CF/88
V. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
F. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
F.. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
V. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]
V. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Gab. C
Para uma descrição sumária do sistema de controle da Administração Pública no Brasil, basta dizer que a Administração se submete tanto a um controle interno, quanto a um controle externo.
Compreende-se por controle interno ou poder de autocontrole o dever de a Administração Pública anular seus próprios atos, quando praticados em desconformidade com o direito. Cabem nessa categoria os instrumentos de controle da Administração centralizada sobre autarquias, fundações e empresas estatais.
Os principais mecanismos de controle interno são o recurso administrativo; a supervisão ministerial; a representação a órgãos internos de correição e os processos decisórios.
O controle externo, por seu turno, corresponde tanto ao controle do Poder Legislativo sobre a Administração, como ao controle jurisdicional, observando-se que no Brasil não se adota o sistema de jurisdição administrativa, mas, sim, a unicidade de jurisdição, inspirada na Constituição norte-americana. Segundo o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal Brasileira: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Fonte: Editora Fórum
A questão trata de dispositivos previstos
na CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 (CF/88).
Seguem
comentários de cada assertiva:
(VERDADEIRA)
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, sob os aspectos de eficiência e
eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração pública é finalidade do sistema de controle interno.
De acordo com o art. 74, II,
CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,
de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade
de:
II - comprovar
a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado". Portanto, a banca cobrou a literalidade da
norma.
(FALSA)
Compete ao controle interno aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como multa
proporcional ao dano causado ao erário.
Segundo o art. 71, VIII, CF/88: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar
aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras
cominações, multa proporcional ao dano
causado ao erário". Portanto, a competência
é do Tribunal de Contas da União
e NÃO do controle interno.
(FALSA)
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida somente pelo sistema de controle externo.
Observe o art. 70, caput, CF/88: “A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder". Portanto, NÃO será exercida somente pelo controle externo, e sim por
este e, também, pelo sistema de controle interno de cada
Poder. Cabe só uma observação, pois a CF/88 não chama sistema de
controle externo, e sim controle externo.
(VERDADEIRA)
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter um sistema de
controle interno de forma integrada.
Segue o art. 74, caput,
CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,
de forma integrada, sistema de controle interno com
a finalidade de: (...)". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
(VERDADEIRA)
É finalidade do sistema de controle interno avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual.
Conforme o art. 74, I, CF/88:
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,
de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade
de:
I - avaliar o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União". Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma.
Então, a ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo,
é V – F – F – V – V.
Gabarito do Professor: Letra C.