A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentárias anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária. (CORRETO)
O Poder Legislativo publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada BIMESTRE, relatório resumido da execução orçamentária.
A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente ao poder executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta mantidas pelo Poder Público, bem como o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto;
A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital, as destas decorrentes e as relacionadas com programas de duração continuada.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou de créditos adicionais somente poderão ser aprovadas quando não estiverem relacionadas com a correção de erros ou omissões, e as Emendas Individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA serão aprovadas no limite percentual de 2,2% (dois vírgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista na proposta encaminhada pelo Poder Executivo, sendo que 30% (trinta por cento) deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de educação e saúde. (ERRADA)