a) O capital social sempre será dividido em quotas iguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Incorreta.
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
b) administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração, termo este que deve ser assinado em até 30 (trinta) dias a contar da designação, sob pena de esta tornar-se sem efeito.
Correta:
Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
§ 1 Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
§ 2 Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
c) Caso o contrato social seja omisso quanto ao uso da firma, seu uso caberá aos sócios gerentes.
Incorreta.
Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
d) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo individualmente pela integralização de sua participação no capital social.
Incorreta.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
e) A sociedade pode reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato se houver perdas irreparáveis antes de sua integralização.
Incorreta.
Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
A questão
tem por objeto tratar sobre a sociedade limitada. A sociedade limitada é um dos
tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A
responsabilidade limitada encontra-se regulada no código civil art. 1.052 ao
1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode
ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais)
ou de natureza empresária.
A
sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o
seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios.
Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A) O capital social sempre será dividido em quotas iguais, cabendo uma ou
mais a cada sócio, sendo vedada contribuição que consista em prestação de
serviços.
Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. O patrimônio
é formado pelo ativo e o passivo da sociedade. Já o capital social é a cifra
contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos
sócios.
O capital social é divido em cotas
iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. O sistema
adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve
vir expresso no contrato social.
Nesse
sentido art. 1.055, CC. O capital social divide-se em quotas, iguais ou
desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. (O decreto 3.708/19 não
previa essa possibilidade de o capital dividir-se em cotas iguais ou desiguais).
O capital
social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro;
b) bens; e c) crédito. É vedada a
contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria"
(art. 1.055, §1º, CC).
Art.
1.055 §2º, CC É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Alternativa
incorreta.
B) O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante
termo de posse no livro de atas da administração, termo este que deve ser
assinado em até 30 (trinta) dias a contar da designação, sob pena de esta
tornar-se sem efeito.
As
sociedades não possuem vontade própria, e por isso dependem dos seus
administradores como presentantes perante terceiros (segundo a teoria
organizacionista) ou representantes (segundo a teoria da representação).
O
administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física
(natural) , uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo
das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art.
1.061, §2º, CC).
A
administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em
nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo
cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.
A
administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato
social ou em ato separado.
Quando a
nomeação do administrador for realizada em ato separado, será necessária a
respectiva averbação do ato de nomeação e investidura no cargo através de termo
de posse no livro de atas da administração. E, não sendo o termo assinado nos
30 dias seguintes à designação, a nomeação não terá efeito (art. 1.061, § 1º,
2º, CC).
Alternativa
Correta.
C) Caso o contrato social seja omisso quanto ao uso da firma, seu uso caberá
aos sócios gerentes.
A
sociedade limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social ou
denominação integradas pela palavra final "limitada" ou a sua
abreviatura (LTDA).
Se adotar
como nome empresarial a firma social, esta será composta com o nome de um ou
mais sócios, desde que sejam pessoas físicas, de modo indicativo da relação
social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido
nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Os
administradores que empregarem a firma ou denominação sem o vocábulo 'limitada',
respondem solidária e ilimitadamente perante terceiros. O uso da firma social
ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os
necessários poderes (art. 1.064, CC).
Alternativa
Incorreta.
D) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao
valor de suas quotas, respondendo individualmente pela integralização de sua
participação no capital social.
A
sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da
responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus
credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da
responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade
restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização
do capital social.
Nesse
sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social".
Sendo possível
na hipótese acima (não integralização do capital - solidariedade entre os
sócios pela integralização) a responsabilização desses sócios.
Alternativa
Incorreta.
E) A sociedade pode reduzir o capital, mediante a correspondente modificação
do contrato se houver perdas irreparáveis antes de sua integralização.
Diferente
do que ocorre no aumento de capital em que prevalece a vontade dos sócios e
independe do consentimento dos credores, a redução do capital social somente poderá ser realizada com a devida
notificação dos credores (já que o capital representa uma garantia para os credores),
que realizar impugnação ao ato de redução e somente poderá ocorrer após a
devida notificação dos credores.
A redução
do capital social somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no art. 1.082,
CC:
a) Depois de integralizado, se houver
perdas irreparáveis, reduzindo o capital proporcionalmente ao valor nominal
das cotas, tornando-se efetiva a partir da averbação;
b) Se excessivo em relação ao objeto da
sociedade, restituindo-se parte do valor das cotas aos sócios, ou
dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, do
valor nominal das cotas.
A
deliberação que aprova a redução deverá ser publicada abrindo-se prazo de 90
dias aos credores quirografários para manifestarem oposição.
Alternativa
Incorreta.
Gabarito: B
Dica: Após
a edição da Lei 13.874/19 foi incluído no art. 1.052, os §§ 1º e 2º, possibilitando
a constituição de sociedade limitada unipessoal, constituída por apenas um
único sócio.
Art. 1.052 § 1º A sociedade limitada pode
ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído
pela Lei nº 13.874, de 2019).
Art. 1.052 § 2º
Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio
único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído
pela Lei nº 13.874, de 2019).
A (O capital social sempre será dividido em quotas iguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo vedada contribuição que consista em prestação de serviços.) ERRADO. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
B (O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração, termo este que deve ser assinado em até 30 (trinta) dias a contar da designação, sob pena de esta tornar-se sem efeito.) CERTO. Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. § 1 Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito. § 2 Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
C (Caso o contrato social seja omisso quanto ao uso da firma, seu uso caberá aos sócios gerentes.) ERRADO. Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
D (Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo individualmente pela integralização de sua participação no capital social.) ERRADO. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
E (A sociedade pode reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato se houver perdas irreparáveis antes de sua integralização.) ERRADO. Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; - diminuição proporcional do valor nominal das quotas
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade. - a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
Art. 1.084, § 1 No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
§ 2 A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.