SóProvas


ID
3148018
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A punição do agente público por improbidade administrativa, conforme disciplina constante da Lei nº 8.429/1992, depende

Alternativas
Comentários
  • Gab ---> E

    Pra quem ficou na dúvida (como eu) sobre a alternativa B

    Lei nº 8.429/1992

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • Gabarito (E)

    Vou comentar os erros com minhas próprias palavras.

    A) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, não sendo possível a punição de atos que não ensejem prejuízos financeiros à Administração Pública.

    Errado: Pode ocorrer improbidade sem necessariamente ter ocorrido dano, exemplos:

    -- Servidor xinga todo mundo da repartição: Não houve prejuízo financeiro, mas mesmo assim houve ato ímprobo, ocorrendo lesão aos princípios.

    -- Servidor recebe R$1.500,00 para verificar processo X com prioridade, não houve prejuízo financeiro ao patrimônio, mas ele se henriqueceu com isso e se configura ato de improbidade.

    =-=-=-=

    B) da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas, tendo em vista que a aprovação das contas impede a punição do agente.

    Errado: O servidor pode ter feito uma malandragem num processo e o Tribunal de Contas não percebeu e acabou aprovando aquele processo. Caso seja descoberto aquela malandragem, o servidor não pode alegar que está tudo certo e dizer, tentando se isentar da responsabilidade: "mas o Tribunal de contas já verificou e disse que está certo".... Mesmo assim ele será responsabilizado.

    =-=-=-=

    C) de conduta positiva do agente, realizada de forma dolosa ou revestida de culpa grave, não se admitindo a punição por omissão.

    Errado: se omitir pode ser uma forma de praticar ato de improbidade. Exemplo: servidor recebe uma quantia para se omitir num processo para favorer um administrado. Observe que ele fez "vista grossa" no processo, foi uma forma de omissão que ensejou sim ato improbo.

    =-=-=-=

    D) da existência de vínculo estatutário entre o servidor público improbo, tendo em vista que a Lei nº 8.429/1992 não se aplica a servidores temporários, bem como a celetistas.

    Errado: Até mesmo o particular, que não tenha NENHUM vínculo com a administração, pode ser punido pela lei de improbidade, porém ele nunca será punido se agir sozinho, tem que ter induzido ou participado com alguém que tenha vínculo com o poder público. Portanto, dizer que "servidor temporário e celetista (empregado público)" não serao punidas por esta lei, é totalmente incabível.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    -> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Improbidade administrativa:
    - Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:
    Conforme indicado por Di Pietro (2018), "o ato de improbidade administrativa, para acarretar a aplicação das medidas sancionatórias previstas no artigo 37, §4º, da Constituição, exige a presença de determinados elementos: 
    sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no artigo 1º da Lei nº 8.429 de 1992;
    sujeito ativo: o agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (arts.1º e 3º);
    ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das quatro hipóteses, ou cumulativamente, em duas, três ou quatro;
    - elemento subjetivo: dolo ou culpa."
    A) ERRADO, de acordo com o art. 21, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.21 A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento".  
    B) ERRADO, de acordo com o art.21, II, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.21 A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas". 
    C) ERRADO, uma vez que o ato de improbidade administrativa pode ser praticado por ação ou omissão, de acordo com a Lei nº 8.429 de 1992.
    D) ERRADO, já que a Lei nº 8.429 de 1992 se aplica a temporários, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 8.429 de 1992"Art.2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior". 
    E) CERTO, com base no art. 23, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança" - literalidade da lei.
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Lei nº 8.429 de 1992. 
    Gabarito: E
  • LEI 8.429-92

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até 05 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até 05 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei. 

    GABARITO E

  • Gabarito: E

    Complementando:

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa." (RE 852.475)

  • Alternativa E

    O art. 23 da Lei 8.429/1992 determina que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas em decorrência de ato de improbidade administrativa podem ser propostas:

    a) em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    b) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego; e

    c) até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

     

    b) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    c) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei / Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem (...) / Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, (...)

     

    d) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    e) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • A punição do agente público por improbidade administrativa, conforme disciplina constante da Lei nº 8.429/1992, depende

    A) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, não sendo possível a punição de atos que não ensejem prejuízos financeiros à Administração Pública.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    [...]

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    ----------------------------------

    B) da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas, tendo em vista que a aprovação das contas impede a punição do agente.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    [...]

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ----------------------------------

    C) de conduta positiva do agente, realizada de forma dolosa ou revestida de culpa grave, não se admitindo a punição por omissão.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    ----------------------------------

    D) da existência de vínculo estatutário entre o servidor público improbo, tendo em vista que a Lei nº 8.429/1992 não se aplica a servidores temporários, bem como a celetistas.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ----------------------------------

    E) da propositura da ação em até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; [Gabarito]

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Prescrição é um instituto que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente,

    A ação de improbidade administrativa não poderá ser proposta se:

    Prescrição no caso de cargo provisório: passados 5 anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança pelo réu

    Prescrição no caso de cargo definitivo: dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público( por exemplo, na esfera federal, o prazo é de 5 anos a contar da data em que o fato se tornou conhecido.)

  • da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, não sendo possível a punição de atos que não ensejem prejuízos financeiros à Administração Pública. O dano é dispensado, salvo para o ressarcimento.

    da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas, tendo em vista que a aprovação das contas impede a punição do agente. Não precisa de rejeição do órgão.

    de conduta positiva do agente, realizada de forma dolosa ou revestida de culpa grave, não se admitindo a punição por omissão. É admitida.

    da existência de vínculo estatutário entre o servidor público improbo, tendo em vista que a Lei nº 8.429/1992 não se aplica a servidores temporários, bem como a celetistas. Aplica-se sim.

    da propositura da ação em até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Certinho.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    Até 5 ANOS

    Após o término do exercício:

    1. Mandato;

    2. Cargo em comissão ou

    3. Função de confiança

    DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL

    5 ANOS

    Previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com:

    Demissão a bem de serviço público nos casos de:

    - Cargo efetivo ou

    - Emprego.

    Até 5 ANOS

    Da data da apresentação à adm. Pública:

    Da prestação de contas final pelas entidades §1º.

  • lei 8.429

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

  • Questão desatualizada. Assim, sem resposta correta.

  • 8 anos !!