SóProvas


ID
314737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São princípios orçamentários:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Basicamente, os princípios orçamentários são estes:
    Unidade; Totalidade; Universalidade; Anualidade ou Periodicidade; Exclusividade; Especificação, Especialização ou Discriminação; Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas; Orçamento Bruto; Equilíbrio; Legalidade; Publicidade; Clareza ou Objetividade; Exatidão.
  • GABARITO: B

    Dos mencionados na questão, são princípios orçamentários: exclusividade, especificação, equilíbrio, não-afetação das receitas e universalidade. Logo, apenas a alternativa “B” traz dois princípios orçamentários.
  • Exclusividade

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos."

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."


    Especificação, Especialização ou Discriminação

    As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.

    A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "

    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".

    Como evidência de cumprimento deste princípio pode-se citar a Atividade 4775, cujo título é "Capacitação de agentes atuantes nas culturas de oleaginosas". Mas, também, existem vários exemplos do não cumprimento como, por exemplo, a Ação 0620 "Apoio a projetos municipais de infra-estrutura e serviços em agricultura familiar’, ou o subtítulo "Ações de Saneamento Básico em pequenas cidades da Região Sul."


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html


    Gabarito: b.


  • Letra B

    Complementando...

     

    Princípio da exclusividade

    Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
    Exceção: Autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

     

    Princípio da especificação (ou Discriminação ou Especialização):

    Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
    Exceção: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.