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ID
3147304
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o auxiliar de enfermagem tem o direito de

Alternativas
Comentários
  •  CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

    [...]

    Art. 21 Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.

    Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

    Art. 23 Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assistência de Enfermagem.

    Fonte: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

  • Antes de analisar a questão, gostaria enfatizar que é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução 564/2017.

    Nessa resolução, encontramos direitos, proibições e deveres dos profissionais de enfermagem. A questão pede direitos, Artigos 1 ao 23 do Código.

    A) INCORRETO. Recusar-se a executar a prescrição de enfermagem em caso de identificação de erro desta. ART 46, DEVERES.

    B) INCORRETO. Divulgar fato de que tenha tomado conhecimento em razão de sua atividade profissional – é uma PROIBIÇÃO. Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal = DEVERES.

    C) INCORRETO. Recusar-se a executar prescrição médica em que não constem a assinatura e o número de registro do profissional que a prescreveu. ART 46, DEVERES.

    D) CORRETO. Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais. Art. 21 – DIREITO.

    E) INCORRETO. Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa, quando esta consentir, de forma espontânea, sua realização. Art. 74 PROIBIÇÕES.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.
  • Antes de analisar a questão, gostaria enfatizar que é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, RESOLUÇÃO 564/2017. Nessa resolução, encontramos direitos, proibições e deveres dos profissionais de enfermagem. A questão pede DIREITOS, ARTIGOS 1 A 23 DO CÓDIGO. A) INCORRETO. recusar-se a executar a prescrição de enfermagem em caso de identificação de erro desta. ART 46, DEVERES. B) INCORRETO. divulgar fato de que tenha tomado conhecimento em razão de sua atividade profissional - PROIBIÇÃO. Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal. DEVERES C) INCORRETO. recusar-se a executar prescrição médica em que não constem a assinatura e o número de registro do profissional que a prescreveu. ART 46, DEVERES D) CORRETO. negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais. Art. 21 - DIREITO E) INCORRETO. Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa, quando esta consentir, de forma espontânea, sua realização. Art. 74 PROIBIÇÕES GABARITO DO PROFESSOR: D