserva Prêmio na emissão de debêntures ---> dedução prevista na Lei 13.973/2014;


ID
912874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação vigente acerca de distribuição de dividendos e de juros sobre o capital próprio (JSCP), julgue os itens subsequentes.

Quanto ao direito de recebimento, o dividendo poderá ser cumulativo ou não cumulativo.

Alternativas
Comentários
  • resposta correta conforme exposto no art 203 da lei 6404, segue,


    Art. 203. O disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos 

    acionistas  preferenciais  de  receber  os  dividendos  fixos  ou  mínimos  a  que  tenham 

    prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.


    acredito que é isso, me corrijam se estiver errado.


    força e fé


  • O dividendo fixo ou mínimo assegurado às ações preferenciais pode ser cumulativo ou não. 

  • Complementando:

    Dividendo Não Cumulativo: Se num determinado exercício não houver lucro suficiente para sua distribuição, esse dividendo não acumulará para pagamento em exercício futuro.

    Dividendo Cumulativo: Seu beneficiário tem o direito de recebê-lo em exercício futuro ao de sua competência, dado que lucro foi insuficiente para sua distribuição.Ou seja, ele se acumulará .

  • É só lembrar que os dividendos obrigatórios podem ser transformados na reserva de lucros a realizar ou na de Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído quando não houver possibilidade de pagamento.

    Quando houver essa possibilidade, a reserva será revertida e pago os dividendos juntamente com os dividendos obrigatórios do exercício atual, ou seja, vão cumular.

  • Segundo o Manual de Contabilidade Societária FIPECAFI (2018, p. 1.209):

    "Pode-se enquadrar para efeito taxonômico o dividendo em três categorias, a saber:

    Quanto à ordem na “fila” de recebimento de parte dos lucros destinada a tal fim: dividendo prioritário; dividendo não prioritário.

    Quanto ao direito ao seu recebimento, ainda que não se apure lucro em dado exercício: dividendo cumulativo; dividendo não cumulativo.

    Quanto à forma de apropriação dos lucros a serem distribuídos: dividendo mínimo; dividendo fixo; dividendo obrigatório"


ID
912877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação vigente acerca de distribuição de dividendos e de juros sobre o capital próprio (JSCP), julgue os itens subsequentes.

O pagamento de JSCP só poderá ser realizado se, depois de computado esse pagamento, restar lucro líquido à empresa.

Alternativas
Comentários

  • Juros sobre o Capital Próprio - 5706

    2) O efetivo pagamento ou crédito dos juros é condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dirf/mafon2003/rendcapital/juroscapproprio.htm

  • aos não assinantes,

    GABARITO: ERRADO

  • Juros sobre capital próprio é uma outra forma de se distribuir os lucros, assim como os dividendos.

    A diferença entre os dois é: O JSCP ocorre antes de serem realizados o lucro líquido, por meio de uma conta de despesa (o leão tira sua mordida do JSCP), já o dividendo ocorre após a realização do lucro líquido, caso reste valores (o leão não morde os dividendos)

    Portanto, o que ele afirma acima é sobre dividendos, e não sobre JSCP

    Gabarito: Errado

  • ESTRUTURA DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERÍCIO (DRE) - SIMPLIFICADA

    ...

    = Resultado Bruto

    (+/-) Receitas e Despesas Operacionais

    (-) Juros sobre capital próprio (JSCP)

    = Resultado Operacional

    (-) Provisão p/ IR e CSLL

    = Resultado Líquido antes das participações e contribuições

    (-) Participações

    (+) Reversão JSCP

    = RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

    Gabarito: ERRADOOO


ID
912880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação vigente acerca de distribuição de dividendos e de juros sobre o capital próprio (JSCP), julgue os itens subsequentes.

Aos JSCP e aos dividendos recebidos por acionista é cominada a tributação pelo imposto de renda, na alíquota de 15%.

Alternativas
Comentários
  • Os dividendos recebidos pelos acionistas são isentos de tributos, enquanto sobre os JSCP incide alíquota de imposto de renda (IR) de 15%.

  • Para quem não entende os comentários,como eu, sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

     

    Os dividendos recebidos pelos acionistas são isentos de tributos, enquanto sobre os JSCP incide alíquota de imposto de renda (IR) de 15%.

     

    Significado de cominada:

    1. Que está ameaçado por infração à lei;

    2. Que recebeu pena ou castigo.

     

     


ID
1000960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A remuneração do capital do acionista investido em determinada empresa pode ser feita por meio de proventos. Acerca da distribuição e do pagamento de dividendos, julgue o item seguinte.

O direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, as parcelas dos lucros, na forma da regra vigente na empresa, é uma forma de particularizar o acionista quanto ao seu interesse precípuo.

Alternativas
Comentários
  • O direito de receber dividendo existe, e é direito de todo acionista, porem, não é obrigatorio em todo exercicio! Pense, se a empresa não estiver em uma ótima situação financeira, provavelmente não havera distribuição de dividendos, sendo que esta decisão caberá ao conselho fiscal e administrativo que em assembleia com os acionistas determirarão qual atitude tomar, falando em vida rel, já houveram casos, que algumas empresas, para não demosntrarem fraqueza ao mercado acionario, ainda assim distribuem dividendos, mas ai já entramos em mercado especulativo.
  • 6.404: "Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros (...)"

    O erro não está na parte que diz "em cada exercício", pois está conforme a lei.

    Acredito que o erro esteja na segunda parte da questão "é uma forma de particularizar o acionista quanto ao seu interesse precípuo", só ainda não consegui identificar muito bem.

     

     

  • Talvez o interesse precípuo (principal) do acionista não seja receber dividendos, e sim a valorização das ações da empresa.


  • É Daniel, faz sentido.

  • "Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    ...........

      4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia."

  • Para quem não entende os comentários,como eu, sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

     

    o erro esta em: ..."regra vigente na empresa".

    as regras estão vigente na prórpia lei 6.404 descritas nos incisos do art. 202 

     

    comentário sem a resposta, pra mim, não adianta de nada.

  • Indiquei para comentário do professor porque não entendi nada .

  • o dividendo obrigatório não deve ser pago em cada exercício social mesmo sendo ele incompatível com a situaçõa financeira da companhia. A companhia tem a opção de constituir a reserva de lucros a realizar, postergando o pagamento da parcela de lucro que ainda não foi realizada financeiramente

     

    TEC CONCURSOS

  • Que questão lixo. Bem estilo dessa banca

  • ...o objetivo precípuo do acionista controlador deve ser, pelo menos em tese, agir/votar de acordo com interesse social da empresa de maneira a satisfazer a vontade da maioria que deliberou em assembleia.

    São contextos diferentes (a questão e a afirmação acima), mas vale a pena questionar qual é o interesse precípuo de um acionista.

    fonte: https://mauriciofsantos.jusbrasil.com.br/artigos/530043127/o-abuso-de-poder-do-acionista-controlador-nas-sociedades-anonimas-de-capital-aberto?ref=serp

  • Eu acho que para se responder essa questão uma coisa que se deve saber previamente é "Qual é (são) o(s) interesse(s) precípuo(s) dos acionistas?"

    Não sei e tá difícil de achar também

  • Vamos Pedir Comentário


ID
1054468
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Patrimônio Líquido da Cia. Lucrativa, em 31/12/2011, era constituído pelas seguintes contas com seus respectivos saldos:

- Capital Social: ........................................................... R$ 300.000,00
- Reserva Legal: .......................................................... R$ 60.000,00
- Reserva Estatutária: .................................................. R$ 30.000,00

Em 2012, a Cia. Lucrativa apurou um Lucro Líquido de R$ 50.000,00, cuja destinação deveria seguir o estabelecido em seu estatuto:

- Reserva Legal: constituída nos termos da Lei nº 6.404/1976;
- Dividendos obrigatórios: 40% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei nº 6.404/1976;
- Reserva Estatutária: saldo remanescente.

Sabe-se que R$ 20.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de subvenções governamentais para investimentos e que a Cia. Lucrativa, para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei nº 6.404/1976 referente aos dividendos.

Com base nestas informações, os valores que a Cia. Lucrativa distribuiu como dividendos obrigatórios e que reteve na forma de Reserva Estatutária foram, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Reserva legal:  0, pois o limite de 20% do capital social já foi atingido.

    Lucro Líquido       50.000,00

    (-) Reserva de incentivos fiscais 20.000,00

    (=) Base de Cálculo dos Dividendos 30.000,00 x 40% = 12.000,00

    Dividendos = 12.000,00

    Reserva de Incentivos Fiscais  = 20.000,00

    Reserva estatutária =  18.000,00

  • A reserva legal já atingiu o limite de 20% do capital social, portanto, nada será constituído. Já a reserva de incentivos fiscais será excluída da base de cálculo dos dividendos. Teremos: Lucro líquido 50.000,00 

    - Reserva de incentivos fiscais 20.000,00 

    = Base de cálculo dos dividendos 30.000,00 

    X 40% 12.000,00 (valor dos dividendos) 

    Portanto, teremos: 

    Dividendos 12.000,00 

    Reserva de incentivos fiscais 20.000,00 

    Reserva estatutária 18.000,00 

    O que totalizará os 50.000,00 obtidos como lucro líquido do exercício. 

    Gabarito  D. 

    (FCC/Auditor Fiscal/SEFAZ/RJ/2014) Determinada empresa c

  • De acordo com o Art. 195-A, da Lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07, a RL já atingiu o limite de 20% do CS, ou seja, nada será constituído. Já a RIF será excluída da BC dos dividendos.

    Resolução:

       LL _______________________50.000,

    (-) Dividendos ______________(20.000,)

    = BC dos dividendos _________ 30.000,

    x 40% obrigatórios __________(12.000,)

    = Reserva Estatutária ________18.000,


    Logo,

    Dividendos ________________ 12.000,

    RIF ______________________ 20.000,

    RE ______________________ 18.000,

    = LLEX __________________ 50.000,

    Portanto, alternativa (C).

    Força, coragem é fé! Ah, e o poder da mente!

  • Limite da Reserva Legal: 20 % do Capital Social Realizado:
    0,2 x 300.000 = 60.000

    Como já temos uma Reserva Legal de 60.000, não podemos mais constituir Reserva Legal.

     


    DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS:
    40% do Lucro Líquido Ajustado

    Lucro Liquido Ajustado = 
    Lucro Líquido
    (-) Reserva Legal
    (-) Reserva para Contingências
    (+) Reversão da Reserva para Contingências
    (-) Reserva de Incentivos Fiscais (Facultativo)
    (-) Reserva para Emissão de Debêntures (Facultativo)

     

    Portanto: 
    50.000
    (-)20.000 (Reserva de Incentivos Fiscais)
    ____________________________________________
    30.0000 = Base para dividendos obrigatórios

    0,4 x 30.000 = 12.000

    30.000 - 12.000= 18.000, que é o que sobra para ir para a Reserva Estatutária.
     

  • 31/12/2011
    - Capital Social R$ 300.000,00 
    - Reserva Legal R$ 60.000,00 
    - Reserva Estatutária R$ 30.000,00

     

    31/12/2012
    LLE R$ 50.000,00
    Limite da Reserva legal (20% do CS) R$ 60.000,00
    - Destinação para a reserva legal R$ 0,00

     

    BC Dividendo obrigatório 
    LLE R$ 50.000,00
    (-) Reserva legal R$ 0,00
    (-) Reserva de incentivos fiscais R$ 20.000,00
    -------------------------------------------------
    BC Dividendo obrigatório R$ 30.000,00
    Dividendo obrigatório R$ 12.000,00


    Saldo remanescente 
    LEE R$ 50.000,00
    (-) Reserva legal R$ 0,00
    (-) Dividendo obrigatórios R$ 12.000,00
    (-) Reserva de incentivos fiscais R$ 20.000,00
    -----------------------------------------------
    Reserva estatutária R$ 18.000,00

  • "Sabe-se que R$ 20.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de subvenções governamentais..." como se já tivesse 30 mil de lucro e essa RIF estaria aumentando pra 50 mil o lucro; então deve-se retirá-la, e distribuir os 30 mil mesmo. 12 pra dividendos e 18 pra Reserva Estatutaria

  • Reserva Legal

    - 5% do LL (5% 50.000,00 = 25.000,00)

    - Limite : - obrigatório: 20% do capital social realizado (20% 300.000 = 60.000 ) VALOR JÁ ALCANÇADO

                   - facultativo: Reserva Legal + Reserva de Capital: 30% do capital realizado

     

    Dividendo obrigatório

    - Estabelecido no estatuto, no caso de omissão deve ser aplicado 50% sobre o Lucro Líquido Ajustado 

    Estabelecido: 40% 30.000 = 12.000

    - Se fixar depois: mínimo de 25% do valor do lucro ajustado

     

    +Lucro líquido do exercício

    (-) Reserva Legal (0) * já tinha sido atingido o limite máximo

    (-) Reserva para contingência (0)

    + Reversão da Reserva para Contingência (0)

    (-) Reserva de Incentivos Fiscais (20.000)

    (-) Reserva específica de prêmio na emissão de debêntures (0)

    = LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO ( 30.000)

     

    Reserva Estatutária será conforme o estatuto da empresa

    LLex : 50.000

    (-) Reserva de Incentivos Fiscais 20.000

    (-) Dividendos obrigatórios 12.000

    = 18.000

  • Art. 193, Lei 6.404/76. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    Capital Social ------------ 300.000

    Reserva Legal ------------ 60.000 --> obseve que corresponde a 20% do capital social

    Reservas Estatutárias -------------30.000

    Houve LLE de 50.000, sendo 20.000 destinado à reserva de incentivos fiscais, portanto:

    50.000

    (20.000) --> RIF

    30.000 --> 30.000 x 40% (dividendos) = 12.000

    (12.000)

    18.000 --> reserva estatutária (remanescente da distribuição de dividendos)

     

    Mais um dia de luta para uma vida de glória!

  • Cada vez que eu acerto essas questões da FCC eu dou um pulo aqui na cadeira de tanta FELICIDADE rsrs


ID
1391074
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Nas organizações brasileiras, os gestores tendem a utilizar a política de dividendos como um mecanismo de redução dos conflitos de agência. A política de dividendos está intimamente ligada às decisões de financiamento de uma empresa, uma vez que esta retira recursos que seriam aplicados para financiar suas atividades.

Na política de dividendos, considera-se a determinação

Alternativas
Comentários
  • Dividendos são uma parcela do lucro apurado por uma S.A. , distribuída aos acionistas por ocasião do encerramento do exercício social, de acordo, no Brasil, com o § 2º do art. 202 da lei das sociedades anônimas.

     O dividendo só será distribuído após efetuados os devidos descontos em favor do Estado. No Brasil, a lei 6.404 obriga as sociedades a distribuírem pelo menos 25% dos lucros. Os dividendos podem ter periodicidade diversa: mensal, trimestral, semestral, anual, etc., desde que conste no estatuto da empresa o período determinado


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Dividendo

    pelo exposto, nota-se que a letra E é a correta.


ID
1391125
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2013, uma empresa apresentava em seu patrimônio líquido a conta capital social, no valor de R$ 20.000,00, e reserva legal, no valor de R$ 3.000,00. No ano de 2014, a empresa apresentou lucro líquido de R$ 16.000,00.

A empresa determina, em seu estatuto social, distribuição de dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido ajustado.

O montante que a empresa deverá distribuir como dividendos em 2014 será de

Alternativas
Comentários
  • A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida. 


    20% do Capital Social = $20.000,00 x 20% = $4.000,00 (valor máximo a ser constituído como reserva legal)

    5% do Lucro Liquido apurado em 2014 = $16.000,00 *5% = $800,00

    $800,00 + $3000,00 (reserva legal já constituída em 2013) = $3800,00


    Lucro Líquido = $16.000,00

    (-) Reserva Legal = ($800,00)

    Valor para cálculo dos dividendos = $15.200,00

    Dividendos = $15.200,00 * 25% = R$3800,00

    Resposta B

  • RESUMINDO:



    1° destinação é da reserva legal sempre.

    como a reserva legal instituída é de 3000,00

    limite máximo 20% capital social = 20mil*0,2 = 4mil

    então ainda pode ser destinado 1000,00

    Reserva legal - 5% sobre LUCRO LÍQUIDO

    LOGO:

    16mil*0,05 = 800,00


    então: 

    16mil - 800,00 = 15.200,00

    Dividendos:

    15200,00*0,25 = 3800,00


    att,
  • Gab: B

    Limite da reserva legal = 20% x capital social 20.000,00 =4.000  já tem 3.000 pode destinar 1000

    R.Legal = L.L x 5% = (16.000 x 5%) 800 ok

    % Dividendos  x  L. ajustado = 25% x ( 16.000,00 - 800 )  3.800

     

  • O enunciado diz que a empresa determina, em seu estatuto social, distribuição de dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido ajustado. Assim:

    Dividendos = 25% (Lucro Líquido-Reserva Legal)

    Dividendos = 25% (R$ 16.000,00-R$ 800,00) = R$ 3.800,00

    Obs.: Reserva Legal = 5% x Lucro Líquido

    Assim, correta a alternativa B.


ID
1444672
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Patrimônio Líquido da Cia. Rosa & Rosa, em 31/12/2013, apresentava os seguintes saldos em suas contas:

Capital Social: ...................................................................... R$ 500.000,00
Reserva Legal: ...................................................................... R$ 100.000,00
Reserva Estatutária: ............................................................... R$   70.000,00
Reserva de Incentivos Fiscais: ................................................ R$   30.000,00

Em 2014, a Cia. Rosa & Rosa apurou um Lucro Líquido de R$ 200.000,00 e a destinação do mesmo ocorre da seguinte forma:

- Reserva Legal: constituída nos termos da Lei n° 6.404/76 e alterações posteriores;
- Dividendos obrigatórios: o estatuto da Cia. estabelece que devem ser distribuídos 30% do Lucro Líquido ajustado por todas as reservas constituídas e permitidas nos termos da Lei n° 6.404/76 e alterações posteriores;
- O saldo remanescente é retido como Reserva para Expansão.

Sabe-se que R$ 50.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de incentivos fiscais recebidos pela Cia. Rosa & Rosa e esta, para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei n° 6.404/76 referente aos dividendos obrigatórios.

Com base nestas informações, o valor que a Cia. Rosa & Rosa distribuiu como dividendos obrigatórios foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    1 - De acordo com o art. 193 da Lei 6.404/1976, não há necessidade da constituição da Reserva Legal:

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

                            0,2 x 500.000,00 = 100.000,00

    2 - De acordo com o art. 195 A da Lei 6.404/1976:

    Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório 

    Portanto, teremos:

    Dividendos = 0,3 x (200.000,00 - 50.000,00)

    Dividendos = 45.000,00

    Gabarito: Letra E

  • O Patrimônio Líquido da Cia. Rosa & Rosa, em 31/12/2013, apresentava os seguintes saldos em suas contas:

    Capital Social: ...................................................................... R$ 500.000,00
    Reserva Legal: ...................................................................... R$ 100.000,00
    Reserva Estatutária: ............................................................... R$   70.000,00
    Reserva de Incentivos Fiscais: ................................................ R$   30.000,00

    Em 2014, a Cia. Rosa & Rosa apurou um Lucro Líquido de R$ 200.000,00


    1º) Constituição da Reserva Legal(RL) = 5% do LLE = 5% x 200.000 = 10.000


    2º) Limite Obrigatório da RL = 20% do Cap.Social = 100.000

    Logo, não deverá ser constituída Reserva Legal de 10.000, haja vista que o saldo da Reserva já era de 100.000 antes da constituição, que corresponde ao Limite Obrigatório da Reserva Legal.


    3º) Reservas de Incentivos Fiscais(RIF) do Exercício = 50.000


    4º) Ajuste do LLE e Distribuição dos Dividendos


    Lucro Líquido do Exercício------------------------------200.000

    (-) Reserva Legal do Exercício------------------------- 0

    (-) Reserva de Contingências-------------------------- 0

    (+) Reversão da Res. De Cont.----------------------- 0

    (-) Reserva de Incentivos Fiscais-------------------- (50.000)

    = L. Ajustado  150.000

    X 30%

    = Dividendo Obrigatório  45.000.


    Obs: No Ajuste do Lucro só se inclui os valores do EXERCÍCIO. O Saldo anterior da Reserva Legal e da Reserva de Incentivos Fiscais não computarão no cálculo.

  • Lei 6404/6: Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social”.

     

    20% x 500.000 (capital social) = 100.000

    (-) reserva legal já constituída = 100.000

    = saldo remanescente para reserva legal = 0

     

    Lucro Líquido ________________200.000

    (-) reversão incentivos fiscais ______50.000

    = Lucro real ajustado _________150.000

    Dividendos 30% _____________45.000 LETRA E

     

    “Quem quiser ser o primeiro  aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

  • LLE R$ 200.000,00

    Reservas de incentivos fiscais R$ 50.000,00

    Reserva legal R$ 100.000,00
    (-) 5% do LLE R$ 0,00 (alcançado o limite)
    Limite legal (20% do capital social) R$ 100.000,00

     

    BC Dividendo obrigatório 
    LLE R$ 200.000,00
    (-) Reserva de incentivos fiscais R$ 50.000,00
    BC Dividendo obrigatório R$ 150.000,00

     

    Dividendo obrigatório (30%) R$ 45.000,00
     

  • Como ajustar o Lucro?

     

    Basta gravar a seguinte fórmula: LL - RL - RC + RRC - RIF

     

    LL = Lucro Líquido

    RL = Reserva Legal

    RC = Reserva de Contigência

    RRC = Reserva de reversão de contigência

    RIF = Reserva de Incentivo FIscal

  • A questão fala que a empresa tem um lucro liquido de 200.000.

    Primeiramente temos que tirar 50.000 desse valor (esses 50 mil, é o valor de incentivo fiscal, a própria questão fala isso)

    200.000 - 50.000 = 150.000

    ponto 2:

    Desse valor que tivemos (150.000) vamos tirar 30%

    Porcentagem: 150.000 x 30 / 100 = 45.000,00

    Pronto, temos aí o nosso valor!

    Obs: Eu tenho reparado que o pessoal complica bastante as questões, não precisa disso galera kkkkkj, é só um pouco de lógica e pronto.

    Obs2: A meta não é ser expert em contabilidade, é acertar a questão

  • Distribuições do lucro:

    a) Limite máximo de Reserva Legal (20% do CS) = 500.000,00 x 20% = 100.000,00

    Valor já constituído (100.000,00)

    Logo, a diferença (0,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!

    Lucro Líquido = 200.000,00 x 5% = 25.000,00 (ultrapassa o limite!)

    Logo, o valor a ser constituído para a reserva legal será MESMO de 0,00

    b) Constituição de Reserva Estatutária: 70.000,000

    c) Reserva de Incentivos Fiscais : 50.000,00

    d) Reserva para Expansão: saldo remanescente= 200.000,00 - 0,00 - 70.000,000 - 50.000,00= 80.000,00

    Base de cálculo dos dividendos ajustada: 30% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].

    Base de cálculo dos dividendos ajustada: 30 % x [ 200.000,00 – 0,00 – 50.000) = 45.000,00

    Gabarito: E

  • Pessoal , tem que decorar a fórmula do LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. Não é todas questões que cobra eles pra deduzir os dividendos , porém , acertar uma questão dessas é , sem dúvida , um divisor de águas ....


ID
1447978
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Balanço Patrimonial de 31/12/2012 apresentava a seguinte composição para o Patrimônio Líquido da Empresa Internacio-nal S.A.:

- Capital Social: ......................................................................................................... R$ 4.000.000,00
- Reserva Legal: ....................................................................................................... R$ 760.000,00
- Reserva Estatutária: ............................................................................................... R$ 200.000,00
- Reserva para Expansão: ......................................................................................... R$ 120.000,00

O Lucro Líquido apurado em 2013 foi R$1.200.000,00 e a empresa fez a seguinte destinação do mesmo:

- Reserva legal: de acordo com a Lei n° 6.404/76 e alterações posteriores.
- Reserva para Expansão aprovada pela assembleia: 10% do Lucro Líquido.
- Dividendos Mínimos Obrigatórios: o estatuto prevê 30% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei no 6.404/76 e alterações posteriores.

Com base nestas informações, a quantia que a Empresa Internacional S.A. apresentou no passivo como dividendos a distribuir e o valor total do Patrimônio Líquido, em 31/12/2013, foram, respectivamente, em reais

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    - Capital Social: ......................................................................................................... R$ 4.000.000,00
    - Reserva Legal: ....................................................................................................... R$ 760.000,00 + 40.000 ( reserva legal 20% do Cap. Social = 800.000)

    Lucro Líquido de 1.200.000
    Reserva legal - 5% = 60.000, passa do limite permitido, portanto, devo constituir apenas 40.000

    Dividendos 30% do Lucro líquido ajustado = 1.200.000 - 40.000 = 1.160.000 x 30% = 348.000

    Patrimônio Líquido = 1.200.000 - 348.000 = 852.000 saldo que permanecerá no PL
    Logo, saldo anterior de 5.080 + 852.000 = 5.932.000

    Bons estudos!

  • Logo, saldo anterior de 5.080 + 852.000 = 5.932.000


    Por favor, onde está esse saldo anterior? 


  • Amandda, o PL é a composição do capital social + reservas (nesta questão). ASSIM:

    - Capital Social: ......................................................................................................... R$ 4.000.000,00
    - Reserva Legal: ....................................................................................................... R$ 760.000,00 
    - Reserva Estatutária: ............................................................................................... R$ 200.000,00 
    - Reserva para Expansão: ......................................................................................... R$ 120.000,00

                                                             TOTAL DO SALDO ANTERIOR DO PL (2012)= 5.080.000,00

  • Muito Obrigada Karen B.

  • Fórmula:

    Estatuto omisso

    Dividendos = 50% (LL - RL +/- RC +/- RIF +/- RLE - PA)


    Percentual mínimo

    Dividendos = 25% (LL - RL +/- RC +/- RIF +/- RLE )


    Legenda:


    LL = Lucro líquido

    RL = Reserva legal

    RC = Reserva de contingências

    RIF = Reserva de incentivos fiscais

    RLE = Reserva de lucros específica

    PA = Prejuízo acumulado


    Fonte: Professor Sérgio Adriano - Contabilidade 3D


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • - Capital Social: ...................................................................... R$ 4.000.000,00

    - Reserva Legal: ................................................................... R$ 760.000,00

    - Reserva Estatutária: ................................................ ......... R$ 200.000,00

    - Reserva para Expansão: .................................................... R$ 120.000,00


    Os comentários já elucidam com propriedade a questão, apenas para tentar detalhar mais, abaixo tento colaborar:


    1º) Reserva Legal

    Constituição da Reserva Legal = 5% x Lucro Líquido do Exercício

    RL = 5% x 1.200.000

    RL = 60.000

    Limite Obrigatório (LO) = 20% do Capital Social

    LO = 20% x 4.000.000

    LO = 800.000


    Como já tinha saldo de 760.000, só poderá ser constituída Reserva Legal de 40.000 , e não 60.000. Logo, constitui-se 40.000:


    D – Lucros Acumulados

    C – Reserva Legal------------ 40.000



    2º) Dividendo A Pagar

    Aquestão informa que o Estatuto prevê 30% do Lucro Ajustado. Logo, teremos:

    Lucro Líquido..........................1.200.000

    (-) Res.Legal do Exercício...........(40.000)

    (-) Res. P Contingências..............0

    + Reversão da Res. P. Cont.........0

    (-) Res. Incentivos Fiscais............0

    = Lucro Ajustado........................1.160.000

    X 30%

    = Div. Mín Obrigatório...............348.000


    D – Lucros Acumulados

    C – Dividendo a pagar----------348.000  



    3º) Total do PL

    Capital Social .........................................R$  4.000.000,00

    Reserva Legal ........................................R$  760.000,00

    Reserva Estatutária ...............................R$   200.000,00

    Reserva para Expansão .........................R$  120.000,00

    PL de 2012....................................... R$  5.080.000,00

    + Lucro Líquido 2013............................ R$  1.200.000,00  (As Constituições de Res de Lucros não afetam o PL)

    (-) Destinação para Dividendos...............R$  348.000,00  (Reduz PL)

    = PL de 2013.................................... R$  5.932.000,00

  • Método prático: calcula primeiro os dividendos. Sobram duas alternativas. Soma o PL do ano anterior com o lucro do ano e diminiu o valor dos dividendos. Só no movimento do olhar vc já descobre qual é a correta.

  • por que ninguem calculou a reserva para expansão antes de calcular o dividendo?

  • Por se tratar de uma S/A, entendo que deveria ser distribuído, na forma de dividendos adicionais, o saldo remanescente sem destinação específica.

     

    Lei 6.404/76 - Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:   

    § 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.

  • BORINHAAAA

  • Limite Reserva Legal:

    (20% do CS) = 4.000.000,00 x 20% = 800.000,00

    Como já temos 760.000,00 constituídos, o máximo a ser constituído é de 40.000,00.

    Distribuições:

    a) Reserva Legal = 1.200.000,00 x 5% = 60.000,00 (mas, vimos que o limite é de 40.000,00, logo esse é o valor que será constituído);

    b) Reserva para Expansão aprovada pela assembleia: 10% do Lucro Líquido = 1.200.000,00 x 10% = 120.000,00

    c) Dividendos = 30% Lucro Líquido Ajustado (LLA) = Lucro Líquido do Exercício – Reserva Legal – Reserva para Contingências + Reversão de Reserva para Contingências – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo) – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo) = 30% [1.200.000,00 -40.000,00] = 348.000

    A ou D?

    PL Inicial 5.080.000,00

    (+) Lucro Líquido 1.200.000,00

    (-) Dividendos (348.000,00)

    (=) PL Final 5.932.000,00

    Gabarito: A


ID
1449355
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Vitória apresenta um investimento em sua coligada a Cia. Dimitri no valor de R$ 200.000, que
possui o Patrimônio Líquido no valor de R$ 1.000.000. Em 2013, a Cia. Dimitri apurou um lucro de R$
200.000 e reconheceu um ganho na remensuração a valor justo de instrumentos financeiros
disponíveis para venda no valor R$ 160.000. Com base nessas informações, responda a questão
a seguir.

A Cia. Dimitri reconheceu a distribuição dos dividendos de R$ 120.000 no período a serem pagos em 2014 utilizando o lançamento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    120.000 * 20% = 24.000 (dividendos pertencentes à Cia Vitória)
    Como os dividendos serão pagos somente em 2014, contabiliza-se em Dividendos a Receber, com isso você já mataria a resposta.
    De qualquer forma, distribuição de dividendos entram como crédito na conta de investimento e não como de Receita de MEP.
  • O Investidor seria a Cia. Vitória e a Investida seria a Cia Dimitri.

    O Lançamento de reconhecimento no Investidor pela Distribuição dos Dividendos na "Cia Vitória" seria:

    D - Dividendos a Receber

    C - Investimento em Coligada Cia. Dimitri

    Contudo, a questão remete-se ao lançamento na Cia Dimitri "A investida", reconhecendo a distribuição de dividendos, logo:

    D - Patrimônio Líquido

    C - Dividendos a Pagar

    No caso, não haveria alternativa! Mas pela expertise marcaria a letra "E".

    Abraços,

  • Concordo com o Sebastiao. Se não tiver sido erro de digitação do site, acredito que a questão deveria ser anulada.

  • A porra da banca confundiu a cabeça de todos. Os lançamentos corretos são os seguintes:

    NA INVESTIDA:
    (D) - Apuração do Resultado .... 200.000
    (C) - Lucros Acumulados .......... 200.000

    (D) - Lucros Acumulados ..... 120.000
    (C) - Dividendos a Pagar ..... 120.000

    A investida irá distribuir 120.000 para todos os investidores, a título de dividendos.

    NA INVESTIDORA:
    (D) - Investimentos ...................................... 40.000
    (C) - Receita de Equivalência Patrimonial ... 40.000

    (D) - Dividendos a Receber .... 24.000
    (C) - Investimentos ................. 24.000

    À investidora caberá 24.000 (20% de 120.000) a título de dividendos.

  • NOssa .... ele diz a Dimitri utilizando o lançamento ... quase puz um ovo caramba ....

    A INVESTIDA

    D - LUCROS DO PEDÍODO 20% DE 120.000

    C- DIV A PAGAR

     INVESTIDORA

    D DIV A RECEBER

    C- INVESTIMENTO

     

    A Banca fala Tatu, bola e macaco .....


ID
1455259
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa apurou no ano de 2013 um lucro de R$ 100.000,00, distribuindo os dividendos mínimos obrigatórios e retendo o restante.

Em 2015, a administração da empresa resolveu distribuir dividendos sobre o lucro apurado em 2013.

Sobre a correta evidenciação desse fato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • onde encontro o embasamento desta questão?

  • Juros sobre o capital próprio (JCP) - inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como "lucros retidos" no exercício em que foram gerados. 

  • CPC 09 - DVA

    ...
    Distribuição de lucros relativos a exercícios anteriores
    23. A Demonstração do Valor Adicionado está estruturada para ser elaborada a partir da Demonstração do Resultado do período. Assim, há uma estreita vinculação entre essas duas demonstrações e essa vinculação deve servir para sustentação da consistência entre elas. Mas ela tem também uma interface com a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados na parte em que movimentações nesta conta dizem respeito à distribuição do resultado do exercício apurado na demonstração própria.
    24. A entidade é livre, dentro dos limites legais, para distribuir seus lucros acumulados, sejam eles oriundos do próprio exercício ou de exercícios anteriores. Porém, pela vinculação referida no item anterior, os dividendos que compõem a riqueza distribuída pela entidade devem restringir-se exclusivamente à parcela relativa aos resultados do próprio período. Dividendos distribuídos relativos a lucros de períodos anteriores não são considerados, pois já figuraram como lucros retidos naqueles respectivos períodos.


  • embasamento:

    https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=810449122382919&id=682347235193109
  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, a pegadinha da questão era perceber que os dividendos distribuídos em 2015 referem-se aos lucros retidos em 2013 (ou seja, lucros apurados em 2013).

    Lembre-se sempre que a ótica da DVA de assemelha muito à ótica do PIB, ou seja, um representa a riqueza criada dentro de uma entidade e o outro representa a riqueza criada dentro de um país, em determinado período.

    Não há dúvidas de que a distribuição de dividendos é evidenciada na DVA, mas devem incluir apenas valores distribuídos com base no resultado apurado no PRÓPRIO EXERCÍCIO.

    A distribuição de dividendos referente a lucros retidos em 2013 NÃO DEVE ser evidenciada na DVA de 2015, afinal, tais lucros retidos já foram considerados na DVA de 2013 na forma de distribuição da riqueza gerada pela entidade (remuneração de capitais próprios).

    Por outro lado, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) deverá apresentar os dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período (bem como seu respectivo montante dos dividendos por ação).

    Ressalta-se que os Dividendos Mínimos Obrigatórios serão contabilizados como obrigação, no Passivo Circulante (trata-se de uma obrigação estatutária). Já os Dividendos Propostos pela Administração (dividendos adicionais) serão contabilizados no próprio Patrimônio Líquido.

    Assim, correta a alternativa B!

    GABARITO: B

     

    Prof:Igor Cintra

  • Questão interessante da FGV!

    A distribuição de dividendos é evidenciada na Demonstração do Valor Adicionado (DVA), mas devem incluir apenas valores distribuídos com base no resultado apurado no próprio exercício. Ou seja, no caso da questão não há que se considerar, na DVA de 2015, a distribuição de dividendos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores (2013), uma vez que já foram tratados no período próprio (em 2013) como lucros retidos (remuneração de capitais próprios).

    Por outro lado, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) deverá apresentar os dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período (bem como seu respectivo montante dos dividendos por ação).

    Ressalta-se que os Dividendos Mínimos Obrigatórios serão contabilizados como obrigação, no Passivo Circulante (trata-se de uma obrigação estatutária). Já os Dividendos Propostos pela Administração (dividendos adicionais) serão contabilizados no próprio Patrimônio Líquido.

    Assim, correta a alternativa B.

  • A distribuição de dividendos é evidenciada na Demonstração do Valor Adicionado (DVA), mas devem incluir apenas valores distribuídos com base no resultado apurado no próprio exercício. Ou seja, no caso da questão não há que se considerar, na DVA de 2015, a distribuição de dividendos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores (2013), uma vez que já foram tratados no período próprio (em 2013) como lucros retidos (remuneração de capitais próprios).

    Por outro lado, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) deverá apresentar os dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período (bem como seu respectivo montante dos dividendos por ação).

    Ressalta-se que os Dividendos Mínimos Obrigatórios serão contabilizados como obrigação, no Passivo Circulante (trata-se de uma obrigação estatutária). Já os Dividendos Propostos pela Administração (dividendos adicionais) serão contabilizados no próprio Patrimônio Líquido.

    Assim, correta a alternativa B.


ID
1554715
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O lucro líquido do exercício, em 2014, da Cia. Amarante correspondeu a R$ 900.000,00. Houve um aumento de capital, totalmente subscrito e integralizado em numerário de R$ 500.000,00 em 2014. A companhia constituiu a reserva legal do exercício por meio da aplicação da percentagem de 5% prevista em lei. Os dividendos propostos pela administração equivaleram a 40% do lucro líquido do exercício menos o valor da reserva legal, conforme previsto no estatuto. O valor restante na conta de Lucros Acumulados foi transferido integralmente para a constituição de outras reservas de lucros. Houve a constituição de um ajuste de avaliação patrimonial positivo de R$ 80.000,00, referentes a instrumentos financeiros. Sabendo-se que o valor do patrimônio líquidoda companhia em 31.12.2013 era de R$ 1.300.000,00,o valor desse mesmo patrimônio líquido em 31.12.2014 corresponderá, em R$, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Variação do PL
    LL de 2014 ____________________________ 900.000
    Integralização de capital social_____________ 500.000
    Dividendos distribuídos___________________ (342.000)
    ajuste de avaliação patrimonial_____________ 80.000
    PL em 31.12.2013_______________________ 1.300.000         .
    PL total em 31.12.2014______________ 2.438.000

    Como as reservas fazem parte do PL, a sua destinação não a afetam, visto que são apenas destinações do lucro.

    Para achar o valor do dividendo distribuído, segue a DRE:
    LL de 2014 ____________ 900.000
    Reserva legal (5%)______ (45.000)
    LL Ajustado ___________ 855.000
    Dividendo (40%)________ (342.000)
    LL do exercício _________513.000

    bons estudos

  • Lei 6404/76 - Lei das S.A's

    Seção III

    Dividendo Obrigatório

     

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)     (Vide Lei nº 12.838, de 2013) (OBS: Pelo enunciado, o Estatuto é omisso, pois quem propôs os dividendos foi a administração. Por consequencia, os dividendos devem ser calculados conforme contabilização abaixo)

            I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores (é o famoso lucro ajustado): (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

            b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

            II - Irrelevante para essa questão

            III - Irrelevante para essa questão

     

    Apenas é importante lembrar que se o estatuto não for omisso, calculam-se os dividendos sobre a % direta sobre o LLE, antes mesmo de se calcular a Reserva Legal (a menos que previsto no Estatuto).

     

  • LL 2014 = 900.000
    Res. legal = (900.000 x 5% ) = 45.000

                                            LL      -   Res. legal 
    Dividendos = 40% x ( 900.000   -    45.000)   = 342.000

      LL 2014
           900.000
     Res. legal    (45.000)

    Dividendos  (342.000)

                    =  513.000 - >  Transferidos para Outras Reservas de Lucros


                        Patrimônio líquido  2014

    Res. legal = 45.000

    LL 2014 =  513.000 - >  Transferido Outras Reservas de Lucros

    Capital Integralizado = 500.000


    Ajuste de avaliação patrimonial positivo de = 80.000,00

     

    PL 2013 =  1.300.000,00

                      = 2.438.000

  • Para chegar ao valor do valor do Patrimônio Líquido em 31/12/2014, basta partir do seu saldo inicial, de R$ 1.300.000,00, e analisar suas variações!

    Saldo Inicial do PL R$ 1.300.000,00

    ( + ) Lucro Líquido do Exercício R$ 900.000,000

    ( – ) Dividendos Propostos (R$ 342.000,00) 

    ( + ) Integralização do CS R$ 500.000,000

    ( + ) Ajuste de Avaliação Patrimonial R$ 80.000,00

    ( = ) Saldo Final do PL R$ 2.438.000,00

    Perceba que nem me preocupei destinar parte do Lucro Líquido do Exercício para a Reserva Legal e outras Reservas de Lucros, afinal, o que importa é que tais fatos não provocam variação do valor do Patrimônio Líquido (são meros fatos permutativos entre elementos do PL). Já os dividendos propostos saem do PL e são contabilizados no Passivo Exigível, razão pela qual entraram negativamente no cálculo acima.

    Os dividendos foram calculados da seguinte forma:

    Dividendos = 40% × (LLE - Reserva Legal)

    Dividendos = 40% × (R$ 900.000,00 - R$ 45.000,00) = R$ 342.000,00

    Assim, correta a alternativa A.

  • Como é bom quando você pega uma banca que elabora questões inteligentes.


ID
1556398
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.404/76, no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

                              Reserva de Lucros a Realizar

      Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar


    bons estudos
  • Se o valor do Dividendo obrigatório for MAIOR do que o lucro realizado, poderá ser constituido a Reserva de Lucro a Realizar no valor do excesso. Trata-se de uma reserva facultativa, evita distribuir lucros que NÃO foram realizados financeiramente. 


ID
1608643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade comercial de capital aberto apurou lucro líquido do exercício de R$ 400.000, sendo 50% desse valor relativo a ganhos gerados por variação cambial e outros 50% relativos a vendas a prazo vencíveis em até 300 dias da data do balanço. Seu capital social monta R$ 100.000; existem reservas estatutárias e para contingências constituídas no total de R$ 50.000 e reserva legal no valor de R$ 15.000. Não há previsão estatutária com relação ao valor dos dividendos mínimos a distribuir.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A entidade deverá distribuir o dividendo mínimo legal, não cabendo a constituição de reserva para lucros a realizar.

Alternativas
Comentários
  • Quando não se há a previsão estatutária com relação ao valor dos dividendos mínimos a distribuir, utiliza-se a base de cálculo definida na Lei das S.A's.:

    Antes, é importante destacar que a receita decorrente das vendas à prazo são recebíveis em em curto prazo, dentro de doze meses. Caso esses 50% da receita total fossem recebiveis em 24 meses (receitas para recebimento de Longo Prazo), por exemplo, ter-se-ia, opcionalmente, pela companhia, a constituição de reservas de lucros a realizar, com a finalidade de a empresa não ter de pagar dividendos sobre lucros ainda não realizados.

    Quando o estatuto da companhia for omisso quanto ao percentual dos divindendos mínimos obrigatórios a distribuir, tem-se o seguinte cálculo:

    Dividendos a distribuir= 50% do Lucro Líquido do Exercicio – Reserva Legal do Exercício – Constituição da Reserva Legal para contingência

    Dividendos = (0,5*400.000) - 15.000 - 50.000 = 135.000

    A entidade deverá distribuir, o dividendo mínimo legal. CERTO.

    ...não cabendo a constituição de reserva para lucros a realizar. CERTO.

    Conforme, já explicado, não há receitas para recebimento de longo prazo, até porque também, caso a receita de vendas a prazo fossem recebíveis em longo prazo, ainda assim o valor dos dividendos mínimos obrigatórios, 135.000,00 é menor que aquele valor (50% dos 400.000). Portanto, não necessitando que a companhia destine reservas para lucros a realizar. 

     

  • Fabio, creio que o montante de dividendo obrigatório seria igual a 167.500 [(400.000 - 15.000 - 50.000)*0,5] 

  • Ver cálculo no comentário do LUIS PEREIRA.

  • O meu deu 197,5.

    O enunciado não diz que houve reversão de alguma reserva.

    Reserva Legal é de 5.000

    400 - 5 = 395 x 50% = 197,5.

  • Regra dividendos

    -Percentual fixado no estatuto: utiliza esse; ou
    - Omisso? 50% x lucro líquido ajustado. (Se fixar depois > 25% lucro líquido ajustado)
    - Lucro líquido ajustado: lucro líquido do exercício – reserva legal – reserva de contingência + reversão de reserva para contingência – reserva de incentivos fiscais (facultativamente).
     

  • só irá deduzir do LL as reservas constituídas no exercício, e não os saldos existentes, a unica que utiliza o saldo existente é quando há reversão da reserva de contingência, e a questão tem que dizer que ouve essa reversão ou que os motivos da sua constituição não existem mais.

    RL = 5% do LL, Limite máximo 20% do CS.

    Já tem constituído 15.000, resta 5.000 a constituir, pois os 5% ultrapassa o limite.

    Dessa forma, o dividendo obrigatório será:

    =(LL - RL)*50%

    =( 400.000 - 5.000) * 50%

    = 395.000 * 50% = 197.500.

  • Vamos iniciar a análise da questão pelo cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios. Como o estatuto vamos utilizar o disposto no art. 202, I, da Lei n° 6.404/76.

    Dividendos = 50% (Lucro Líquido-Reserva Legal ±Reserva para Contingências)

    Sabe-se que do lucro líquido apurado serão destinados 5% na constituição da Reserva Legal. Assim:

    Reserva Legal = 5% × Lucro Líquido = 5% × R$ 400.000,00 = R$ 20.000,00

    Zé Curioso: “Professor, não esqueça de verificar se a entidade pode destinar este valor para tal Reserva, pois há um limite máximo a ser respeitado!”

    É verdade Zé! Sabe-se que o saldo da Reserva Legal não poderá ultrapassar o valor de 20% do Capital Social. Assim:

    Limite da Reserva Legal = 20% × Capital Social

    Limite da Reserva Legal = 20% × R$ 100.000,00 = R$ 20.000,00

    Como já há saldo na Reserva Legal de R$ 15.000,00, conclui-se que a entidade deverá destinar apenas R$ 5.000,00 do lucro para tal conta.

    Vamos, enfim, calcular os dividendos!

    Dividendos = 50% (Lucro Líquido - Reserva Legal ± Reserva para Contingências)

    Dividendos = 50% (R$ 400.000,00 - R$ 5.000,00) = R$ 197.500,00

    Zé Curioso: “Professor, o senhor esqueceu de subtrair a Reserva para Contingência no cálculo dos dividendos!”

    Zé, muita calma nessa hora! Não confunda! Devemos subtrair da base de cálculo dos dividendos as reservas constituídas no próprio exercício. O enunciado diz que há saldo na Reserva para Contingências de R$ 50.000,00. Ou seja, esta reserva foi constituída em exercícios anteriores (e, portanto, foi deduzida do cálculo dos dividendos em exercícios anteriores). O enunciado não fala nada a respeito da destinação de valores adicionais do lucro para a Reserva para Contingências. Também se cala a respeito da reversão do saldo existente.

    Zé Curioso: “Ahhhm agora entendi. Quer dizer que se houvesse reversão dos R$ 50.000,00 existentes na conta Reserva para Contingências deveríamos considera-lo no cálculo dos dividendos do presente exercício?”

    Perfeito Zé! É isso mesmo! Enfim, vamos prosseguir com a análise, afinal a afirmativa está querendo saber se há necessidade da constituição da Reserva de Lucros a Realizar.

    Já vimos nesta aula o conteúdo do art. 197 da Lei n° 6.404/76, mas vou trazer novamente para a discussão.

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    § 1° Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e

    II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    Ou seja, segundo a Lei n° 6.404/76, a Reserva de Lucros a Realizar poderá ser constituída quando não há lucros realizados suficientes para o pagamento dos dividendos mínimos obrigatórios.

    Assim, uma vez constituída tal Reserva, no futuro quando os lucros não realizados enfim forem efetivamente recebidos, a entidade poderá distribuir o restante dos dividendos que não ainda não foram pagos.

    Esta questão vai além destes conhecimentos, já que o enunciado disse que 50% do lucro apurado é proveniente de ganhos gerados por variação cambial. Tais ganhos, segundo o Parecer de Orientação CVM 13/87, devem ser considerados também como lucros não realizados.

    Veja que as vendas a prazo vencíveis em até 300 dias da data do balanço são consideradas como lucros realizados. Seriam consideradas como lucro não realizado se o prazo de recebimento fosse superior ao término do exercício seguinte.

    Com isso, vamos calcular o Lucro Realizado no período!

    Lucro Realizado = Lucro Líquido – Lucro Não Realizado

    Lucro Realizado = R$ 400.000,00 – R$ 200.000,00 = R$ 200.000,00

    Perceba que o Lucro Realizado (R$ 200.000,00) é suficiente para o pagamento dos dividendos mínimos obrigatórios (R$ 197.500,00), razão pela qual não há necessidade da constituição da Reserva de Lucros a realizar.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • correto, não cabe a constituição da reserva de lucros a realizar. Preste atenção a dois pontos: (a) 50% referente a variações cambiais (poderia ensejar a constituição da reserva); e (b) Valores a realizar nos próximos 300 dias, dentro do exercício social (trata-se de valores classificados no ativo circulantes, pois se esperar que se realizem no curso das operações.) ****Fique esperto: Fosse superior a isso, ex 400 dias, poderia ser classficado no realizável a longo prazo.

    Seguimos com os cálculos:

    LL = 400.000 (-) Reservas constituídas 5.000 = 395.000 * 50% =197.500, do dividendo que será distribuído.

    Por quê não se constitui a reserva? Vamos a lei: " Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório(...)ULTRAPASSAR a parcela REALIZADA(...) destinar o EXCESSO à constituição de reserva de LUCROS A REALIZAR.

    197.500 é inferior a parcela realizada de 200.000 que se realizam nos próximos 300 dias - classificados no circulante. Se fosse superior a 200.000 seria constituída a reserva de lucros a realizar, uma vez que os outros 200.000 (50%) se referem a lucros não realizados decorrentes de variações cambiais.

  • A entidade deverá distribuir o dividendo mínimo legal, não cabendo a constituição de reserva para lucros a realizar.

    CERTO;

    A reserva para lucros a realizar poderá ser constituída quando não existirem lucros realizados suficientes para o pagamento de dividendo obrigatório.

    ART. 202 LEI 6.404/76 : O pagamento do dividendo poderá ser limitado ao montante do L.L. do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucro a realizar.

    O valor do dividendo caso o estatuto seja OMISSO deverá ser : 50% do Lucro Líquido Ajustado

    L.L.A=

    L.L= R$400.000

    (-) R.C=5.000 ( o que falta para 20% do C.S ( 100.000,00 x20% = 20.000, já tem constituído 15.000)

    (-) .RL =0

    + Reversão R.C =0,00

    (-) Reserva de Incentivo Fiscais=0,00

    (-) Reservas de Debênture =0,00

    = 395.000,00 * 50% = 197.500,00

    Conforme a lei, poderá constituir Reserva de Lucro a Realizar se o valor do dividendo a constituir for maior que o lucro realizado.

    Lucro Realizado=

    +L.L.=400.000,00

    (-) RESERVA POSITIVA NA EQ. PATRIMONIAL

    (-) LUCRO COM REALIZAÇÃO FINANCEIRA AO LONGO PRAZO

    = 400.000,00

    LOGO,

    197.500<400.000

    GAB: CERTO

  • Complementando sobre o que significa reserva para lucros a realizar.

    Lei n° 6.404/76, Art. 197 - No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar

  • Reserva de Lucros a Realizar

    • Dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício o excesso pode ser destinado à constituição de reserva de lucros a realizar.
    • Proposta dos órgãos de administração, quem faz ou não é a Assembleia-Geral

    O cálculo os colegas já demonstraram. Como 197.500,00 < 200.000,00 (lucros realizados) precisa distribuir os dividendos obrigatórios.

  • Lembrando que só há subtração das reservas de contingência constituídas no próprio exercício. Não confundir com o saldo que já existe (já foram constituídos em anos anteriores). A questão não menciona nada a respeito da destinação do LLE para a formação de nova reserva, nem mesmo sobre a reversão da mesma reserva formada em anos anteriores.

  • Adendo: Ganhos com variaçao cambial:

    Art. 197.

    § 1° Para os efeitos deste artigoconsidera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e

    II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    Ganhos com variaçao cambial:

    Segundo o revogado parecer da CVM 013/1987, ganhos com taxa de cambio nao sao considerados realizados, ainda que apareçam no resultado do exercício.

    Segundo a NBC TSP 12

    39.Ganhos e perdas não realizados resultantes de mudanças nas taxas de câmbio de moedas estrangeiras não são fluxos de caixa. Todavia, o efeito das mudanças nas taxas cambiais sobre o caixa e equivalentes de caixa, mantidos ou devidos em moeda estrangeira, deve ser apresentado na demonstração dos fluxos de caixa, a fim de conciliar o caixa e equivalentes de caixa no começo e no fim do período. Esse valor deve ser apresentado separadamente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferenças, se existirem, caso tais fluxos de caixa tenham sido convertidos e registrados com base nas taxas de câmbio do fim do período.

    Ou seja, em regra, ganhos com variaçao cambial nao tem impacto financeiro, portanto sao considerados nao realizados. Por exemplo, se na questao esses ganhos fossem de 60% do LLE, em vez de 40%, haveria necessidade de constituiçao da Reserva de Lucros a Realizar.

    Exemplo:

    https://cfc.jusbrasil.com.br/noticias/1712949/ganho-contabil-gera-impasse-no-pagamento-de-dividendos

  • Resposta: C

    obs:

    Reserva de Lucros a Realizar poderá ser constituída quando não há lucros realizados suficientes para o pagamento dos dividendos mínimos obrigatórios. Assim, uma vez constituída tal Reserva, no futuro quando os lucros não realizados enfim forem efetivamente recebidos, a entidade poderá distribuir o restante dos dividendos que não ainda não foram pagos.


ID
1639345
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2013, o patrimônio líquido da Cia. Alfa apresentava a seguinte composição, em reais:


Capital subscrito 1.000.000

Capital a integralizar (300.000)

Reserva legal 140.000

Reserva estatutária 50.000

Total do patrimônio líquido 890.000


Durante o exercício de 2014 foram integralizados R$ 100.000 ao capital social da Cia. Alfa, em dinheiro, e o lucro líquido apurado pela companhia em 31/12/2014 foi de R$ 500.000. Considerando que não houve constituição de reserva para contingências nem de reserva de lucros a realizar neste exercício, e que o estatuto da companhia é omisso quanto aos dividendos obrigatórios, seus acionistas terão direito a receber como dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2014 a importância de:

Alternativas
Comentários
  • Constituição da Reserva Legal: Lucro liquido x 5% ( A lei das S.A estabelece que a reserva legal não ultrapassará o limite de 20% co capital social integralizado, que antes era de 700.000. Porém, houve uma integralização de 100.000 aumentando para 800.000, o que faz com que o limite da referida reserva seja de 160.000)

    Reserva legal = LL X 5%

    Reserva Legal = 500.000 X 5% = 25.000 ( O saldo inicial da reserva é de 140.000 e o limite é 160.000, logo apenas 20.000 incorporarão)

    Base de Cálculo para o Dividendos: Lucro Líquido - Reserva Legal ( não foram constituídas reserva de contigencia nem de lucros a realizar)

    Base de Cálculo para o Dividendos: 500.000 - 20.000 = 480.000 ( Quando o estatuto é omisso em relação à distribuição dos dividendos obrigatórios, calcula-se no percentual de 50% da base de cálculo para os dividendos)

    Dividendo Mínimo Obrigatório = Base de cálculo X 50%

    Dividendo Mínimo Obrigatório = 480.000 X 50% = 240.000
  • Gabarito Letra E

    Durante o exercício de 2014 foram integralizados R$ 100.000 ao capital social da Cia. Alfa, logo haverá o seguinte lançamento:
    D - Dinheiro
    C - Capital social a integralizar  100.000

    Destinação da Reserva legal:
    = 0,2 x (capital subscrito - capital a integralizar) - Reserva legal constituída
    = 0,2 x (1.000.000 - 200.000) - 140.000
    = 160.000 - 140.000
    = 20.000

    Reserva legal: 500.000 x 0,05 = 25.000

    a empresa só poderá constituir 20.000 dos 5%do LL do exercício (Art. 193 Lei 6404)

    Sabendo que o percentual dos dividendos quando omisso no estatuto é de 50% (Art. 202 L6404)

    LL----------------------- 500.000
    Reserva legal--------- (20.000)
    LL ajustado----------- 480.000
    Dividendos------------ (240.000)   (= 480.000/2)
    LL------------------------ 240.000

    bons estudos

  • A ESAF usaria o capital subscrito, para calcular a Reserva Legal e seu limite, correto?

  • Diogo Neves, exatamente. A ESAF considera assim.

  • Gostei dessa questão, pena que eu errei, cheguei até a parte da reserva legal, mas mas não considerei o limite de 20% do capital social.

  • Na verdade, desde 2013, a ESAF mudou seu posicionamento, e considera o capital realizado para cálculo do limite do capital social.

  • Minha contribuição:

    Para resolver essa questão precisa-se dos seguintes entendimentos:

    1- Para calcular os dividendos, precisa-se abater do lucro líquido os valores referentes a: reserva legal do exercício, reserva de incentivos fiscais, reserva para contingências e reservas do prêmio de emissão de debêntures. A questão é simples, pois utiliza somente a reserva legal.

    2- Precisamos obter a base de cálculo dos dividendos. Tudo começa com o lucro líquido do exercício. Desse valor descontamos as deduções ditas no item 1.

    3- Precisamos calcular o valor referente da reserva legal no exercício em destaque. Deve-se saber que o total de reserva legal não pode ultrapassar 20% do capital social integralizado (teto obrigatório). Existe o piso que é facultativo, mas para isso precisaríamos da reserva de capital, mas a questão não fornece nada a respeito. Então nos contentaremos com o teto obrigatório.

    4- Quanto é 20% do capital social integralizado na questão? Ela informa que antes do exercício em destaque tinha 300.000 a ser integralizados, integralizou 100.000, então o capital social integralizado passou a ser 800.000 (1.000.000 - 200.000). 20% desse valor é 160.000. Então, o total de reserva legal não poderá passar desse valor. Já tenho 140.000 de reserva legal, falta 20.000 para atingirmos o teto. O lucro do exercício é de 500.000, então a reserva legal desse exercício será 5% desse valor, que é 25.000. Perceba que desses 25.000, preciso utilizar no máximo 20.000, pois mais ultrapassaria o teto, o que é vedado por lei. Pronto, a reserva legal desse exercício será 20.000, é esse valor que utilizaremos para descontar do valor do lucro líquido a fim de obter a base de cálculo dos dividendos.

    5- A base de cálculo dos dividendos é 500.000 (lucro líquido) -- reserva legal de 20.000 = 480.000

    6- Agora basta aplicarmos o percentual para descobrirmos o quanto a entidade pagará de dividendos. A questão informa que o estatuto da companhia é omisso quanto ao percentual de dividendos obrigatórios, nesse caso devemos aplicar o percentual de 50% (não tem conversa, pois é obrigatório).

    7- 50% de 480.000 significa exatamente a metade, então, é 240.000, alternativa E de estudamos contabilidade e por isso seremos felizes.

  • Obrigado David Falkemback e Renato pela contribuição dos senhores nos comentários!

  • Integralização de capital em 2014
    D - Caixa
    C - Capital a integralizar ------- 100.000,00
    ---------------------------------------------------


    31/12/2014 LLE R$ 500.000,00

    Reserva legal R$ 140.000,00
    (+) 5% LLE R$ 25.000,00
    ---------------------------
    (=) Reserva legal R$ 165.000,00


    Limite da Reserva legal (20% do capital social integralizado) R$ 160.000,00
    Ajuste da Reserva legal R$ 165.000,00
    (-) R$ 5.000,00
    Reserva legal R$ 160.000,00

     

    BC Dividendos obrigatórios 
    LLE R$ 500.000,00
    (-) Reserva legal R$ 20.000,00
    BC Dividendos obrigatórios R$ 480.000,00
    Estatuto omisso (alíquota de 50%) 
    Dividendos obrigatórios = 480.000,00*0,5
    Dividendos obrigatórios R$ 240.000,00

  • Como o enunciado menciona que o estatuto é omisso quanto à distribuição dos dividendos, há que se considerar o disposto no inciso I do artigo 202 da Lei n° 6.404/76.

    Com isso, vamos, inicialmente, calcular o valor da Reserva Legal.

    Reserva Legal = 5% × Lucro Líquido

    Reserva Legal = 5% × R$ 500.000,00 = R$ 25.000,00

    Temos, ainda, que verificar se tal quantia pode ser destinada para a Reserva Legal, visto que há o limite obrigatório a ser respeitado, de 20% do Capital Social (integralizado). Assim:

    Limite da Reserva Legal = 20% × Capital Social 

    Limite da Reserva Legal = 20% × R$ 800.000,00 = R$ 160.000,00 

    Como a Reserva Legal já possui um saldo inicial de R$ 140.000,00, conclui-se que a entidade deverá destinar apenas R$ 20.000,00 adicionais. A partir disso vamos ao cálculo dos dividendos!

    Dividendos = 50% × Lucro Líquido Ajustado

    Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal) = 50% × (R$ 500.000,00 - R$ 20.000,00)

    Dividendos = 240.000,00

    Assim, correta a alternativa E.

  • fiquei na duvida em usar o cap. subscrito (o que eu penso ser o certo) e o cap integralizado.

    infelizmente há as duas alternativas

  • fiquei na duvida em usar o cap. subscrito (o que eu penso ser o certo) e o cap integralizado.

    infelizmente há as duas alternativas

  • 1) Cálculo da Reserva Legal

    Limite = 800.000,00* x 20% 160.000,00

    (-) valor já constituído (140.000,00)

    (=) valor máximo 20.000,00

    *1.000.000,00 (capital subscrito) – 300.000,00 (a integralizar) + 100.000,00 (integralizado)

    Lucro Líquido = 500.000,00 x 5% = 25.000,00 (ultrapassa o limite!)

    Logo, o valor a ser constituído para a reserva legal será de 20.000,00!

    2) Cálculo do Lucro líquido Ajustado

    Lucro Líquido do Exercício 500.000,00

    (-) Reserva Legal (20.000,00)

    (=) Lucro Líquido Ajustado 480.000,00

    3) Cálculo do Dividendo

    Quando o estatuto é omisso aplicamos o percentual de 50%!

    Assim, temos:

    Dividendos a pagar = 50% x Lucro Líquido Ajustado

    Dividendos a pagar = 50% x 480.000,00 = 240.000,00

    GABARITO: LETRA "E"

    Gilmar Possati.

  • Lembrando:

    A Base de Cálculo para o limite da constituição de Reserva Legal deverá ser o Capital Social integralizado, ou seja:

    Capital subscrito - Capital a integralizar = 1.000.000 - 300.000 + 100.000 (do enunciado) = 800.000

  • Atenção! Para o cálculo da reserva legal, as bancas consideram o capital realizado, isto é

    Capital social

    (-) Capital a integralizar

    (=) Capital integralizado Utilizar este valor para ambos os limites (obrigatório e facultativo). 

    Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite obrigatório e confrontar com o valor já constituído.

    limite obrigatório= (700.000,00 + 100.000,00) x 20% = 160.000,00

    Valor já constituído = 140.000,00

    Logo, a diferença (20.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!

    E se o estatuto não fixar o percentual que pagará a título de dividendos obrigatórios, não fixar base de cálculo, não falar nada? Pois bem, se o estatuto for omisso sobre o valor a ser pago a título de dividendos, aplicamos a regra prevista no inciso I do artigo 202:

    Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].

    Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [500.000,00 - 20.000,00] = 240.000,00

    Gabarito: E  

  • Excelente questão!

    Dados fornecidos:

    -PL: 890.000 + 100.000 que foram integralizados = 990.000

    -CS realizado: 1.000.000 - 200.000(abatemos 100.000 pois a questão diz que 100.000 foram integralizados) = 800.000

    -Reserva legal: 140.000

    Primeiramente, vamos destinar 5% do lucro à reserva legal, limitado a 20% do CS realizado.

    5% de 500.000 são 25.000

    20% de 800.000 são 160.000

    Perceba que já temos 140.000 de reserva legal, portanto não iremos destinar 25.000 pra lá. Podemos destinar no máximo 20.000 por causa do limite obrigatório.

    Base para os dividendos: 500.000 - 20.000 = 480.000

    De acordo com a lei de regência, dividendos obrigatórios possuem alíquota de 50%. Assim, 50% de 480.000 = 240.000. GAB E

  • Como o enunciado menciona que o estatuto é omisso quanto à distribuição dos dividendos, há que se considerar o disposto no inciso I do artigo 202 da Lei n° 6.404/76.

    Com isso, vamos, inicialmente, calcular o valor da Reserva Legal.

    Reserva Legal = 5% × Lucro Líquido

    Reserva Legal = 5% × R$ 500.000,00 = R$ 25.000,00

    Temos, ainda, que verificar se tal quantia pode ser destinada para a Reserva Legal, visto que há o limite obrigatório a ser respeitado, de 20% do Capital Social (integralizado). Assim:

    Limite da Reserva Legal = 20% × Capital Social 

    Limite da Reserva Legal = 20% × R$ 800.000,00 = R$ 160.000,00 

    Como a Reserva Legal já possui um saldo inicial de R$ 140.000,00, conclui-se que a entidade deverá destinar apenas R$ 20.000,00 adicionais. A partir disso vamos ao cálculo dos dividendos!

    Dividendos = 50% × Lucro Líquido Ajustado

    Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal) = 50% × (R$ 500.000,00 - R$ 20.000,00)

    Dividendos = 240.000,00

    Assim, correta a alternativa E.


ID
1672030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/X1, a contabilidade da Cia. Montanhas Rochosas faltava realizar os registros contábeis, quando necessários, referentes às seguintes transações ocorridas em dezembro de X1:

− A empresa contratou uma aplicação financeira, em 01/12/X1, no valor de R$ 100.000,00 com taxa de juros contratuais de 2% ao mês. No final de dezembro, o valor justo da aplicação financeira era R$ 103.000,00 e a empresa a classificava como mantida até o vencimento. Nenhuma alteração havia sido reconhecida no valor desta aplicação financeira no mês de dezembro de X1.

− A empresa realizou o teste de impairment de um ativo intangível com vida útil indefinida em 31/12/X1. Nesta data, o valor contábil era R$ 30.000,00, o valor justo líquido de despesa de venda R$ 29.000,00 e o valor em uso R$ 31.000,00.

− A empresa recebeu dividendos de uma empresa controlada no montante de R$ 2.500,00.

− A empresa pagou antecipadamente, em 31/12/X1, uma assinatura de jornal por um período de seis meses no valor de R$ 900,00.

Com base nestas informações, houve um aumento no lucro referente a dezembro de X1, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    1) Mantido ate o vencimento = utiliza a taxa e despreza o valor justo

    100.000 x 0,02 = 2.000 no resultado

    2) Valor recuperável = valor justo e valor em uso, dos dois o MAIOR =  31.000

    Valor contábil = 30.000

    Como o valor contábil é MENOR que o valor recuperável, não há necessidade de reconhecimento de perda por desvalorização

    3) O reconhecimento de dividendos de empresas controladas, que são avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, não impacta o resultado, pois é realizado de acordo com o seguinte lançamento:

    D – Dividendos a Receber (AC)
    C – Investimentos em Controladas (ANC)


    4) A assinatura do jornal não impacta o resultado do período. A despesa da assinatura será reconhecida nos próximos seis meses, ou seja, quando da efetiva entrega dos jornais (conforme o regime contábil de competência). Assim, no momento da contratação da assinatura a entidade reconhecerá uma despesa antecipada em seu ativo circulante

    O item 1 é o único que aumenta o LL no valor de 2.000

    bons estudos
  • Eu acompanho o Caro colega “Renato” em quase tudo, exceto quanto ao item 3 do seu comentário. Antes porém, gostaria de Copiar e Colar, e destacar, um trecho do CPC 18 que diz:


    Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecida no resultado do período do investidor. As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento.” (Grifei).


    Vejam, que pela leitura desse trecho já poderíamos concluir que a receita em uma controlada (investida), pelo método da equivalência patrimonial, também é receita na investidora.


    No manual de Contabilidade Societária – FIPECAF, 2ª Ed. 2013, nas páginas 221 e 222, é apresentado como seria o lançamento dessa receita. E ele assim o faz:

    Lucro do período gerado pela investidora:

    D –INVESTIMENTO EM COLIGADAS

    C - RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL


    Dividendos Distribuídos:

    D - BANCOS

    C – INVESTIMENTOS EM COLIGADAS


    Portanto, a receita de Equivalência patrimonial terá de ser lançada a conta do Resultado. O que ocorre é que a Banca não cobrou o Reconhecimento da Receita, mas tão somente o recebimento do dos Dividendos, que como podemos notar O RECEBIMENTO não impactará o Resultado, por se tratar de um fato permutativo.


    É muito importante a leitura atenta desse CPC, já que existes casos que realmente o ganho na coligada ou controlada realmente não será registrado como Receita, mas como em outros resultados abrangentes no PL..... (Caso meu raciocínio não esteja correto, por favor me corrigir).


  • Claudio,

    Recebimento de dividendos de investimentos avaliados ao custo são receita, já os de investimentos avaliados ao MEP reduzem o investimento. Como a questão falou que se trata de uma empresa controlada, o investimento é avaliado ao MEP e os dividendos recebidos não serão considerados como receita, não transitarão pela DRE e não afetarão o resultado. Entendo que as informações que você trouxe se referem ao investimento apenas, havendo aumento do saldo da conta de investimentos pelo MEP, este sim transitará pelo resultado.

    Segue a resolução do professor Igor Cintra:
    https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=884089341685563&id=682347235193109

    Bons estudos, Elton.

  • Elton,

    Fico extremamente agradecido pelas suas explicações. Abraços!!!!!
  • questão bem tranquilo!!!! 

    seguros pagos antecipadamente é direito ( AC)

    RECEITAS RECEBIDAS ANTECIPADAMENTE obrigação ( pc )

    gabarito E

  • Vamos aos lançamentos:

     

    ITEM 1 -  Aplicação Financeira Mantida até o Vencto (100.000,00 X 2% = 2.000,00), não há o que se falar em valor justo:

     

    D - BCM                                                R$ 2.000,00 (AC)

    C - RECEITAS FINANCEIRAS             R$ 2.000,00 (RESULTADO)

     

    ITEM 2 - Test de Impairment - Valor Contábil (30.000,00) menor que o valor em uso (31.000,00) não se faz nada.

     

    ITEM 3 - − A empresa recebeu dividendos de uma empresa controlada:

     

    D - CAIXA / BCM                                  R$ 2.500,00 (AC)

    C - DIVIDENDOS A RECEBER            R$ 2.500,00 (AC)

     

    ITEM 4 - − A empresa pagou antecipadamente, em 31/12/X1, uma assinatura de jornal por um período de seis meses no valor de R$ 900,00. Lançamento não afeta resultado, estamos diante de despesas antecipadas:

     

    D - DESPESAS ANTECIPADAS           R$ 900,00 (AC)

    C - BCM / CAIXA                                   R$ 900,00 (AC)

     

    TOTAL AUMENTO DO LUCRO EM X1 = R$ 2.000,00.

     

    GABARITO E

     


ID
2302546
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Patrimônio Líquido de uma empresa em 31/12/2014 era R$ 500.000,00, constituído somente pelo Capital Social. Durante o ano de 2015, ocorreram os seguintes eventos:
1. Lucro líquido apurado em 2015: R$ 200.000,00.
2. Destinação do lucro líquido em decorrência do que estabelece a Lei das Sociedades por Ações e o estatuto social da empresa:
− Reserva Legal: constituída nos termos da Lei nº 6.404/76.
− Constituição de Reserva Estatutária no valor de R$ 7.000,00.
− Reserva para Expansão: saldo remanescente.
Sabe-se que R$ 30.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de subvenções governamentais recebidas pela empresa e esta, para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei no 6.404/76 referente aos dividendos. O Estatuto Social da empresa prevê um Dividendo Mínimo Obrigatório no valor de 25% do Lucro Líquido ajustado também nos termos da Lei no 6.404/76. Com base nestas informações, os valores apresentados no Balanço Patrimonial de 31/12/2015 como Dividendos a Pagar e Patrimônio Líquido, respectivamente, foram, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O estatuto define o dividendo em 25% nos termos da lei 6.404, entao será essa a formula que calcularemos o dividendo
    Reserva legal = 200.000x0,05 = 10.000 (Art. 193)
    Reserva de Incentivos Fiscais = 30.000 (Art. 195-A)

    BC do dividendo: (Art. 202)
    LL                     200.000
    Reserva Legal    (10.000)
    RIF                    (30.000)
    BC do div            160.000
    % do div                x 0,25
    Div a pagar          40.000

    PL da empresa = PL inicial +/- LL ou Prej +/- fatos modificativos do pl (Ex: Dividendos)
    500.000 + 200.000 - 40.000 = 660.000 de PL

    As destinações para reservas são fatos permutativos do PL, o que nao afetará o saldo total dessa conta.

    bons estudos

  • - Ajuste para cálculo do Dividendo obrigatório conforme a  Lei 6404/76 :
    Lucro líquido = 200.000

    (+) reversão da reserva para contingências = não há
    (-) reserva legal = (10.000)
    (+) constituição da reserva para contingências = não há
    (-) a empresa poderá deduzir da base de cálculo dos dividendos a reserva para incentivos fiscais = (30.000)

    = Base de cálculo dos dividendos obrigatórios = 160.000
    (-) Dividendos obrigatórios ( 160.000 x 0,25% ) = 40.000 

  • Interessante é que no art 195 A da LSA diz que a reserva de incetivos poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. A questão diz " utilizando a possibilidade...". Há duas possibilidades: abater ou não abater.

  • Primeira regra: eliminar as opções cuja soma não dá R$ 700.000,00 (PL + Lucro Líquido), para não correr o risco de errar por afobação. Daí sobram duas opções.

  • Bruna Guimarães, o ajuste dos dividendos são:

     

    Div = X% (LL - ResLeg - PrejAcum +-ResCont +-Rif +- Rle)

     

    Eu escrevi bem grande no meu resumo: NÃO EXCLUI RESERVAS ESTATUTÁRIAS

     

     

    Sempre Reprovado, existem duas possibilidades, porem a questão é bem clara em dizer  "para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais", se a Rif é utilizada da maneira correta sobre ela não incide o imposto e também não é distribuida como dividendos.

  • Bruna Guimarães, porque não podem restringir o pagamento de dividendo obrigatório! 

    Lei 6.404/76

     Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

    Espero ter ajuado.

    Deus te abençoe!

  • LLE R$ 200.000,00

     

    Reserva legal (5% do lucro líquido)
    Reserva legal = 200.000,00*0,05
    Reserva legal R$ 10.000,00

     

    BC Dividendos obrigatórios 
    LLE R$ 200.000,00
    (-) Reserva legal R$ 10.000,00
    (-) Reserva de incentivos fiscais R$ 30.000,00
    BC Dividendos obrigatórios R$ 160.000,00
    Dividendos obrigatórios R$ 40.000,00

     

    Patrimônio Líquido R$ 500.000,00
    (+) LLE R$ 200.000,00
    (-) Dividendos obrigatórios R$ 40.000,00
    -----------------------------------------
    (=) Patrimônio Líquido R$ 660.000,00

  • Renato me tira uma duvida, e a reserva estatutária não diminui?

  • Roseli, nao para fins do cálculo do Lucro Liquido Ajustado para calcular depois o dividendo minimo obrigatorio. O que impacta é reserva legal, reserva de contingencia e reserva de incentivo fiscal.

    Uma coisa que vi no caso de faltar tempo para a resolver a questao: só da conta PL 2015 + LL - Dividendos = PL 2016, as únicas alternativas que fazem sentido são as letras B e C. Então, em questao de 15 segundos, você já subiu sua chance de chute de 20% para 50%...

  • Roseli, reserva estatutária é conta do PL, portanto um fato permutativo.

     

    D - lucros acumulado (PL)

    C - reserva estatutária (PL)

  • Gab:C
     

    Dividendos= 25% x (LL - R.legal - R.Contig. + Rev.Contigência - Prej acum +/- R.I F +/- RLE )
            percentual dado pela questão ( no caso é o mínimo estipulado)

     Quando as subvenções não forem destinadas para RIF ou RLE serão somadas, no caso da questão foram destinadas para RIF, sendo assim serão subtraídas.

     

  • BORINHA!!!!!

  • Distribuições do lucro:

    Lucro líquido apurado = 200.000,00

    Limite Reserva Legal (20% do CS) = 500.000,00 x 20% = 100.000,00

    a) Dado que a questão não forneceu o saldo inicial da reserva legal, temos Constituição da Reserva Legal = Lucro Líquido x 5% = 200.000,00 0 x 5% = R$ 10.000,00;

    b) Constituição de Reserva Estatutária: 7.000,000

    c) Reserva de Incentivos Fiscais : 30.000,00

    d) Reserva para Expansão: saldo remanescente= 200.000,00 - R$ 10.000,00 - 7.000,000 - 30.000,00= 53.000,00

    Base de cálculo dos dividendos ajustada: 25% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].

    Base de cálculo dos dividendos ajustada: 25% x [ 200.000,00 – 10.000,00 – 30.000) = 40.000,00

    Ficamos entre A e C. Ainda falta encontrar o valor apresentado no Balanço Patrimonial de 31/12/2015 como Patrimônio Líquido:

    PL Inicial 500.000,00

    (+) Lucro Líquido 200.000,00

    (-) Dividendos (40.000,00)

    (=) PL Final 660.000,00

    Gabarito: C


ID
2833981
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as normas vigentes e citadas por Martins et. al (2013), com relação aos dividendos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    >> Dividendos Obrigatótios: São contabilizados no passivo, na data do fechamento das demosntrações financeiras.

     

    >> Dividendos Adicionais: 

     

    (1) Declarados após o período contábil, NÃO são contabilizados no PL, devendo ser divulgados em nota explicativa.

    (2) Declarados antes do período contábil, SÃO contabilizados no PL, até a aprovação pela assembléia, momento em que são transferidos para o passivo.


ID
2845363
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere:

I. A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 20% do capital social.
II. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, em casos específicos.
III. A Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de Administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Reservas e Retenções de Lucros (Lei 6.404/76)

    Art. 193- Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.( e não 20%, como diz a questão I).

    Dividendos:Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.(Item II,correto)

     Reserva de Incentivos Fiscais
    (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)   Art. 195-AA assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) (Item III, cópia fiel )

     

  •  II. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, em casos específicos.

    ????

  • Antônio S, a conta lucros Lucros Acumulados não deixou de existir.. Em todo exercício que há lucro, essa conta tem existência. A mudança que a lei 11.638/07 trouxe foi de que esta não poderia mais ter saldo após as destinações. Neste caso, passa a ser uma conta transitória, por onde o resultado positivo do exercício circula.

  • Complementando o comentário do Guilherme: Não é só no final do exercício que as empresas distribuem dividendos. Algumas o fazem semestralmente ou trimestralmente, por exemplo. Assim, é perfeitamente possível que a conta de Lucros Acumulados conste em um balanço que não seja do final do exercício.

  • Olá pessoal, assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://www.instagram.com/tv/B5nQWWBHbE0/?utm_source=ig_web_copy_link

    https://www.instagram.com/tv/B5nRCvMH4Ss/?utm_source=ig_web_copy_link

  • Vamos analisar as afirmativas apresentadas.

    I. Incorreta. A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% do capital social.

    II. Correta. Segundo o art. 201 da Lei n° 6.404/76 a companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais.

    III. Correta. Segundo o art. 195-A da Lei n° 6.404/76 a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

  • Achei que as subvenções governamentais deveriam obrigatoriamente sair da base de cálculo dos dividendos, e não que seria facultativo como afirma a questão.

  • Vamos analisar cada item:

    I. Incorreto. Limite facultativo da Reserva Legal: a reserva legal poderá deixar de ser constituída, pela companhia, quando a reserva legal do exercício acrescido do montante das reservas de capital, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    II. Correto. Segundo o art. 201 da Lei das S/A, a companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    III. Correto. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

    Gabarito: D.

    FONTE: EXPONENCIAL CONCURSOS.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre distribuição do lucro do exercício, envolvendo a constituição de reservas.  

    Conforme Montoto¹, caso não haja prejuízo acumulado de exercícios anteriores, a primeira providência a ser tomada quanto a distribuição de lucros deve ser calcular a reserva legal na razão de 5% do lucro líquido do exercício, a menos que os limites legais já tenham sido alcançados. Após a constituição da reserva legal, deve ser constituída a reserva de contingência, se for o caso, e, em seguida, calculado o valor dos dividendos – que são parte dos lucros distribuídos aos sócios.

    A obrigatoriedade de constituir a reserva legal vem da Lei do art. 193 da Lei 6.404/76, que dispõe:
    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.


    Esquematizando as informações da lei, teremos o seguinte:
    Regra: É obrigatória a constituição da Reserva Legal (RL) até o limite de 20% do Capital Social (CS).
    Exceção: Será facultativa a constituição da RL se (RL+RC) exceder 30% do CS.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada assertiva da questão:

    I. Errado, a companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% do capital social.  É o chamado limite facultativo.

    II. Certo, essa é a correta ordem de contas possíveis de serem utilizadas para pagamento de dividendos, conforme art. 201 da Lei 6.404/76:
    Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

    III. Certo, conforme Montoto¹, essa reserva é constituída a partir dos valores apropriados ao Resultado que têm como origem as subvenções governamentais, de acordo com a Lei 6.404/76:
    Art. 195-A.  A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).


    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Resposta: alternativa D.

    Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf

    Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):

    https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf

  • O erro da “A”: Limite do capital é de 30%, e não 20%, quando somados os montantes das reservas.

    Para a constituição da reserva, é que é de 20%.

    Demais, estão corretas.

    abs do Vila.


ID
3419608
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O texto a seguir será utilizado para responder à questão.


      A Companhia A possui 90% do patrimônio líquido da Companhia B e, portanto, tem influência significativa para definir sua estratégia de gestão.

      Sabe-se que, em 31/12/2017, o Balanço Patrimonial individual da Companhia A apresentou um saldo com investimentos permanentes na Companhia B, no valor de R$ 1.560.000,00.

      Em 2018, a Companhia B obteve um lucro líquido no valor de R$ 600.000,00. Sabe-se que a Assembleia de Acionistas da Companhia B decidiu por distribuir, após a constituição da reserva legal, 35% dos lucros auferidos no período.

O valor dos dividendos a serem distribuídos pela Companhia B, referentes ao exercício de 2018, totalizou, em R$:

Alternativas
Comentários
  • CPC 18

    A Cia A possui 90% do PL da Companhia B. Sabe-se que, em 31/12/2017, o BP individual da Cia A apresentou um saldo com investimentos permanentes na Cia B, de R$ 1.560.000.

    ---

    Em 2018, a Cia B obteve um lucro líquido no valor de R$ 600.000.

    D: Investimentos de A (AÑC) [90%*R$ 600.000] R$ 540.000

    C: Equivalência Patrimonial (DRE) [90%*R$ 600.000] R$ 540.000

    ---

    Assembleia da Cia B decidiu por distribuir, após a constituição da reserva legal, 35% dos lucros auferidos no período. Obs.: Reserva Legal (5%xLL)

    Valor a ser distribuído por B: [(95%*R$ 600.000)*35%] R$ 199.500

    Veja que a questão não pediu os dividendos a serem reconhecidos pela Cia A, que seriam:

    D:Dividendos a Receber (AC) [(95%*R$ 600.000)*35%*90%] R$ 179.550

    C:Investimentos (AÑC) [(95%*R$ 600.000)*35%*90%] R$ 179.550

    O valor dos dividendos a serem distribuídos pela Cia B totalizou:

    Gab. B

  • Primeiro precisa retirar 5% da reserva legal, restando 570.000 ; após isso aplicar o percentual a ser distribuído de 35%; chegando ao valor de 199.500

  • Lei . 6.404

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

  • Questão sobre distribuição do lucro do exercício e reconhecimento dos dividendos.  

    Conforme Montoto¹, caso não haja prejuízo acumulado de exercícios anteriores, a primeira providência a ser tomada quanto a distribuição de lucros deve ser calcular a reserva legal na razão de 5% do lucro líquido do exercício, a menos que os limites legais já tenham sido alcançados. Após a constituição da reserva legal, deve ser constituída a reserva de contingência, se for o caso, e, em seguida, calculado o valor dos dividendos – que são parte dos lucros distribuídos aos sócios.

    A obrigatoriedade de constituir a reserva legal vem da Lei do art. 193 da Lei 6404/76, que dispõe:
    “Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. "

    Aplicando ao caso da Companhia B na questão:

    Lucro Líquido: R$ 600.000,00
    Reserva Legal 5% - mínimo exigido
    LL 600.000,00 x 5% = R$ 30.000,00 de RL

    Não é o caso de constituição de reserva de contingência. Então já podemos calcular o valor dos dividendos com base na decisão da Assembleia de Acionistas da Companhia B:

    Lucro Líquido: R$ 600.000,00
    (-) Reserva Legal: (R$ 30.000,00)
    Base de Cálculo dos Dividendos: R$ 570.000,00
    Dividendos definidos pela Assembleia: 35%
    Dividendos a serem distribuídos: R$ 199.500,00 (570.000x35%)

    DICA: Reparem que o examinador quis confundir o candidato com o valor dos dividendos a serem distribuídos pela Cia B a Cia A – esses seriam 199.500 x 90%(participação de A em B), que daria 179.550,00 (alternativa A). Cuidado! Essa questão não tem nada a ver com o método de equivalência patrimonial, precisamos sempre ter atenção ao enunciado para não confundir as informações.

    O valor dos dividendos a serem distribuídos pela Companhia B, referentes ao exercício de 2018, totalizou, em R$ 199.500,00.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
  • Discordo do gabarito

    o lucro auferido é R$ 600 mil. O lucro AJUSTADO que é R$ 570mil (600 - 30 da reserva de lucro). Logo, se a empresa decidiu distribuir 35% do LUCRO AUFERIDO (600mil), o valor é de 35% * 600 mil = R$ 210 mil

    Seria R$ 199.500 se a empresa tivesse decidido distribuir 35% do Lucro AJUSTADO (570mil).

  • Segundo o enunciado a Companhia B obteve um lucro líquido no valor de R$ 600 mil. Diz, ainda, que Assembleia de Acionistas da Companhia B decidiu por distribuir, após a constituição da reserva legal, 35% dos lucros auferidos no período.

    Assim:

    Reserva Legal = 5% × Lucro Líquido

    Reserva Legal = 5% × R$ 600.000 = R$ 30.000

    A partir disso podemos calcular o valor distribuído a título de dividendos.

    Dividendos = 35% × (LLE - Res.Legal)

    Dividendos = 35% × (R$ 600.000 - R$ 30.000) = R$ 199.500

    Com isso, correta a alternativa B.


ID
3598372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2005
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da elaboração das demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.

O registro de dividendos a distribuir deve ser contabilizado a crédito de passivo e a débito do patrimônio líquido. Na apuração da demonstração de origens e aplicação de recursos, independentemente da classificação no passivo, a distribuição de dividendos deverá sempre ser uma aplicação de recursos, para a empresa que distribuiu.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Dividendos é a destinação de parcela do lucro da empresa para os investidores. Analisando a assertiva:

    O registro de dividendos a distribuir deve ser contabilizado a crédito de passivo e a débito do patrimônio líquido --> CERTO. O passivo e o PL são contas credoras então aumentam com crédito e diminuem com débito. Os dividendos a distribuir são obrigações da empresa o que indica um aumento do passivo (creditar) e, como parcela do lucro será distribuída, haverá uma diminuição do PL (débito).

    Na apuração da demonstração de origens e aplicação de recursos, independentemente da classificação no passivo, a distribuição de dividendos deverá sempre ser uma aplicação de recursos, para a empresa que distribuiu --> CERTO. A distribuição de dividendos é uma aplicação de recursos por ser retificadora do PL. As contas devedores são aplicações de recursos, enquanto as contas credoras são de origens de recursos.

  • não tem professor de contabilidade?
  • GABARITO CERTO

    Dividendos é a destinação de parcela do lucro da empresa para os investidores. Analisando a assertiva:

    O registro de dividendos a distribuir deve ser contabilizado a crédito de passivo e a débito do patrimônio líquido --> CERTO. O passivo e o PL são contas credoras então aumentam com crédito e diminuem com débito. Os dividendos a distribuir são obrigações da empresa o que indica um aumento do passivo (creditar) e, como parcela do lucro será distribuída, haverá uma diminuição do PL (débito).

    Na apuração da demonstração de origens e aplicação de recursos, independentemente da classificação no passivo, a distribuição de dividendos deverá sempre ser uma aplicação de recursos, para a empresa que distribuiu --> CERTO. A distribuição de dividendos é uma aplicação de recursos por ser retificadora do PL. As contas devedores são aplicações de recursos, enquanto as contas credoras são de origens de recursos.

  • Gaba: CERTO

    Comentários: sabemos que ATIVO(Débito) são as Aplicações e PASSIVO (Crédito) as Origens, a mardita da banca trouxe um texto bizarro pra confundir as aplicações com as origens, porem se vc colcoar no papel vai entender melhor e ver que realmente é o que esta descrito.

    A colega #Letícia explicou perfeitamente.

    A contabilização ficaria assim no lado do PASSIVO/PL:

    PASSIVO

    C - Dividendos a distribuir (Aqui é onde será aplicado os recursos)

    PL

    D - Lucros de Dividendos (retificadora) (Aqui seria as origens dos recursos, lucro)

    Galera estou disponibilizando (grátis) no meu instagram simulados de contabilidade com gabarito pra quem quiser treinar mais.

    ☠ @projeto.144 

  • CERTO

    D - LUCROS ACUMULADOS(PL)

    C - DIVIDENDOS A PAGAR (PASSIVO)

  • A DOAR foi extinta em 2007, com a edição da Lei 11.638.

  • Copiando o comentário do colega Thiago de uma outra questão:

    No caso de sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 determina que a administração deve propor, na data do balanço, a destinação do resultado, inclusive dividendos.

    Assim, a destinação do resultado deverá ser contabilizada na data do balanço, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia (REGISTRO):

    D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)

    C – Dividendos Propostos (Passivo Circulante)  

    Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de “Dividendos a Pagar”:

    D – Dividendos Propostos (Passivo Circulante)

    C – Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)   

    E, quando haver o pagamento aos acionistas (DISTRIBUIÇÃO):

    D – Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)

    C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades)  

  • Lembrando que a DOAR foi substituída pela DFC

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PF e PCDF e tem dificuldade em contabilidade.

    Como tinha muita dificuldade em contabilidade procurei outra forma de revisão além das questões e uma delas que encontrei e está me ajudando demais foi o uso de mapas mentais, não só para leitura, mas também fazendo a técnica de Feynman, que pra quem não conheci consiste basicamente em reproduzir o conteúdo estudado em uma folha em branco sem utilizar a consulta do material, assim oque você não consegue lembrar você reforça com a revisão e acaba fixando ainda mais oque já aprendeu. Usei os mapas mentais do professor Felipeto e são sensacionais, totalmente sistematizados e de uma forma clara e objetiva. Vou deixar o link dos mapas mentais aqui abaixo pra quem tiver interesse.

    Link: https://go.hotmart.com/H52601498S

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • CONTABILIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO

    D - Lucros acumulado (PL)

    C - Dividendos a pagar ( PC )

    DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS

    D - Dividendos a pagar ( PC )

    C - Caixa


ID
3690577
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Art. 202, da Lei 6.404/76, diz: “Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto”. Caso o estatuto da empresa seja omisso, os acionistas têm direito a um percentual do lucro ajustado no montante de: 

Alternativas
Comentários
  • Em caso de omissão os acionistas têm direito a um percentual do lucro ajustado no montante de: 50%

  • É comum escutarmos que o dividendo obrigatório representa no mínimo 25% do lucro líquido ajustado. Mas é um engano. O artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula o tema, determina que o estatuto social indicará a porção dos lucros a ser destinada ao dividendo obrigatório. O estatuto é soberano para definir o percentual. Não há obrigatoriedade de fixá-lo em 25% do lucro líquido ajustado. O estatuto sendo omisso, a empresa deverá pagar 50% do lucro líquido após ajustes. 

    https://valorinveste.globo.com/blogs/andre-rocha/post/2019/12/o-dividendo-obrigatorio-sera-sempre-25percent-do-lucro-liquido.ghtml

  • O Art. 202, da Lei 6.404/76, diz: “Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto”. Caso o estatuto da empresa seja omisso, os acionistas têm direito a um percentual do lucro ajustado no montante de:

    D-50%

    É comum escutarmos que o dividendo obrigatório representa no mínimo 25% do lucro líquido ajustado. Mas é um engano. O artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula o tema, determina que o estatuto social indicará a porção dos lucros a ser destinada ao dividendo obrigatório. O estatuto é soberano para definir o percentual. Não há obrigatoriedade de fixá-lo em 25% do lucro líquido ajustado. O estatuto sendo omisso, a empresa deverá pagar 50% do lucro líquido após ajustes. 

    Bendito serás!!


ID
3745822
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A companhia Gomos é a controladora da companhia Meta e avalia o investimento pelo método da equivalência patrimonial. Em determinado exercício social a companhia Meta apurou lucro e distribuiu R$ 10.000 em dividendos à sua controladora. Nesse caso, para registrar o recebimento dos dividendos, a companhia Gomos fez o seguinte registro contábil:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CPC 15 - Combinações de Negócios.

    ➥ Quadro-Resumo:

    I. Investimento é inicialmente reconhecido pelo custo:

    D: Investimento (AÑC)

    C: Caixa (AC)

    II. O valor contábil do investimento será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros/prejuízos, gerados pela investida após a aquisição. Ex.:

    D: Investimentos (AÑC)

    C: Receita de equivalência patrimonial (DRE)

    III. As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento. 

    D: Caixa (AC)

    C: Investimentos (AÑC)

    IV. Ajustes no PL afetam o investimento na coligada ou controlada devem ser reconhecidos pelo investidor. Ex.: resultados abrangentes.

    D: Investimentos (AÑC)

    C: Outros Resultados Abrangentes (equivalência reflexa - PL)

    Resolução: [...] Para registrar o recebimento dos dividendos, Gomos fez o seguinte registro contábil:

    A. Débito Investimentos 10.000 Crédito Receita com dividendos 10.000.

    ERRADO. É um lançamento inconsistente com a equivalência patrimonial conforme o quadro-resumo.

    B. Débito Investimentos 10.000 Crédito Receita da equivalência patrimonial 10.000.

    ERRADO. O lançamento refere-se ao reconhecimento de equivalência patrimonial segundo o item II do quadro-resumo. Não é recebimento de dividendos conforme exige a questão.

    C. Débito Caixa e equivalentes de caixa 10.000 Crédito Receita com dividendos 10.000.

    ERRADO. O lançamento fornecido é útil para investimentos avaliados ao custo. Portanto, está em desacordo com a equivalência patrimonial conforme exige a questão.

    D. Débito Caixa e equivalentes de caixa 10.000 Crédito Investimentos 10.000.

    CERTO. O lançamento refere-se ao recebimento de dividendos. Portanto, de acordo com o solicitado pelo comando da questão.

    E. Débito Caixa e equivalentes de caixa 10.000 Crédito Receita da equivalência patrimonial 10.000.

    ERRADO. É um lançamento inconsistente com a equivalência patrimonial conforme o quadro-resumo.

    Gabarito: Letra D.

  • "Numa relação de investimento em coligada ou controlada, o valor recebido da empresa investida, pela investidora, a título de distribuição de resultados (dividendos), deverá ser classificado contabilmente como diminuição do valor contábil do investimento."

    Resumidamente, é só pensar que:

    • O Patrimônio Líquido da investida irá reduzir com a distribuição dos dividendos, consequentemente a investidora irá ter uma redução em seus investimentos (Já que o PL daquela reduziu)
    • Porém, como você recebeu dividendos, irá Debitar em uma conta do Ativo Circulante (Dividendos a Receber ou Caixa)

ID
3783808
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2017, determinada empresa apresentava as seguintes informações acerca do Patrimônio Líquido (PL):


Capital Social: R$ 200.000,00;
Reserva Legal: R$ 30.000,00;
Reserva Estatutária: R$ 20.000,00;
Ações em Tesouraria: R$ 10.000,00

Em 2018, essa empresa apurou um Lucro Líquido no Exercício (LLE) no valor de R$ 250.000,00. Sabe-se que a empresa apresenta a política de destinação do Lucro Líquido do Exercício da seguinte forma:

– Reserva legal correspondente ao estabelecido na legislação societária.
– Reserva estatutária corresponde a 10% do lucro líquido, conforme estabelecido na legislação societária e no estatuto social da empresa.
– Dividendos obrigatórios correspondem a 30% do lucro líquido do exercício, deduzido da reserva legal, nos termos estabelecidos na legislação societária e no estatuto social da empresa.

Com base nas informações apresentadas, essa empresa registrará um valor de dividendos obrigatórios de

Alternativas
Comentários
  • Em 31/12/17:

    (+) Capital Social: R$ 200.000

    (+) Reserva Legal: R$ 30.000

    (+) Reserva Estatutária: R$ 20.000

    (-) Ações em Tesouraria: R$ 10.000

    (=) PL: R$ 240.000

    Cálculo das distribuições das reservas:

    Em 2018, essa empresa apurou um LLE de R$ 250.000. Sabe-se que:

    → Reserva legal correspondente ao estabelecido na legislação societária. 

    Reserva legal → 5% do LLE → Limitado a 20% do capital social. (LSA)

    Reserva Legal=5%*R$ 250.000=R$ 12.500

    No entanto, para não ultrapassar os 20% do Capital social (R$ 40.000), um vez que já existe R$ 30.000 de reserva legal, deve ser destinado apenas o montante de:

    (-) Reserva Legal=R$ 10.000

    → Reserva estatutária corresponde a 10% do lucro líquido. 

    (-) Reserva Estatutária=10%*R$ 250.000=R$ 25.000

    → Dividendos obrigatórios correspondem a 30% do LLE, deduzido da reserva legal.

    (-) Dividendos obrigatórios=(R$ 250.000 - R$ 10.000)*30%=R$ 72.000

    Resolução: essa empresa registrará um valor de dividendos obrigatórios de:

    Gabarito: Letra D.

  • o limite máximo da reserva legal não seria o valor do capital social menos as ações em tesouraria (200-10 = 190, 20% de 190 = 38000)??

    Eu sei que assim não teria resposta, mas como as ações em tesouraria sao uma conta redutora do CS pensei que tivesse que diminuir

  • Bizu :

    Primeiro passo faça o teste do limite da reserva legal

    capital social x 20%= 200.000x20% = 40.000

    logo 40 mil é nosso limite total da reserva legal .

    vejamos que ja temos 30 mil que foi estabelecido pela questão ,logo so poderemos constituir mais 10mil , totalizando reserva legal de 40 mil.

  • Segundo o enunciado os dividendos obrigatórios correspondem a 30% do lucro líquido do exercício, deduzido da reserva legal. Inicialmente, portanto, vamos calcular o valor destinado à Reserva Legal.

    Reserva Legal = 5% × LLE

    Reserva Legal = 5% × R$ 250.000 = R$ 12.500

    No entanto, há que se respeitar o limite máximo desta reserva, de 20% do Capital Social integralizado. Assim:

    Limite da Reserva Legal = 20% × CS = 20% × 200.000 = R$ 40.000

    Como a Reserva Legal já possui um saldo de R$ 30.000 conclui-se que não é possível destinar mais R$ 12.500 do lucro para esta reserva. Consequentemente, a entidade deve destinar apenas R$ 10.000, que é o suficiente para se alcançar seu limite máximo. Assim

    Dividendos = 30% × (LLE - Reserva Legal)

    Dividendos = 30% × (R$ 250.000 - R$ 10.000) = R$ 72.000

    Com isso, correta a alternativa D.

  • vou ser obrigado a fazer curso de contabilidade pra entender... fico voando, forçando pra entender, mas tá complicado.

    não vou desistir... vou conseguir.

    SANGUE NOS OLHOS.

  • Pessoal, vamos começar a praticar a inteligência ao resolver questões sobre cálculo da reserva legal! Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite máximo e confrontar com o valor já constituído. A diferença será o nosso gabarito!

    Limite = 200.000,00 x 20% = 40.000,00

    Valor já constituído = 30.000,00

    Logo, a diferença (10.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal! Simples assim. 

    Dividendos obrigatórios = 30%(lucro líquido do exercício, deduzido da reserva legal)

    Dividendos obrigatórios = 0.3 x (250.000-10.000)= 72.000

    Gabarito: Letra D.

  • dividendos é a parcela do lucro distribuído aos sócios em forma de remuneração de capital próprio investido na entidade.

    os dividendo serão calculados baseados no lucro ajustado do exercício = lucro liquido - reserva legal - reserva de contingente + respectivas reversões de reservas.

  • O lucro líquido será destinado antes de qualquer coisa para 5 por cento para a reserva legal, sendo que essa não pode ultrapassa 20 por cento do capital social. Se o capital Social e 200.000, 20 por cento seria 40 mil, como já tem 30 mil formado , no caso de deduz apenas os 10 mil. 250 do lucro líquido , sendo 250 mil menos os 10 mil dá 240 mil vezes 30 por cento da 72.000 mil.


ID
3801118
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade anônima obteve no exercício social um lucro líquido de R$ 200.000,00. Sabe-se que ela reconheceu após a apuração do resultado: (i) R$ 10.000,00 referente a reserva legal; (ii) R$ 5.000,00 referente a reserva estatutária e (iii) R$ 5.000,00 referente a reserva de lucros para expansão.

Considerando que o Estatuto Social dessa companhia não faz nenhuma referência ao percentual mínimo de dividendo obrigatório a ser distribuído e que a entidade pretende diminuir a base de cálculo desse dividendo, é correto afirmar que o dividendo obrigatório referente ao exercício, totalizará, em R$:

Alternativas
Comentários
  •  Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

     metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

     importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

     importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

     o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);

     os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

    .......................................................

     Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.

    Lucro Líquido = R$ 200.000,00

    (Res legal) = R$ -10.000,00

    BC para dividendos = R$ 190.000,00

    50% de R$ 190.000,00= R$ 95.000,00

  • Em caso de omissão do estatuto o percentual de dívidendos mínimos obrigatórios é 50%

  • Lucro Líquido Ajustado (LLA) = 50 % [Lucro Líquido do Exercício – Reserva Legal – Reserva para Contingências + Reversão de Reserva para Contingências – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo) – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo)] = Dividendos a pagar = 50 % [200.000,00 - 10.000,00] = 95.000

    Letra C

  • Segundo o enunciado o Estatuto Social dessa companhia não faz nenhuma referência ao percentual mínimo de dividendo obrigatório a ser distribuído. Com isso precisamos calcular os dividendos de acordo com as disposições do Art. 202, I, da Lei n° 6.404/76.

    Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal)

    Dividendos = 50% × (R$ 200.000 - R$ 10.000) = R$ 95.000

    Com isso, correta a alternativa C.


ID
3902935
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Companhia de Produção de Mudas Frutíferas apurou um lucro de R$364.000,00 antes das Provisões para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que importaram em R$32.400,00. A Companhia tinha um Prejuízo Acumulado de R$18.600,00 e o seu Estatuto prevê uma participação de 8% (oito por cento) para os empregados e 10% (dez por cento) para a Diretoria. Considerando as informações, qual será o saldo para distribuição de dividendos ou constituição de reservas?

Alternativas
Comentários
  • LAIR: 364.000

    IR/CSLL (-) 32.400

    LUCRO PÓS IR/CSLL 331.600

    PREJUÍZO (-) 18.600

    = 313.000

    8% EMPREG. (-) 25.040 (8% DE 313.000)

    10% DIRETORES (-) 28.796 (10% DE 287.960)

    = 259.164

    LETRA B

  • Trata-se das participações estatutárias e prejuízos acumulados conforme a Lei 6.404/76.

    As participações estatutárias devem ser contabilizadas debitando as participações em contas de despesas, após o Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR), e creditando as contas de obrigação no Passivo Circulante.

    ➥ Base de cálculo das participações estatutárias: é o resultado do exercício (Lucro antes do Imposto de Renda) deduzido, antes de qualquer participação, da provisão para o imposto de renda e dos prejuízos acumulados.

    Base de Cálculo das Participações=LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados.

    ➥ Ordem SUCESSIVA de cálculo das participações:

    1. Debêntures;

    2. Empregados;

    3. Administradores;

    4. Partes Beneficiárias;

    5. Instituições ou fundos de assistência de empregados.

    Dados da questão:

    - LAIR: R$ 364.000

    - IRCSLL: R$ 32.400

    - Prejuízo Acumulado: R$ 18.600

    - Participação de empregados: 8%

    - Participação de diretores: 10%

    Resolução: qual será o saldo para distribuição de dividendos ou constituição de reservas?

    Primeiramente, devemos levantar do total de participações:

    Base de Cálculo das Participações=LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados.

    (=) LAIR R$ 364.000

    (-) IR e CSLL R$ 32.400

    (-) Prejuízos acumulados R$ 18.600

    (=) Base de Cálculo para Empregados R$ 313.000

    (-) Empregados (8%) R$ 25.040

    (=) Base de Cálculo para Diretores/Administradores R$ 287.960

    (-) Diretores (10%) R$ 28.796

    Em seguida, devemos levantar do total do lucro líquido:

    Segundo o art. 189 da LSA," Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda".

    (=) LAIR: R$ 364.000

    (-) IRCSLL: R$ 32.400

    (-) Participações: R$ 53.836

    - Empregados R$ 25.040

    - Diretores R$ 28.796

    (=) Lucro líquido: R$ 277.764

    (-) Compensação de prejuízo acumulado: R$ 18.600

    (=) Saldo para distribuição de dividendos ou constituição de reservas: R$ 259.164

    Por fim, o saldo para distribuição de dividendos ou constituição de reservas é de R$ 259.164.

    Gabarito: Letra B.

  • 1) Apurar o lucro líquido (deduzir IR e CSLL):

    LL = 364.000 - 32.400 = 331.600

    2) Compensar o prejuízo acumulado:

    LL após prejuízo = 331.600 - 18.600 = 313.000

    3) Calcular as participações: (Observar ordem)

    "De acordo com a Lei das S.A., as participações nos lucros serão calculadas sucessivamente, na seguinte ordem:

    a) de debêntures;

    b) de empregados;

    c) de administradores;

    d) de partes beneficiárias;

    e) para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados."

    Empregados = 8% 313.000 = 25.040

    Diretoria = 10% x 287.960 = 28.796

    4) Restante do lucro que será destinados ao pagamento de dividendos e a constituição de reservas:

    Lucro restante = 313.300 - 25.040 - 28.796 = 259.164.

    Portanto, o gabarito é a letra B.

  • Lucro Líquido antes das participações 331.600,00

    (-) Prejuízo Acumulado (18.600,00)

    (=) Base de Cálculo Empregados 313.000,00

    (-) Participação Empregados (8 %) (25.040)

    (=) Base de Cálculo Diretoria 287.960

    (-) Participação Diretoria (10%) (28.796)

    (=) Lucro Líquido após participações 259.164

    Letra B.


ID
3910285
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a companhia pode distribuir dividendos intermediários por conta de resultados apurados no exercício, desde que, necessariamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Lei 6404

    Dividendos Intermediários 

    Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.

    § 1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182.

    § 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.


ID
3912268
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da contabilização da proposta de pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, conforme determinação da Susep e previsto da Interpretação Técnica ICPC 08 (R1), julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. Devido a características especiais da legislação societária brasileira, o dividendo mínimo obrigatório previsto no estatuto ou na Lei, deve ser registrado como uma obrigação na data do encerramento do exercício.


II. Qualquer declaração de dividendo adicional ao previsto, legal ou estatutariamente, antes da data da autorização de emissão das demonstrações contábeis do exercício, também deve ser registrada como obrigação na data de encerramento do exercício.


III. Os juros sobre capital próprio (JCP), criado pela legislação tributária e incorporado ao ordenamento societário brasileiro, consiste numa distribuição aos acionistas, podendo ser imputado ou não ao dividendo mínimo obrigatório. IV. O valor do tributo retido na fonte que a companhia, por obrigação da legislação tributária, deva reter e recolher não pode ser considerado quando se imputam os juros sobre capital próprio (JCP) ao dividendo obrigatório.


V. Os juros referentes à remuneração sobre o capital próprio, pagos ou creditados, devem ser registrados nos grupos de Outras Despesas ou Receitas Financeiras.



A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Itens I e II)

    Visando atender à conceituação de obrigação presente, a parcela do dividendo mínimo OBRIGATÓRIO, que se caraterize efetivamente como uma obrigação legal, deve figurar no passivo da entidade. Mas a parcela da proposta dos órgãos da administração à assembleia de sócios que exceder a esse mínimo obrigatório deve ser mantida no PL, em conta específica, do tipo "dividendo ADICIONAL PROPOSTO", até a deliberação definitiva que vier a ser tomada pelos sócios.

    Afinal, esse dividendo adicional ao mínimo obrigatório não se caracteriza como obrigação presente na data do balanço, já que a assembleia dos sócios ou outro órgão competente poderá, não havendo qualquer restrição estatutária ou contratual, deliberar ou não pelo seu pagamento ou por pagamento por valor diferente do proposto.

    Item III e IV)

    Lei 9.249/95 - Art. 9°

    § 6º No caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto de que trata o § 2º poderá ainda ser compensado com o retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.

    §7° O valor dos juros pagos ou creditados pela PJ, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata a Lei das SA, sem prejuízo do disposto no §2°;

    Item V)

    IN RFB 11/1996 - art. 30, p.u. - Pefeito de dedutibilidade na determinação do lucro real, os juros pagos ou creditados, ainda que imputados aos dividendos ou quando exercida a opção de que trata o § 1º do artigo anterior, deverão ser registrados em contrapartida de despesas financeiras.

  • Interpretação Técnica ICPC 08 (R1)- Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos

    I - VERDADEIRO 21. Devido então a essas características especiais de nossa legislação, considera-se que o dividendo obrigatório deva ser registrado como uma obrigação na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis. [...]

    II - FALSO 24. Visando atender à conceituação de provisão, reproduzida no item 17 desta Interpretação, a parcela do dividendo que se caracterize efetivamente como obrigação presente deve figurar no passivo da entidade. Mas a parcela que exceder ao previsto legal ou estatutariamente deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo “dividendo adicional proposto”, até a deliberação definitiva que vier a ser tomada pelos sócios. Afinal, esse dividendo adicional não se caracteriza como obrigação presente na data do balanço, já que a assembléia dos sócios ou outro órgão competente poderá, não havendo qualquer restrição estatutária ou contratual, deliberar ou não pelo seu pagamento ou por pagamento por valor diferente do proposto. 

    III - VERDADEIRO 10. Os juros sobre o capital próprio – JCP são instituto criado pela legislação tributária, incorporado ao ordenamento societário brasileiro por força da Lei 9.249/95. É prática usual das sociedades distribuirem-nos aos seus acionistas e imputarem-nos ao dividendo obrigatório, nos termos da legislação vigente. 

    22. Os JCP, quando imputados ao dividendo obrigatório, devem receber tratamento análogo, como vem sendo também a prática adotada pelas empresas brasileiras. O montante de tributo retido na fonte a ser recolhido ao fisco é uma obrigação presente dissociada da obrigação de pagar dividendos. Quando essa obrigação for assumida pela companhia, e esse é o caso em que a deliberação é pelo não pagamento dos JCP aos sócios e sim por sua retenção, inclusive para futuro aumento de capital, o tributo retido na fonte não deve ser debitado ao resultado, e sim à conta para onde forem destinados esses JCP. Com isso, quando da utilização desses valores, como no caso de aumento de capital, ela só poderá ser feita pelo valor líquido efetivamente retido, ou seja, dos JCP deduzido do tributo recolhido ao governo, se esse imposto for efetivamente pago. 

    IV - VERDADEIRO 11. [...] O valor de tributo retido na fonte que a companhia, por obrigação da legislação tributária, deva reter e recolher não pode ser considerado quando se imputam os JCP ao dividendo obrigatório. 

    V - VERDADEIRO 11. Assim, o tratamento contábil dado aos JCP deve, por analogia, seguir o tratamento dado ao dividendo obrigatório.

    GABARITO - C


ID
3916960
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os acionistas preferencialistas com direito a receber dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos, não terão o direito prejudicado:

Alternativas
Comentários
  • INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 08 (R1) - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos

    8. Cumpre salientar também que, nos termos da Lei nº. 6.404/76 (Art. 17, § 6º), o estatuto social

    pode conferir às ações preferenciais com prioridade na distribuição de dividendo cumulativo o

    direito de recebê-lo, no exercício em que houver lucro insuficiente, à conta de reservas de

    capital.

    9. Outro aspecto relevante da lei diz respeito à proteção conferida aos acionistas preferencialistas

    em matéria de destinação dos lucros da companhia. Preferencialistas com direito a receber

    dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos,

    não terão o direito prejudicado pela constituição de reservas estatutárias, reserva para

    contingências, reserva para incentivos fiscais, reserva de retenção de lucros, reserva de lucros a

    realizar, reserva especial ou mesmo o pagamento do dividendo obrigatório. Consta na lei:

    “o disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos acionistas

    preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade,

    inclusive os atrasados, se cumulativos.” (Art. 203) 

    veja em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Interpretacoes/Interpretacao?Id=17

    GABARITO - A


ID
3917704
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O estatuto da Companhia estabelece que serão distribuídos aos acionistas, a título de dividendos 25% do lucro do exercício apurado após as deduções legais. A administração fez proposta à Assembleia, seguindo os preceitos da legislação societária, para que os dividendos sejam pagos à razão de 40% do lucro líquido do exercício, após as deduções legais. As demonstrações contábeis registram essa proposta como passivo circulante – Dividendos a pagar – deduzindo o valor proposto da conta de Reserva de Lucros.


Ao emitir o relatório, qual deve ser a opinião do auditor independente?

Alternativas

ID
3921190
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando os dados abaixo, indique o montante a ser registrado, contabilmente, como reserva de lucro a realizar, com base na nova redação dada à Lei N° 6.404/76 pela Lei N° 10.303/01.

Lucro líquido do exercício R$ 500,00
Reserva legal constituída no exercício R$ 25,00
Reserva para contingências constituída no exercício R$ 75,00
Reserva de lucros a realizar a ser constituída ?

Considere, adicionalmente, para sua resposta, as seguintes informações:

Lucros a realizar contido no lucro líquido do exercício R$ 400,00
Dividendo obrigatório calculado conforme o Estatuto R$ 125,00

Alternativas
Comentários
  • Eu lembra na faculdade resolver questões assim, mas hoje faço nem ideia.


ID
3921415
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os dados abaixo correspondem à Companhia FLM antes do registro da destinação do resultado líquido do exercício:

Patrimônio Líquido
• Capital Social 8.000.000,00
• Reservas de Capital
Reserva de Incentivos Fiscais 40.000,00
Ágio na integralização de ações 800.000,00
• Reservas de Lucros
Reserva Legal 1.600.000,00
Reserva para Aumento de Capital 400.000,00
• Lucros e/ ou prejuízos acumulados
Prejuízos acumulados (40.000,00)

Total do patrimônio líquido 10.800.000,00

Segundo o Estatuto da Companhia FLM, o Capital Social está dividido da seguinte forma:
• 50% representados por ações ordinárias nominativas;
• 40% representados por ações preferenciais nominativas, classe “A”, às quais é assegurado dividendo de 6% a.a. sobre o valor dessas ações, cumulativos; e
• 10% representados por ações preferenciais nominativas, classe “B”, às quais é assegurado dividendo não-cumulativo de 10% a.a sobre o valor dessas ações.
Considerando que a empresa apurou lucro líquido de R$ 300.000,00 no exercício, qual foi a proposição da Diretoria para sua destinação, nos termos do Estatuto Social e da Lei nº 6.404/76:

Alternativas
Comentários
  • limite obrigatório reserva legal 20% do capital social =1.600.00,00

    = 300.000 - lucro liquido

    - R$ 40.000,00 prejuízos acumulados

    = 260.000 dividendos a distribuir


ID
3921502
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Conforme a Lei nº. 6.404/76 e alterações posteriores, a companhia pagará o dividendo ao acionista que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrito como proprietário ou usufrutuário da ação. Qual o prazo para este pagamento?

Alternativas
Comentários
  • Os dividendos deverão ser pagossalvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer casodentro do exercício social, conforme § 3º art. 205 da Lei 6.404/76 e artigo 116 do Estatuto Social da CODERN.

    http://codern.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Pol%C3%ADtica-de-Distribui%C3%A7%C3%A3o-de-Dividendos.pdf

    O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sociedade-anonima-dividendos.htm


ID
3923242
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A NBC T 7 trata do reconhecimento dos efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. Portanto, devem ser adotadas na contabilização de transações e saldos em moeda estrangeira, relativamente ao reconhecimento de dividendos recebidos do exterior, EXCETO

Alternativas

ID
3923296
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As sociedades/entidades deverão divulgar, no Relatório da Administração, no mínimo, as seguintes informações:

Alternativas

ID
3924394
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando a Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, identifique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.


ID
3925735
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os dividendos de investimentos no exterior, reconhecidos pelo _______________, devem ser registrados como _________ da conta de investimento pelo valor recebido em moeda ____________ convertido para reais à taxa de câmbio vigente na data do ________. Se o registro do dividendo se der, antes do recebimento, por declaração de dividendo pela entidade no exterior, a taxa de câmbio será, inicialmente, a da data do registro, com as atualizações periódicas necessárias até o seu recebimento reconhecidas tão-somente na conta relativa ao valor a receber utilizada e na conta de equivalência patrimonial, _____________ ser reconhecidas no resultado ou diretamente no patrimônio líquido.

Com base na Deliberação CVM nº. 534/08, indique a alternativa correta relacionada às palavras que preenchem o texto acima.

Alternativas

ID
3925759
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Companhia Beta, sociedade de capital aberto listada no Novo Mercado, de acordo com o seu estatuto, deve distribuir dividendos obrigatórios de, no mínimo, 35% do lucro líquido apurado no exercício findo em 31 de dezembro de 2007, ajustado pela aplicação do percentual previsto no art. 193 da Lei nº. 6.404/76 referente à constituição da reserva legal.

Em 31 de dezembro de 2007 a posição do capital em reais, a quantidade de ações e o lucro se apresentavam como segue:

Descrição R$ Quantidade de Ações
Capital Social Autorizado 10.000.000,00 10.000.000,00
Capital Subscrito Integralizado 7.000.000,00 7.000.000,00
Ações em Tesouraria 920.000,00 500.000,00
Lucro Líquido do Exercício 2.600.000,00 -

Com base nas informações acima e nas normas da CVM, calcule o valor do dividendo por ação do capital social ao final do exercício de 2007 (valor arredondado).

Alternativas
Comentários
  • LLEX: 2.600.000 Primeiro retiramos a reserva legal do LLEX. 2.600.000 - LLEX - 5% - RESERVA LEGAL OBRIGAT. ------------------- 2.470.000 Depois descobrimos o valor correspondente a 35% do LLEX - RESERVA LEGAL 2.470.000 - (LLEX - RESERVA LEGAL) X 35% ------------------ 864.500 - Esse é o valor que será distribuído a todos os acionistas. Agora precisamos descobrir a quantidade de ações disponíveis no mercado, tendo em vista que as AÇÕES EM TESOURARIA NÃO RECEBEM DIVIDENDOS. 7.000.000 - Cap. Subsc. Integrali. (Ações) 500.000 - Ações em Tesouraria (Ações) ----------------- 6.500.000 - Ações em circulação Em posse desses valores, é só dividir o total de dividendos a distribuir pela quantidade de ações em circulação. 864.500,00 - Dividendos a distribuir 6.500.000 - Ações em circulação ------------------ 0,133/Por ação

ID
3925873
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a NBC T 7 aprovada pela Resolução CFC nº. 1.120/08, que trata do efeito da mudança das taxas de câmbio, indique a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • A e B - corretas - 6.Os dividendos de investimentos no exterior reconhecidos pelo método de equivalência patrimonial devem ser registrados como redução da conta de investimento pelo valor recebido em moeda estrangeira convertido para reais à taxa de câmbio vigente na data do recebimento. Se o registro do dividendo se der, antes do recebimento, por declaração de dividendo pela entidade no exterior, a taxa de câmbio será, inicialmente, a da data do registro, com as atualizações periódicas necessárias até o seu recebimento reconhecidas tão-somente na conta relativa ao valor a receber utilizada e na conta de equivalência patrimonial, não podendo ser reconhecidas no resultado ou diretamente no patrimônio líquido. Os dividendos de investimentos no exterior reconhecidos pelo método do custo devem ser registrados como receita pelo valor recebido em moeda estrangeira convertido para reais à taxa de câmbio vigente na data do recebimento, a não ser quando relativos a lucros na pré-aquisição do investimento, quando devem ser registrados como redução do custo de aquisição do investimento pelo valor recebido em moeda estrangeira convertido para reais à taxa de câmbio vigente na data do recebimento.

    C - errada - Os dividendos de investimentos no exterior reconhecidos pelo valor de mercado devem ser registrados como receita pelo valor recebido em moeda estrangeira convertido para reais à taxa de câmbio vigente na data do recebimento

    D - correta - 7.Na hipótese de os dividendos estarem sujeitos à tributação por impostos no país de origem, a contabilização deve ser a seguinte:

    (a) se tais impostos forem recuperáveis, constituirão créditos;

    (b) se tais impostos não forem recuperáveis, representarão um ônus da entidade investidora, devendo ser registrados como despesas.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t7.htm


ID
3926524
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.404/76 e alterações posteriores, a companhia NÃO poderá distribuir dividendos a débito na conta:

Alternativas
Comentários
  • A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais com dividendo fixo.

    A distribuição de dividendos com inobservância do disposto acima implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

    Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido.

    Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sociedade-anonima-dividendos.htm


ID
4104631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Quanto às demonstrações contábeis e à estrutura do patrimônio das organizações, julgue o item subseqüente. 

O registro de dividendos a pagar representa uma redução do capital circulante líquido da organização e deverá ser classificado como aplicação de recursos na demonstração de origens e aplicação de recursos (DOAR)

Alternativas
Comentários
  • ☠ Gaba: CERTO

    Comentários: Em 2004 estava correto, porem... A Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) foi extinta, pela Lei 11.638/07.

    Entretanto, como fonte de informações e análise, a DOAR pode constar dos balanços, cabendo a administração, a seu critério, incluí-la ou não nas notas explicativas.

  • Questão aí tá desatualizada. Se você errou por pensar que a DOAR foi extinta, parabéns!

  • Como os colegas mencionaram, a DOAR foi extinta.


ID
4141393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca de procedimentos de contabilização relativos ao imposto de renda de pessoas jurídicas (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue o item subseqüente.


O valor decorrente do recebimento de dividendos de outras pessoas jurídicas tem de ser adicionado ao valor do lucro para fins do imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior (artigo 10 da ).

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/presumidodistribuicaolucrosisentos.htm

  • Gaba: ERRADO

    Comentários: A treta começa assim: Quando vc "empresta" dinheiro para outras empresas (compra de ações) há incidência de imposto, taxa de corretagem, taxa adm, e o escambal de descontos, com o passar dos meses as empresas, geralmente, se valorizam, enriquecem, geram lucro, esse lucro é dividido entre seus acionitas, em foma de dividendos.

    Vc consegue visualizar que tentei descrever uma linha de tempo? pois, se esse "dinheiro" que vc investiu já sofre incidência de imposto na compra não é justo que tb sofra a mesma incidência de imposto no pagamento de lucros, isso é o que o colega # Ewerton Lira descreveu em seu comentário.

    Em números:

    Compra -> 01/11/2020

    vc quer compra 01 ação da petrobras que custa R$ 26,00 (cada), e paga 1% do valor investido em dividendos, porem têm taxas:

    Taxa adm R$ 5,00

    IOF 2,00

    IR 3,00

    Valor final de 01 ação R$ 36,00

    pagamento de dividendos

    01/12/2020

    R$ 0,26

    valor pago referente a 1% de 01 ação que custou R$ 26,00.

    mas comprei por R$ 36,00! sim, exato os 10,00 foram as taxas lembra?! vc vai receber os dividendos pelo valor da ação R$ 26,00 e não pelo valor da compra com taxas e imposto.

    Pronto, agora acho que já dá pra visualizar pq os dividendos não sofrem incidência de imposto.

  • Os dividendos recebidos já foram tributados na outra empresa, se os valores fossem integrados ao lucro para apuração de IRPJ ocorreria bitributação.

    Gabarito: E

  • ERRADO!

  • só pra complementar o comentário dos nossos colegas com o dispositivo legal

    Art. 222. Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo art. 208 serão acrescidos à base de cálculo de que trata esta Subseção, para efeito de incidência do imposto sobre a renda

    § 7º O disposto neste artigo não se aplica (Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 1º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ):

    I - aos rendimentos tributados provenientes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável; e

    II - aos lucros, aos dividendos ou ao resultado positivo decorrente da avaliação de investimento pela equivalência patrimonial

    Fonte: decreto 9.580/18

  • q matéria do djabo

  • Esses caras tem que ser estudados na moral

  • Vedação ao Bis in idem tributário. rsrs

  •  Lei Nº 9.249/1995 "Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior."

    Desde janeiro de 1996, portanto, o Brasil não tributa dividendos.

  • Se o ESTADO já tributou antes, ... pq novamente?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PF e PCDF e tem dificuldade em contabilidade.

    Como tinha muita dificuldade em contabilidade procurei outra forma de revisão além das questões e uma delas que encontrei e está me ajudando demais foi o uso de mapas mentais, não só para leitura, mas também fazendo a técnica de Feynman, que pra quem não conheci consiste basicamente em reproduzir o conteúdo estudado em uma folha em branco sem utilizar a consulta do material, assim oque você não consegue lembrar você reforça com a revisão e acaba fixando ainda mais oque já aprendeu. Usei os mapas mentais do professor Felipeto e são sensacionais, totalmente sistematizados e de uma forma clara e objetiva. Vou deixar o link dos mapas mentais aqui abaixo pra quem tiver interesse.

    Link: https://go.hotmart.com/H52601498S

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Não incide tributo em dividendo porque isso seria uma bitributação?


ID
4141456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da destinação do resultado, segundo as normas vigentes, julgue o item a seguir.


Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 30% do lucro líquido ajustado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Fonte: Lei n. 6.404/76,

    Segundo a Lei n. 6.404/76,

    Art. 202, § 2º Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.

  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo a Lei n. 6.404/76, § 2º Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.

    Essa regra é importante! Basicamente, devemos entender o seguinte: Quando a sociedade é constituída ela pode definir no estatuto um percentual que será distribuído como dividendo. Assim, por exemplo, ela pode definir que será distribuído 15% como dividendo mínimo obrigatório. No entanto, caso esse estatuto não estabeleça inicialmente esse percentual (estatuto omisso) todas as distribuições serão computadas na base de 50% do lucro líquido ajustado. No entanto, se essa sociedade resolver posteriormente definir um percentual, entramos na regra desse dispositivo acima, ou seja, nesse caso a sociedade não pode estabelecer um percentual menor que 25%, considerando-se os ajustes (25% sobre o lucro líquido ajustado).

    Fonte: aulas do professor Gilmar Possati.

  • ERRADO

    estatuto omisso = 50%

    assembleia vai deliberar para alterar = 25%

    =======================================================================================

    Segundo a Lei n. 6.404/76:

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Mano!! Tha osso!!! Desistir não é minha opção!!

  • sei que depois de 5 anos e tal, mas a resposta é sim !


ID
4141459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da destinação do resultado, segundo as normas vigentes, julgue o item a seguir.


A companhia constituirá a reserva fiscal para dividendo obrigatório não-distribuído quando tiver dividendo obrigatório a distribuir, mas não tiver condições financeiras para seu pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Minha redação é ruim, mas a do cespe e pior. kkkkk

  • Gabarito: CORRETO

    Como regra, temos a distribuição de dividendos. No entanto, não faz sentido a entidade distribuir dividendos em uma situação de crise, sujeita a riscos, mesmo diante de lucro.

    Lei 6404:

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: 

    § 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.

    § 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia

  • só entendi lendo de trás para frente; a empresa não tem condições, faz uma reserva obrigatória não distribuida que é obrigatória distribuir.

  • Gabarito: CERTO

    Fonte: aulas do Gilmar Possati.

    Segundo o Manual FIPECAFI, a companhia deverá constituir essa Reserva de Lucros quando tiver dividendo obrigatório a distribuir, mas sem condições financeiras para seu pagamento, situação em que se utilizará do expediente previsto nos §§ 4º e 5º do art. 202 da Lei das Sociedades por Ações.

    Vejamos esses dispositivos:

    § 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia.

    § 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia. Nesse caso, o dividendo deixa de ser pago naquele exercício e, para tanto, já no balanço, deverse-á apurar o valor do dividendo obrigatório e apropriá-lo para essa reserva especial de lucros a debito de Lucros Acumulados. Tais dividendos serão pagos aos acionistas no futuro, assim que a situação financeira o permitir, desde que não tenham sido absorvidos por prejuízos dos exercícios seguintes.

    O lançamento de constituição segue o padrão:

    D – Lucros Acumulados

    C – Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos

  • Reserva fiscal???

    Errei porque pensei que fosse aquela reversa que a empresa pode receber decorrente de doações ou subvenções governamentais... Alguém pode explicar melhor?

  • Jesus, pensei que a questao estava falando da reserva de dividendos obrigatorios nao distribuidos e marquei errada por ver que a questao categorizou essa reserva como "reserva fiscal". alguem pra esclarecer?

  • Reserva de lucros a realizar – Essa reserva é constituída para evitar a distribuição de dividendos sobre a parcela dos lucros que ainda não foi realizada financeiramente e tem por objetivo não criar problemas financeiros para a empresa. 

    (x da questão) Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir – Esta reserva será formada quando a empresa reconhece o direito dos sócios em receber os dividendos obrigatórios, mas não possui recurso financeiro disponível para efetivar o pagamento. é o tal do “devo, não nego, pago quando puder”

     

    Agora, alguém explica esse negócio de reserva fiscal que a cespe usou ai.

    aiai, _|_ pro cespe

  • Questões cespe. C para certo, E para errado e N para nunca nem vi. Gabarito N nunca nem vi
  • Questão anterior as novas modificações da lei hoje quem marcou errado nessa questão acertou, pois a reserva fiscal é para outra destinação

  • Segundo o Manual FIPECAFI (p. 1.190):

    "A companhia deverá constituir essa Reserva de Lucros quando tiver dividendo obrigatório a distribuir, mas sem condições financeiras para seu pagamento, situação em que se utilizará do expediente previsto nos §§ 4o e 5o do art. 202 da Lei das Sociedades por Ações."

    Mas o lance de reserva "fiscal" que o examinador colocou aí eu vou ficar devendo a fonte...

  •  

    AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PCDF os professores William Notario, Rani Passos, Fabricio Dutra e Jhonizini fizeram uma mentoria em exercícios com 8 simulados com questões exclusivas voltadas para contabilidade, informática, RLM, estatística e português que juntas somam 90 pontos na prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas disciplinas. Fica a sugestão.

    Link do site: https://go.hotmart.com/I56151086B?src=edn

    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Reserva de capital e reserva fiscal são sinônimos? Sempre tem uma questão para demonstrar a sua devoção por Sto. Expedito.

  • RESERVA ESPECIAL DE DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS:

    É reserva constituída quando o cenário econômico da empresa vai mal.

    EX: atraso no pagamento de empréstimos, recuperação judicial e outros que possibilitem uma situação líquida ruim para empresa.


ID
4141462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da destinação do resultado, segundo as normas vigentes, julgue o item a seguir.


Os dividendos representam uma destinação do lucro do exercício, dos lucros acumulados ou de reserva de lucros aos acionistas da companhia, podendo, ainda, ser utilizadas as reservas de capital para o pagamento de dividendos às ações preferenciais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Lei 6.404/76

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

    Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

  • CORRETO

    S/A - SOCIEDADE ANÔNIMA - DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS;

    A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais com dividendo fixo.

    PIRRA ( utilização de reserva de capital )

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Incorporação ao capital social;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;

    Resgate de partes beneficiárias;

    Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    STAY HARD!!

  • CERTO

    RESERVAS DE CAPITAL

    As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa >> contas integrantes do Patrimônio Líquido.

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Incorporação ao capital social;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;

    Resgate de partes beneficiárias;

    Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

  • (CESPE,2015) A reserva legal objetiva assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumentar o capital.

     

    Gab. Certo. Visa assegurar a integridade do capital social.

     

  • A Reserva de Capital me faz PIRAR

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Incorporação ao capital social;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;

    Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    Resgate de partes beneficiárias;

  • GAB. CERTO

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.


ID
4141471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da destinação do resultado, segundo as normas vigentes, julgue o item a seguir.


Os administradores somente terão participação nos lucros do exercício social em relação ao qual, for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei 6404/76

    Art. 152, § 2º: Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório, de que trata o artigo 202.

  • dai vem os mimizentos falar que SOMENTE E CONCURSOS NAO COMBINAM AFF

  • Galera quer aplicar Nishimura na contabilidade

  • GAB: CERTO

    Todos os acionistas têm o direito de participar nos lucros da Sociedade.

    O dividendo obrigatório somente não será devido aos acionistas nos exercícios sociais em que a situação financeira da companhia for incompatível com a sua distribuição.

    Ademais, caso a situação financeira da companhia não haja incompatibilidade com a distribuição, todos os acionistas terão o direito de participar nos lucros da sociedade.

  • TENTEI APLICAR NISHIMURA E ERREI KKKK

  • Art. 152. A assembléia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.                      

    § 1º O estatuto da companhia que fixar o dividendo obrigatório em 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do lucro líquido, pode atribuir aos administradores participação no lucro da companhia, desde que o seu total não ultrapasse a remuneração anual dos administradores nem 0,1 (um décimo) dos lucros (artigo 190), prevalecendo o limite que for menor.

    § 2º Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório, de que trata o artigo 202.

  • MÉTODO NIETZSCHE.

  •  Art. 152. A assembléia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.                  

    § 1º O estatuto da companhia que fixar o dividendo obrigatório em 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do lucro líquido, pode atribuir aos administradores participação no lucro da companhia, desde que o seu total não ultrapasse a remuneração anual dos administradores nem 0,1 (um décimo) dos lucros (artigo 190), prevalecendo o limite que for menor.

    § 2º Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório, de que trata o artigo 202.

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: 

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e                      

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;                

    II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);                  

    III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.  

    gabarito: certo

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PF e PCDF e tem dificuldade em contabilidade.

    Como tinha muita dificuldade em contabilidade procurei outra forma de revisão além das questões e uma delas que encontrei e está me ajudando demais foi o uso de mapas mentais, não só para leitura, mas também fazendo a técnica de Feynman, que pra quem não conheci consiste basicamente em reproduzir o conteúdo estudado em uma folha em branco sem utilizar a consulta do material, assim oque você não consegue lembrar você reforça com a revisão e acaba fixando ainda mais oque já aprendeu. Usei os mapas mentais do professor Felipeto e são sensacionais, totalmente sistematizados e de uma forma clara e objetiva. Vou deixar o link dos mapas mentais aqui abaixo pra quem tiver interesse.

    Link: https://go.hotmart.com/H52601498S

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • D E A P E

    Dividendos

    Empregados

    Administradores

    etc. Tem que respeitar a ordem

  • O CESPE consegue fazer uma questão e colocar vírgula entre sujeito e verbo no comando, ótima banca!!!

    em relação ao qual, for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório.

  • administrador pode ter participação em lucro da empresa ?

  • administrador e acionistas são mesma coisa ? pq eu tenho outra imagem da figura e do papel do administrador... já o acionista, imagino ser aquele que compra ações (meio limitado essa minha visão, claro)

    quem puder me esclarecer, ficarei agradecido !

  • Primeiro paga o dividendo obrigatório depois distribui as participações DEAPI (Debenturistas, empregados, administradores, partes beneficiárias, Institutos ou fundos da previdência).
  • Inicialmente deve-se pagar os dividendos, depois pagar a "Dea Pifou".

    Debenturistas

    Empregados

    Administradores

    Partes beneficiárias

    Fundos de previdência.


ID
4894444
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Alfa tem o capital integralizado por 70.000 ações, das quais 30.000 ações são preferenciais, com dividendo fixo de 0,15 por ação, e o restante são ações ordinárias. No encerramento do exercício de 2017 a empresa apurou um lucro líquido no valor de R$ 50.000,00 e registrou as seguintes destinações:

  •  5% Reserva Legal
  • 30% Reservas para Contingências
  • 12.500,00 Reservas de Lucros a realizar

Após a constituição das reservas acima e sabendo-se que o estatuto é omisso em relação aos dividendos, o contador deve contabilizar para as ações ordinárias um dividendo no valor de:

Alternativas
Comentários
  • Lucro líquido ex = 50.000 - Reserva Legal 5% = 2.500 - Reserva de Contingência 30% = 15.000 - Reserva de Lucros a Realizar = 12.500 Sobra 20.000 Como o estatuto foi omisso, aplica-se 50% para o dividendo obrigatório, então paga -se 10.000. Subtrai desse valor o dividendo preferencial (30.000x0.15) = 4.500, assim sobra 5.500 para pagar os acionistas das ações ordinárias. Letra A
  • A Banca considerou que "Reserva de Lucros a Realizar" entra no cálculo de Dividendos, o que é um equívoco.

    O que entra, caso o Estatuto seja omisso, é:

    • Reserva Legal
    • Reserva de Contingências (e sua Reversão)
    • Reserva de Incentivos Fiscais
    • Reserva de Lucros Específica
  • Lucro Líquido Ajustado = Lucro Líquido do Exercício (-) Reserva Legal (-) Reserva de Contingência (+) Reversão da Reserva de Contingência (-) Reserva de Incentivos Fiscais (+) Reversão da Reserva de Incentivos Fiscais (-) Prejuízos Acumulados.

  • Em uma sociedade por ações, geralmente temos dois tipos de acionistas: ordinários (que têm direito a voto) e preferenciais (que, geralmente, abrem mão do seu direito a voto em troca de pagamento de dividendos melhores).

    E se o estatuto não fixar o percentual, não fixar base de cálculo, não falar nada? Pois bem, se o estatuto for omisso sobre o valor a ser pago a título de dividendos, aplicamos a regra prevista no inciso I do artigo 202.

    Base de cálculo ajustada Dividendos a pagar: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)]

    LLA/Dividendos a pagar= 50% x [50. 000 - 2.500 - 15.000]= 16. 250

    Porém, a banca também ajustou 12.500,00 da Reserva de Lucros a realizar:

    -

    LLA/Dividendos a pagar= 50% x [50. 000 - 2.500 - 15.000 - 12.500]= 10.000

    Lembrando que a empresa Alfa tem o capital integralizado por 30.000 ações preferenciais, com dividendo fixo de 0,15 por ação:

    30.000x0.15 = 4.500

    Subtraindo 4.500 de 10.000, sobram 5.500 para pagar os acionistas das ações ordinárias.

    Letra A


ID
4914190
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Numa relação de investimento em coligada ou controlada, o valor recebido da empresa investida, pela investidora, a título de distribuição de resultados (dividendos), deverá ser classificado contabilmente como

Alternativas
Comentários
  • D – Dividendos a Receber (Ativo Circulante)

    C – Investimentos em Coligadas ou Controladas (ANC – Investimentos)

    Resposta: C)

  • A empresa investida é aquela que recebeu aportes da investidora; Por sua vez, a investidora é aquela que aplicou $$$ na investida.

    Concordo com o gabarito se o enunciado falasse o contrário: investida distribui dividendos à investidora. Porém não é esse o caso enunciado.

    Meu entendimento do enunciado foi de que a investidora aplicou seus dividendos na investida. Nessa hipótese, a investida ganhou $$ em caixa pela venda de parte do seu PL, ocasionando uma variação patrimonial.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • Os investimentos em coligadas e controladas são avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP). Os dividendos distribuídos pelas investidas avaliadas pelo MEP são contabilizados, pela investidora, da seguinte forma:

    D - Dividendos a Receber ( ↑ Ativo Circulante)

    C - Investimentos Avaliados pelo MEP ( ↓ Ativo Não Circulante)

    Com isso, correta a alternativa C.

  • LETRA C

    Meu entendimento para questão.

    Investimento em coligada ou controlada é avaliada pelo MEP (Método de equivalência patrimonial).

    Quando a empresa investida tem Lucro ( isso aumenta o PL) pelo MEP a investidora aumenta seu ANC ( grupo investimento) proporcionalmente conforme a quantidade (em %) do seu investimento.

    Quando é distribuido o DIVIDENDO na investida sai do PL (lucro) vai para Passivo dividendos a pagar.

    Se diminui o PL da investida a conta ANC da investidora deve diminuir e como vai receber dividendo a conta AC Dividendos a receber aumenta.

    Portanto diminuição do valor contábil do investimento, visto que quando diminui o PL da investida diminui a conta do investimento da investidora.

    Para exemplificar.

    Empresa A tem 50% da empresa B, valor do PL de 100.000,00. A empresa A tem na sua conta investimentos 50.000,00 (50% de 100.000,00)

    Empresa B teve lucro de 100.000,00 passando ter um PL 200.000,00.

    Na empresa A aumenta 50.000,00 (50% de 100.000,00) no seu INVESTIMENTO, valor do investimento total de 100.000,00 (50mil inicial + 50 mil do lucro)

    A empresa B vai distribuir 50.000,00 do lucro de DIVIDENDOS, portanto PL de 200.000,00 passa ficar com 150.000,00.

    A empresa A vai entao diminuir sua conta de INVESTIMENTO 50% de 50.000,00 = 25.000,00, ficando na conta de investimento 75.000,00. Ou seja, 50% do PL de B (150.000,00 * 50% = 75.000,00)

    Porém como receberá parte dos Dividendos (50%) aumentará no Ativo Circulante 25.000,00 dividendos a receber.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    A questão aborda o tema contabilização de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

    São avaliados pelo método da equivalência patrimonial os investimentos permanentes em empresas coligadas ou controladas.

    Neste método, o valor do investimento, na empresa investidora, será equivalente ao patrimônio líquido da investida, considerando a percentagem que a investidora possui no capital da investida (regra geral).

    Os lançamentos mais utilizados no método ocorrem quando a investida aufere lucro e quando esta distribui dividendos.

    Abaixo, faremos estes lançamentos.

    Quando a investida aufere lucro, a investidora fará o seguinte lançamento:

    D – Investimentos (ativo não circulante)
    C – Receita com equivalência (outras receitas operacionais)

    Quando a investida distribui os dividendos.

    D – Dividendos a receber/Caixa (ativo circulante)
    C – Investimentos (ativo não circulante)

    Como a conta investimentos foi creditada, seu saldo foi reduzido.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Colegas, é simples:

    Imaginem que a empresa A detenha 100% do capital da empresa B, que tem PL = R$1.000,00.

    Agora, imaginem que a empresa B entregue para A 100 reais em dinheiro (a título gratuito ou a título de distribuição, tanto faz).

    Quanto vale, agora, o PL da empresa B? 900 reais, correto?

    Logo, o investimento de A em B, que antes valia 1.000, agora vale 900

  • Os investimentos em Coligadas e Controladas são avaliados pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial).

    QUALQUER ALTERAÇÃO no Patrimônio Líquido da Investida é reconhecida pela Investidora, no resultado do exercício ou diretamente no Patrimônio Líquido, o que chamamos de Outros Resultados Abrangentes. 

    Assim, na distribuição de dividendos:

    Cia Investida destina saldo para dividendos ➞ Diminuição do seu Patrimônio Líquido, ok?

    ➞ Cia Investidora reconhece o direito a receber no ativo

    Cia Investidora contabiliza a redução da conta de Investimentos

    D – Dividendos a receber

    C – Investimento avaliado pelo MEP

  • A receita de equivalência patrimonial afeta o resultado; a distribuição de dividendo representa fato permutativo pelo reconhecimento do direito a receber do dividendo (ou mesmo debitando o banco) a crédito da conta de investimento, o que diminui seu valor.

  • empresas avaliadas pelo MEP ao gerarem lucro aumentam o valor do investimentos, ao distribuírem dividendo geram redução dos respectivos investimentos.


ID
4915498
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma companhia aberta apurou lucro líquido no valor de R$ 155.000,00 no último exercício. Considerando que o estatuto prevê a distribuição obrigatória de 30% do lucro na forma de dividendos e que o saldo de reservas de lucros do exercício anterior é igual a zero, assinale a alternativa que apresenta corretamente o valor, em R$, do dividendo obrigatório do período.

Alternativas
Comentários
  • LL------------------------------------------155.000

    Res Leg(5%)-----------------------------(7.750)

    (=) LL AJUST. ( BASE P/ DIVID.)---------147.250

    (-) Dívidendos (30%)------------------------44.175

    Gabarito: A

  • Quem não tá ligado nos paranauês cai feito um patinho na B hehehehehe

  • Como calcular a Base de Cálculo dos Dividendos Obrigatórios:

    BC = LL - RL - RC - RIF - RPED

    Onde:

    BC: Base de Cálculo, é o lucro líquido ajustado após as deduções, o qual servirá para o cálculo dos dividendos obrigatórios.

    RL: Reserva Legal, equivalente a 5% do Lucro Líquido

    RC: Reserva de Contingências

    RIF: Reserva de Incentivos Fiscais

    RPED: Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures

    Como a questão não fala nada sobre RC, RIF e RPED, vamos considerar que serão todas zero.

    Fica então assim:

    BC = LL - RL

    BC = 155.000 - 5%(155.000)

    BC = 147.250

    Os Dividendos Obrigatórios, como a questão afirma, são de 30%, então teremos:

    Div Obrig = 30% BC = 44.175

    Gab A

    Bons Estudos

  • Gabarito: A.

    Primeiro, devemos calcular a reserva legal. Nós sabemos que ela será de 5% do Lucro Líquido, não podendo exceder 20% do Capital Social. Tal fundamento advém do Art. 193 da Lei 6404:

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    Então, como sai 5% pra Reserva Legal, significa que temos 95% do Lucro e em cima desse valor é que o percentual de 30% incide.

    0,30 x 0,95 = 0,285.

    Multiplicando pelo lucro líquido:

    0,285 x 155.000 = 44.175,00.

    Bons estudos!

  • GAB A

    1º Calcular o 5% do lucro líquido destinado para a reserva legal (é obrigatório) :

    155 x 5% = 7.75 mil (vai para a Reserva Legal);

    2º Diminuir o Lucro Líquido - O valor destinado para a R.L : 155- 7.75 =147.25 mil (lucro líquido)

    3º Calcular os 30 % destinados para o pagamento de dividendos pelo LL:

    147,25 mil x 30% = 44.175 mil

  • O Estatuto prevê 30% do Lucro (ou seja, 30% de R$ 155mil)

    R$ 44175 não é 30% do lucro, mas sim 30% do lucro AJUSTADO (que não é o que está previsto no Estatuto).

  • Segundo o enunciado o estatuto prevê a distribuição obrigatória de 30% do lucro na forma de dividendos. Assim:

    Dividendos = 30% x Lucro Líquido = 30% x R$ 155.000 = R$ 46.500

    Com isso, correta a alternativa B.

    A VUNESP, no entanto, entendeu que o candidato deveria ajustar o Lucro Líqudo, conforme as disposições do Art. 202, I, que trata do estatuto omisso. Veja só:

    Dividendos = 30% x Lucro Líquido Ajustado

    Dividendos = 30% x (Lucro Líquido - Reserva Legal +/- Res. Contingências)

    A Reserva LEgal será de 5% do Lucro Líquido, ou seja, R$ 7.500 (5% x R$ 155.000). Como não há informações sobre destinações à Reserva para COntingências vamos ignorá-la. Assim:

    Dividendos = 30% x (R$ 155.000 - R$ 7.500) = R$ 44.175

    Resolvendo dessa forma chegamos ao gabarito apontado pela banca (Alternativa A).

    Mas novamente reforço que em nenhum momento fica claro, no enunciado, que deveríamos ajustar o lucro, afinal o estatuto não é omisso.

  • O lucro líquido ajustado após as deduções, o qual servirá para o cálculo dos dividendos obrigatórios. 

    Reserva Legal, equivalente a 5% do Lucro Líquido 

    Fica então assim: 

    LL - RL 

    155.000 - 5% de 155.000 

    = 147.250 

    Os Dividendos Obrigatórios, como a questão afirma, são de 30%, então teremos: 

    Div Obrig = 30% de 147.250 = 44.175 

    Gab A 

  • A questão aborda o tema dividendos mínimos obrigatórios.

    Esta questão é polemica, pois, algumas bancas, quando nada é dito sobre a omissão inicial do estatuto, calculam os dividendos sobre o lucro líquido do exercício.

    Para encontrarmos a resposta dada pela banca, temos que calcular sobre o lucro líquido ajustado, conforme artigo 202, da Lei 6.404/76 e alterações.

    O problema da questão é que há resposta para as duas opções. Para fins didáticos, faremos as duas soluções.

    Solução 1, não adotada na questão pela banca examinadora.

    Lucro líquido do exercício                              155.000
    Percentagem a distribuir                                      30%
    Dividendos mínimos obrigatórios               46.500

    Solução 2, adotada pela banca examinadora.

    Lucro líquido do exercício                                155.000
    (-) Parcela destinada para a reserva lega          (7.750)
    (=) Lucro líquido ajustado (art. 202)                 147.250
    Percentagem a distribuir                                       30%
    Dividendos mínimos obrigatórios                44.175

    Lembre-se, por tratar-se de uma reserva obrigatória, a banca não precisa citar a reserva legal, para que seja calculada.

    Além da reserva legal, o referido artigo indica que deve ser deduzida a parcela destinada para reserva de contingências, no exercício e adicionada a reversão da reserva de contingências, caso ocorra, no exercício. Há possibilidade de dedução do valor destinado para a reserva de incentivos fiscais.

    Como dito acima, a banca deveria evitar colocar as duas respostas para evitar problemas.

    Para o candidato, um conselho. Verifique através de questões anteriores da banca, como o tema é cobrado.

    Entendo que como a banca falou de reservas de lucros, deu a dica de que foi usado o lucro líquido ajustado.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Se o estatuto prevê distribuição OBRIGATÓRIA DE 30%, não teria que seguir o que está no estatuto? pois na questão não diz nada que precisa ser do lucro liquido ajustado, como o estatuto prevê 30% do lucro liquido não temos que fazer ajuste se a questão não comenta nada.

  • Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    "30% do lucro na forma de dividendos e que o saldo de reservas de lucros do exercício anterior é igual a zero(...)

    Como o saldo de reservas de lucros do exercício anterior é igual a zero, pressupõe-se que a reserva legal deve ser integralmente constituída.

    Portanto, antes de distribuir o dividendo, deduz-se o valor da reserva.

    Sabe-se que 30%155.000 resulta em 46.500. Então letra B, C, D e E podem ser eliminadas! Já que o valor DEVE ser < 46.500. Então, letra A sem muito esforço

  • Segundo a Lei das Sociedades por Ações:

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto (...)

    Portanto, a regra é a distribuição de dividendos obrigatórios ao final de cada exercício social, pelo lançamento seguinte:

    D – Lucros acumulados (PL)

    C – Dividendos a pagar (passivo)

    Ainda segundo a Lei n. 6.404/76, Art. 193:

    Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal:

    5% de 155.000= 7.750

    Daí:

    Dividendos a pagar= 155.000 - 7.750= 147.250 x 30%= 44.175

    Gabarito: A

  • dividendo -> calculo: % de dividendos X lucro ajustado

    1 obs. : o % de dividendo será definido no estatuto ou se omisso será considerado 50% do lucro austado

    2 obs. : o lucro austado = lucro - parcela destina a reserva legal - parcela destinada a reserva de capital + reversão das respectivas reservas se houve

  • Reserva Legal é constituída antes de qualquer outra destinação do Lucro.


ID
4940956
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Dentre as obrigações abaixo, somente uma não resulta em passivo não circulante. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Dividendos declarados até fechamento do Exercício = PC

    Dividendos declarados após o fechamento do Exercício = PL (Até assembleia decidir destino)

    Nunca será PNC, pois será PC ou PL

  • (D) Lucros acumulados (PL)

    (C) Dividendos a pagar (PC)


ID
4944250
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No encerramento do exercício social uma companhia apurou um lucro líquido, depois do imposto de renda e antes das participações, no valor de R$ 120.000. Conforme determinado legalmente, a participação dos administradores e dos empregados nos lucros da companhia é, respectivamente, de 10% e 15%. Outra informação: não é estabelecido, no estatuto, o valor percentual sobre o lucro líquido dos dividendos a pagar aos acionistas. Com essas informações, o valor do dividendo mínimo obrigatório a ser pago é igual a:

Alternativas
Comentários
  • (-) Participações estatutárias sobre o lucro – R$ 120.000,00

    Empregados (120.000 * 15%)_______________(18.000,00)

    Administradores ((120.000 – 18.000) * 10%____(10.200,00)

    Lucro ou prejuízo líquido do exercício_________91.800,00

    (-) reserva legal (5% * 91.800)_______________(4.590,00)

    Base de cálculo do dividendo________________87.210,00

    (-) dividendos obrigatórios (50%)_____________(43.605,00)

    *Quando o estatuto for omisso em relação ao percentual dos dividendos obrigatórios, a base de cálculo deverá ser 50% do lucro líquido ajustado.

    *Mnemônico da ordem das participações - (DEA PF)

    (-) Participações estatutárias sobre o lucro

    Debenturistas

    Empregados

    Administradores

    Partes beneficiárias

    Fundo de assistência/previdência a empregados

  • Trata-se da distribuição de lucro conforme a Lei 6.404/76.

    As participações estatutárias devem ser contabilizadas debitando as participações em contas de despesas, após o Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR), e creditando as contas de obrigação no Passivo Circulante.

    ➥ Base de cálculo das participações estatutárias: é o resultado do exercício (Lucro antes do Imposto de Renda) deduzido, antes de qualquer participação, da provisão para o imposto de renda e dos prejuízos acumulados.

    Base de Cálculo das Participações=LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados.

    ➥ Ordem SUCESSIVA de cálculo das participações: a ordem de cálculo completa das participações estatutárias é:

    1. Debêntures;

    2. Empregados;

    3. Administradores;

    4. Partes Beneficiárias;

    5. Instituições ou fundos de assistência de empregados.

    ➤ Dados:

    1. Lucro Líquido após do IR e antes das participações: R$ 120.000;
    2. Participação:
    • dos empregados: 15%;
    • dos administradores: 10%;

    ➤ Resolução:

    ⟶ Qual o resultado das participações?

    (=) Lucro Líquido após do IR e antes das participações: R$ 120.000

    (=) Base de Cálculo para Empregados: R$ 120.000

    (-) Empregados (15%): R$ 18.000

    (=) Base de Cálculo para Administradores: R$ 102.000

    (-) Administradores (10%): R$ 10.200

    (=) Participações (R$ 18.000 + R$ 10.200): R$ 28.200

    ⟶ Qual o Lucro Líquido?

    (=) Lucro Líquido após do IR e antes das participações: R$ 120.000

    (-) Participações: R$ 28.200

    (=) Lucro Líquido: R$ 91.800

    ⟶ Qual o montante da Reserva Legal?

    Conforme a Lei 6.404/76, a Reserva Legal é de, no mínimo, 5% do Lucro Líquido.

    (=) Lucro Líquido: R$ 91.800

    (x) Reserva Legal: 5%

    (=) Reserva Legal: R$ 4.590

    ⟶ Qual o montante de Dividendos Obrigatórios?

    Como o estatuto é omisso, a Lei 6.404/76 exige o pagamento de, no mínimo, 50% do Lucro Líquido Ajustado.

    (=) Lucro Líquido: R$ 91.800

    () Reserva Legal: R$ 4.590

    (=) Lucro Líquido Ajustado: R$ 87.210

    (x) Percentual: 50%

    (=) Dividendos obrigatórios: R$ 43.605

    Gabarito: Letra C.

  • A questão informou o lucro antes das participações estatutárias e não informou nada sobre eventual prejuízo acumulado, portanto:

    (-) Participações estatutárias sobre o lucro – R$ 120.000,00

    -Empregados (120.000 * 15%) = (18.000,00)

    -Administradores (102.000 [resultado da operação anterior) * 10% = (10.200,00)

    Lucro ou prejuízo líquido do exercício = 91.800,00

    Se parássemos os cálculos aqui, a letra A e letra E estariam de bandeja. Se considerasse 50% de distribuição de dividendo, marcaria a letra A. Se considerasse 25% de distribuição de dividendo, marcaria a letra E.

    No entanto, temos que levar em consideração que antes de qualquer coisa é pra separar o percentual obrigatório da reserva legal, qual seja, 5% do lucro limitado a 20% do C.S.

    Assim, 91.800 * 5% = 4.590

    Base de cálculo para os dividendos: 91.800-4.590 = 87.210

    Dividendos: 87.210 * 50% = 43.605. GAB C


ID
4993201
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na constituição de uma determinada sociedade por ações, caso o seu estatuto seja omisso quanto à forma de cálculo dos dividendos a serem distribuídos aos acionistas, prevalecerá, com base na legislação, a parcela mínima de 50% do lucro líquido do exercício ajustado. Em caso de a assembleia geral deliberar pela alteração do estatuto, para introduzir a sua forma de cálculo, a parcela do dividendo a ser distribuída não poderá ser fixada com valor inferior ao seguinte percentual do lucro líquido ajustado:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da distribuição dos dividendos conforme a Lei 6.404/76.

    Os dividendos representam a remuneração do capital dos sócios. Em regra, o estatuto é livre para fixar o percentual que pagará a título de dividendos obrigatórios. Exceção:

    Estatuto omisso (base de cálculo): 50% do lucro líquido ajustado, que é encontrado, conforme se segue:

    (=) Lucro líquido do exercício

    (-) Reserva legal

    (-) Reserva para contingências

    (+) Reversão de reserva para contingências

    (-) Reserva de incentivos fiscais (facultativo)

    (-) Reserva emissão de debêntures (facultativo) 

    (=) Lucro líquido ajustado

    Se fixar depois: Mínimo de 25% do valor do lucro ajustado acima.

    Resolução: A parcela do dividendo a ser distribuída não poderá ser fixada com valor inferior a 25% do lucro líquido ajustado.

    Gabarito: Letra C.


ID
4993204
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Conforme preconizam as normas vigentes, uma das reservas de lucros que pode ser prevista é a Reserva de Lucros a Realizar. A sua constituição é facultativa e tem como finalidade evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. Será considerado Lucros a Realizar o seguinte item:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do levantamento da Reserva de Lucros a Realizar segundo a Lei 6.404/76.

    "A Reserva de Lucros a Realizar tem por objetivo a não distribuição dos dividendos obrigatórios que exceder a parcela do lucro líquido realizada financeiramente, ou seja, a parcela do lucro líquido que foi recebida em dinheiro. O principal objetivo das reservas de lucros a realizar é proteger as disponibilidades, evitando um aumento de endividamento". Conforme a Lei 6.404/76, "considera-se realizada a parcela de lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    a) o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial; e

    b) o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte".

    Resolução: Será considerado Lucros a Realizar o seguinte item:

    A. Prêmios recebidos na emissão de debêntures.

    INCORRETO. Refere-se à Reserva de Capital.

    B. Dividendos recebidos de companhias controladas.

    INCORRETO. Refere-se a um valor reconhecido no Ativo.

    C. Ganho de capital sobre alienação de bens imobilizados.

    INCORRETO. Refere-se a um valor reconhecido na DRE.

    D. Resultado líquido positivo da equivalência patrimonial.

    CORRETO. Refere-se a um item a ser considerado no cálculo de Lucros a Realizar.

    E. Reversão de reservas constituídas em exercícios anteriores.

    INCORRETO. Refere-se a uma permuta dentro do próprio PL de reserva constituída anteriormente.

    Gabarito: Letra D.

  • RESERVA DE LUCROS A REALIZAR NA LEI DAS S/A

    Júlio César Zanluca

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da , ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. 

    Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa. 

    Esta situação pode ocorrer, por exemplo, de lucro apurado em consonância como método de equivalência patrimonial em empresas controladas ou coligadas, cuja realização financeira (geração de caixa) não ocorra em espaço de tempo previsível.

    Ou, então, em decorrência  de lucro em vendas a prazo cuja realização financeira ocorrerá após o término do exercício seguinte. 

    Desta forma, evita-se distribuir dividendo obrigatório sobre essa parcela de lucros que, apesar de existente, não está realizada financeiramente no caixa da empresa. 

    Tais valores, à medida da sua realização financeira, devem ser transferidos para reservas de lucros a destinar, entrarão no cômputo para cálculo dos dividendos. 

    Realização do Lucro

    Para fins da constituição da Reserva de Lucros a Realizar, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    I – o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248 da Lei das S/A), e

    II – o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    A partir de 01.01.2008, por força da , pode constituir a Reserva de Lucros a Realizar o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/reserva_lucros.htm

  • A) Prêmios recebidos na emissão de debêntures. (Reserva de Capital)

    B) Dividendos recebidos de companhias controladas. (Ativo).

    C) Ganho de capital sobre alienação de bens imobilizados. (Valor reconhecido na DRE).

    E) Reversão de reservas constituídas em exercícios anteriores. (permuta dentro do próprio PL)


ID
5005441
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Toledo possui 70% do patrimônio líquido da Cia. Valência. Em 31/12/2011, a Cia. Valência apurou um lucro líquido de R$ 100.000, e, conforme disposto no seu estatuto, dele destinou 30% para pagamento de dividendo mínimo a seus acionistas.

O referido fato acarretou uma mutação no patrimônio da Cia. Toledo que, em consequência, deverá providenciar o devido registro contábil, efetuando o seguinte lançamento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    Apenas contribuindo...

    Ao apurar o lucro, a empresa deve registrar os dividendos obrigatórios no Passivo, enquanto os propostos são registrados no Patrimônio Líquido.

    https://www.contabilizacaofacil.com/artigo.php?t=O-que-sao-Dividendos-&idc=13#:~:text=Ao%20apurar%20o%20lucro%2C%20a,s%C3%A3o%20registrados

    %20no%20Patrim%C3%B4nio%20L%C3%ADquido.

  • Trata-se do reconhecimento de Investimentos segundo o CPC 18.

    A Toledo possui 70% do PL da Valência. Em 31/12/11

    ⟶ Reconhecimento da equivalência patrimonial pela Toledo:

    No final do exercício, a Valência apurou lucro líquido de R$ 100.000.

    (=) Equivalência patrimonial de Toledo em Valência=R$ 100.000*70%=R$ 70.000

    - Lançamento contábil:

    D: Investimentos (ativo não circulante): R$ 70.000

    C: Equivalência patrimonial (DRE): R$ R$ 70.000

    ⟶ Reconhecimento dos dividendos a receber por Toledo:

    O seu estatuto prevê a distribuição aos seus acionistas de parcela correspondente a 30% do lucro líquido.

    (=) Dividendos a receber de ALFA em BETA=R$ 100.000*70%*30%=R$ 21.000

    - Lançamento contábil

    D: Dividendos a receber (ativo circulante): R$ 21.000

    C: Investimentos (ativo não circulante): R$ 21.000

    Por fim, podemos eliminar as letras B, C, D e E.

    Gabarito: Letra A.

  • Mapas mentais para concursos: https://memoravelpconcursos.blogspot.com/


ID
5495107
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa declarou a distribuição de R$300.000 de dividendos, relativos ao exercício de X1. Do valor, R$200.000 correspondiam ao dividendo mínimo obrigatório, e R$100.000 correspondiam a dividendos adicionais. Assinale a alternativa que indique a apresentação dos dividendos adicionais nas demonstrações contábeis da empresa. 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Segundo a Lei n. 6.404/1976, no seu artigo 200, os valores apresentados nas reservas de capital (Patrimônio Líquido) somente poderão ser utilizados para:

    Absorção dos prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;

    Resgate de partes beneficiárias;

    Incorporação ao capital social;

    Pagamento de dividendos a ações preferenciais.

  • O gabarito (LETRA C) apresenta respaldo no seguinte entendimento:

    ICPC 08 (Interpretação Técnica sobre Dividendos Propostos): 24. Visando atender à conceituação de provisão, reproduzida no item 17 desta Interpretação, a parcela do dividendo que se caracterize efetivamente como obrigação presente deve figurar no passivo da entidade. Mas a parcela que exceder ao previsto legal ou estatutariamente deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo “dividendo adicional proposto”, até a deliberação definitiva que vier a ser tomada pelos sócios.

    Ademais, para os que queiram aprofundar (recomendo),deixo claro que: é preciso análise a que período se refere o dividendo adicional proposto. Como a questão foi omissa em relação a data em que foi declarado, presume-se que foi declarado até 31/12 do "exercício de X1". Chamo atenção uma vez que o CPC 24 - Eventos Subsequentes lecione a respeito do dividendo adicional proposto até 31/12 e após 31/12. Sobre isso, a FGV costuma cobrar bastante os seguintes tópicos:

    25. Conforme requerido pelos itens 12 e 13 do Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento Subsequente, qualquer declaração de dividendo adicional ao previsto legal ou estatutariamente ou outra forma de distribuição de resultado que ocorrer após a data do balanço e antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações não gerará registro no passivo da entidade na data do balanço, por também não representar qualquer obrigação presente nessa data.

    27. Em função do que consta no item precedente, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis entende que a administração deve, ao elaborar as demonstrações contábeis, detalhar em nota explicativa sua proposta para destinação dos lucros apurados no exercício, independentemente de referida divulgação ter sido feita no Relatório da Administração.

    Em resumo, temos que, o dividendo adicional proposto até 31/12 será escriturado no PL (Cobrado na questão em conformidade com o ICPC 08). Se for declarado após 31/12 e antes da data de autorização de emissão, será divulgado em Notas Explicativas como evento subsequente. Se for declarado após a autorização para emissão, nada será feito.

  • dividendos obrigatórios -> PC

    dividendos adicionais -> PL até deliberação pela assembleia geral.

  • Dividendos adicionais após o período contábil - Notas explicativas

    Dividendos adicionais antes do período contábil - patrimônio líquido

    Dividendos obrigatórios - passivo

    GABARITO - LETRA C


ID
5524633
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em X1, uma sociedade empresária resolveu distribuir como dividendos, parte do lucro auferido no ano de X0.
Assinale a opção que indica o tratamento contábil destes dividendos na Demonstração do Valor Adicionado, em 31/12/X1.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da distribuição de lucros relativos a exercícios anteriores conforme o CPC 09.

    Segundo o item 24 do CPC 09, "A entidade é livre, dentro dos limites legais, para distribuir seus lucros acumulados, sejam eles oriundos do próprio exercício ou de exercícios anteriores. Porém, pela vinculação referida no item anterior, os dividendos que compõem a riqueza distribuída pela entidade devem restringir-se exclusivamente à parcela relativa aos resultados do próprio período. Dividendos distribuídos relativos a lucros de períodos anteriores não são considerados, pois já figuraram como lucros retidos naqueles respectivos períodos".

    Veja que, em X1, uma sociedade empresária resolveu distribuir como dividendos, parte do lucro auferido no ano de X0. No entanto, conforme explanado, tal distribuição de exercício anterior (X0) não afeta a DVA de X1.

    Gabarito: Letra E.

  • Caraaaaa que questão toooop!!!!!! CPC 09 tem diversos aspectos minunciosos que podem ser cobrados a qualquer momento, o tratamento dos dividendos distribuídos de lucros anteriores é um deles!! Excelente questão!

  • Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos:

    • inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros.
    • Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados.
  • dividendos do exercício atual - registado na dva

    dividendos de exercícios anteriores - não é registrado na dva

  • Dividendos pagos:

    Distribuição do valor adicionado – remuneração de capital próprio

    Atenção! Anote-se que apenas os dividendos e juros sobre capital próprio do período devem entrar na DVA do exercício. E os anteriores? Esses já entraram em lucros retidos, nos exercícios passados e não são evidenciados na DVA. Em X1, a sociedade empresária resolveu distribuir como dividendos, parte do lucro auferido no ano de X0.

    Portanto, alternativa E.

    OBS.:

    Dividendos recebidos: -

    De empresa avaliada pelo Método da equivalência patrimonial: não entra na DVA, pois não é uma receita.

    De empresa avaliada pelo Custo: entra em “Valor adicionado recebido em transferência” 

    Júlio Cardozo, Luciano Rosa


ID
5616808
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito da contabilidade geral, julgue o item.


O pagamento do dividendo obrigatório poderá ser parcialmente adiado, na parcela que exceder o lucro líquido realizado, que constituirá transitoriamente uma reserva de lucros a realizar, até sua realização, exceto em caso de sua absorção por prejuízos subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da , ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. 

    Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa. 

    Esta situação pode ocorrer, por exemplo, de lucro apurado em consonância como método de equivalência patrimonial em empresas controladas ou coligadas, cuja realização financeira (geração de caixa) não ocorra em espaço de tempo previsível.

    Ou, então, em decorrência  de lucro em vendas a prazo cuja realização financeira ocorrerá após o término do exercício seguinte. 

    Desta forma, evita-se distribuir dividendo obrigatório sobre essa parcela de lucros que, apesar de existente, não está realizada financeiramente no caixa da empresa. 

    Tais valores, à medida da sua realização financeira, devem ser transferidos para reservas de lucros a destinar, entrarão no cômputo para cálculo dos dividendos. 

    Fonte: PortaldaContabilidade.com.br

  • A Lei n.º 6.404/76 no art. 189 determina que do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto Sobre a Renda.

    Parágrafo único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.