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ID
3146926
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os mecanismos de controle interno e externo dos órgãos e entidades da administração pública, inclusive sobre a forma como estes controles serão exercidos e suas competências. Com base no texto constitucional, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, sob os aspectos de eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública é finalidade do sistema de controle interno.

( ) Compete ao controle interno aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário.

( ) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida somente pelo sistema de controle externo.

( ) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter um sistema de controle interno de forma integrada.

( ) É finalidade do sistema de controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    V. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    F. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    F.. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    V. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]

    V. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Gab. C

  • Para uma descrição sumária do sistema de controle da Administração Pública no Brasil, basta dizer que a Administração se submete tanto a um controle interno, quanto a um controle externo.

    Compreende-se por controle interno ou poder de autocontrole o dever de a Administração Pública anular seus próprios atos, quando praticados em desconformidade com o direito. Cabem nessa categoria os instrumentos de controle da Administração centralizada sobre autarquias, fundações e empresas estatais.

    Os principais mecanismos de controle interno são o recurso administrativo; a supervisão ministerial; a representação a órgãos internos de correição e os processos decisórios.

    controle externo, por seu turno, corresponde tanto ao controle do Poder Legislativo sobre a Administração, como ao controle jurisdicional, observando-se que no Brasil não se adota o sistema de jurisdição administrativa, mas, sim, a unicidade de jurisdição, inspirada na Constituição norte-americana. Segundo o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal Brasileira: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Fonte: Editora Fórum

  • Gostaria de fazer um comentário sobre esta alternativa:

    ( ) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, sob os aspectos de eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública é finalidade do sistema de controle interno.

    Sabendo que o controle externo tem o poder de fiscalizar/julgar o controle interno, não seria ilógico o controle externo ter que comprovar algo? É tipo, mais ou menos quando a sua mãe vinha com a havaiana 36 para te dar umas chineladas por vc ter quebrado o vaso. É vc, o subalterno, que tem que comprovar que o culpado foi o seu irmão, não você,

  • A questão trata de dispositivos previstos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 (CF/88).


    Seguem comentários de cada assertiva:


    (VERDADEIRA) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, sob os aspectos de eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública é finalidade do sistema de controle interno.


    De acordo com o art. 74, II, CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    (FALSA) Compete ao controle interno aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário.


    Segundo o art. 71, VIII, CF/88: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário". Portanto, a competência é do Tribunal de Contas da União e NÃO do controle interno.


    (FALSA) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida somente pelo sistema de controle externo.


    Observe o art. 70, caput, CF/88: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder". Portanto, NÃO será exercida somente pelo controle externo, e sim por este e, também, pelo sistema de controle interno de cada Poder. Cabe só uma observação, pois a CF/88 não chama sistema de controle externo, e sim controle externo.


    (VERDADEIRA) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter um sistema de controle interno de forma integrada.


    Segue o art. 74, caput, CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    (VERDADEIRA) É finalidade do sistema de controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.


    Conforme o art. 74, I, CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    Então, a ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é V – F – F – V – V.



    Gabarito do Professor: Letra C.