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ID
3147979
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao recolhimento dos tributos devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, dispõe a Lei Complementar nº 123/2006 com posteriores alterações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) CORRETA É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional, sendo permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

    ⇢ Art 21 § 9o É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional. 

    § 11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo. 

    B) Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio de qualquer uma delas.

    ⇢ Art. 21 § 1o Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.

    C) O valor não pago até o último dia útil da segunda quinzena do mês subsequente àquele a que se referir sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre serviços.

    ⇢ LC 123 não Dispõe sobre essa alternativa.

    D) Deverá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, sempre através da utilização da rede bancária, independentemente de requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor.

    ⇢ Art. 21 § 2o Poderá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, inclusive sem utilização da rede bancária, mediante requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor.

    E) Em quaisquer circunstâncias, os créditos apurados no Simples Nacional poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, sendo permitida a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional.

    ⇢ Art. 21 § 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.

  • LETRA C - ART. 21, P. 3º, LC 123/2006

    DEMAIS JÁ COMENTADAS!

  • Letra A – Certo.

    Art 21, VII, (...)

    § 9o É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional. 

    § 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional. 

    § 11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo. 

    § 12. Na restituição e compensação no Simples Nacional serão observados os prazos de decadência e prescrição previstos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

    § 13. É vedada a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional.

    § 14. Aplica-se aos processos de restituição e de compensação o rito estabelecido pelo CGSN.

    Letra B – Errado. A Matriz que fará os recolhimentos.

    Letra C – Errado. Quanto à multa de mora e juros em razão de atraso no pagamento, serão aplicadas as mesmas regras do Imposto de renda, mesmo quando se referir ao ICMS ou ISS.

    Letra D – Errado. A lei prevê que “poderá”, e não “deverá”.

    Letra E – Errado.

    Art. 21, VII (...) § 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples 

  • AÉ vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional, sendo permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo. §9º. É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional. §11. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo. 

    B Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio de qualquer uma delas. §1º.Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.

    C O valor não pago até o último dia útil da segunda quinzena do mês subsequente àquele a que se referir sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre serviços. §3º. O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.

    DDeverá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, sempre através da utilização da rede bancária, independentemente de requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor. §2º. Poderá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, inclusive sem utilização da rede bancária, mediante requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor.

    E Em quaisquer circunstâncias, os créditos apurados no Simples Nacional poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, sendo permitida a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional. §9º.É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional