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O edital é a LEI do concurso!
Simples assim.
GABARITO D
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A questão indicada está relacionada com os concursos públicos.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Segundo Fernanda Kratz (2016), o concurso público encontra previsão legal expressa no art. 37, II, da CF/88. O concurso público deve observar "além dos princípios gerais do direito administrativo, os específicos do concurso público e, dentre eles, está o princípio da vinculação ao edital. Por tal princípio, tem-se que o edital é a lei do concurso público e, como tal, vincula tanto os candidatos, como a administração pública às suas diretrizes".
Assim, a única alternativa correta é a letra D) do edital do concurso público, uma vez que "o edital é a lei do concurso público".
Referência:
KRATZ, Fernanda Coelho. Concurso pode exigir conhecimento sobre lei publicada depois do edital. ConJur. 18 ago. 2016.
Gabarito: D
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Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Segundo Fernanda Kratz (2016), o concurso público encontra previsão legal expressa no art. 37, II, da CF/88. O concurso público deve observar "além dos princípios gerais do direito administrativo, os específicos do concurso público e, dentre eles, está o princípio da vinculação ao edital. Por tal princípio, tem-se que o edital é a lei do concurso público e, como tal, vincula tanto os candidatos, como a administração pública às suas diretrizes".
Assim, a única alternativa correta é a letra D) do edital do concurso público, uma vez que "o edital é a lei do concurso público".
Referência:
KRATZ, Fernanda Coelho. Concurso pode exigir conhecimento sobre lei publicada depois do edital. ConJur. 18 ago. 2016.
Gabarito: D
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o enunciado diz " TAMBÉM conhecido", porém não existe como previsão legal tal dipositivo.
só sobre as licitações que eu encontrei
passível de ANULAÇÃO,
na da L 8.666 (vinculação ao instrumento convocatório) e da CF88 que diz edital de convocação :
L 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão indicada está relacionada com os concursos públicos.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Segundo Fernanda Kratz (2016), o concurso público encontra previsão legal expressa no art. 37, II, da CF/88. O concurso público deve observar "além dos princípios gerais do direito administrativo, os específicos do concurso público e, dentre eles, está o princípio da vinculação ao edital. Por tal princípio, tem-se que o edital é a lei do concurso público e, como tal, vincula tanto os candidatos, como a administração pública às suas diretrizes".
Assim, a única alternativa correta é a letra D) do edital do concurso público, uma vez que "o edital é a lei do concurso público".
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais