CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
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Art. 21 Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
Art. 23 Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assistência de Enfermagem.
Fonte: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
Antes de analisar a questão, gostaria enfatizar que é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução 564/2017.
Nessa resolução, encontramos direitos, proibições e deveres dos profissionais de enfermagem. A questão pede direitos, Artigos 1 ao 23 do Código.
A) INCORRETO. Recusar-se a executar a prescrição de enfermagem em caso de identificação de erro desta. ART 46, DEVERES.
B) INCORRETO. Divulgar fato de que tenha tomado conhecimento em razão de sua atividade profissional – é uma PROIBIÇÃO. Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal = DEVERES.
C) INCORRETO. Recusar-se a executar prescrição médica em que não constem a assinatura e o número de registro do profissional que a prescreveu. ART 46, DEVERES.
D) CORRETO. Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais. Art. 21 – DIREITO.
E) INCORRETO. Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa, quando esta consentir, de forma espontânea, sua realização. Art. 74 PROIBIÇÕES.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.