SóProvas


ID
3148033
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

Alternativas
Comentários
  • a) O capital social sempre será dividido em quotas iguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Incorreta.

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    b)  administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração, termo este que deve ser assinado em até 30 (trinta) dias a contar da designação, sob pena de esta tornar-se sem efeito.

    Correta:

    Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

    § 1 Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    § 2 Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

    c) Caso o contrato social seja omisso quanto ao uso da firma, seu uso caberá aos sócios gerentes.

    Incorreta.

    Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    d) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo individualmente pela integralização de sua participação no capital social.

    Incorreta.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    e) A sociedade pode reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato se houver perdas irreparáveis antes de sua integralização.

    Incorreta.

    Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

  • A questão tem por objeto tratar sobre a sociedade limitada. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A responsabilidade limitada encontra-se regulada no código civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.      

    A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.  


    A) O capital social sempre será dividido em quotas iguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


    Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. O patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade. Já o capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios.

     O capital social é divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.  

    Nesse sentido art. 1.055, CC. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. (O decreto 3.708/19 não previa essa possibilidade de o capital dividir-se em cotas iguais ou desiguais).

    O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria" (art. 1.055, §1º, CC).

    Art. 1.055 §2º, CC É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Alternativa incorreta.


    B) O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração, termo este que deve ser assinado em até 30 (trinta) dias a contar da designação, sob pena de esta tornar-se sem efeito.


    As sociedades não possuem vontade própria, e por isso dependem dos seus administradores como presentantes perante terceiros (segundo a teoria organizacionista) ou representantes (segundo a teoria da representação).

    O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural) , uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).

    A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

    A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Quando a nomeação do administrador for realizada em ato separado, será necessária a respectiva averbação do ato de nomeação e investidura no cargo através de termo de posse no livro de atas da administração. E, não sendo o termo assinado nos 30 dias seguintes à designação, a nomeação não terá efeito (art. 1.061, § 1º, 2º, CC).

    Alternativa Correta.



    C) Caso o contrato social seja omisso quanto ao uso da firma, seu uso caberá aos sócios gerentes.


    A sociedade limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social ou denominação integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (LTDA).

    Se adotar como nome empresarial a firma social, esta será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    Os administradores que empregarem a firma ou denominação sem o vocábulo 'limitada', respondem solidária e ilimitadamente perante terceiros. O uso da firma social ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes (art. 1.064, CC).

    Alternativa Incorreta.



    D) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo individualmente pela integralização de sua participação no capital social.


    A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    Sendo possível na hipótese acima (não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização) a responsabilização desses sócios.

    Alternativa Incorreta.



    E) A sociedade pode reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato se houver perdas irreparáveis antes de sua integralização.


    Diferente do que ocorre no aumento de capital em que prevalece a vontade dos sócios e independe do consentimento dos credores, a redução do capital social  somente poderá ser realizada com a devida notificação dos credores (já que o capital representa uma garantia para os credores), que realizar impugnação ao ato de redução e somente poderá ocorrer após a devida notificação dos credores.

    A redução do capital social somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no art. 1.082, CC:

    a)        Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis, reduzindo o capital proporcionalmente ao valor nominal das cotas, tornando-se efetiva a partir da averbação;

    b)        Se excessivo em relação ao objeto da sociedade, restituindo-se parte do valor das cotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, do valor nominal das cotas.

    A deliberação que aprova a redução deverá ser publicada abrindo-se prazo de 90 dias aos credores quirografários para manifestarem oposição.

    Alternativa Incorreta.


    Gabarito: B


    Dica:
    Após a edição da Lei 13.874/19 foi incluído no art. 1.052, os §§ 1º e 2º, possibilitando a constituição de sociedade limitada unipessoal, constituída por apenas um único sócio.
    Art. 1.052 § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.  (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).
    Art. 1.052  § 2º  Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).
  • A (O capital social sempre será dividido em quotas iguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo vedada contribuição que consista em prestação de serviços.) ERRADO. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    B (O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração, termo este que deve ser assinado em até 30 (trinta) dias a contar da designação, sob pena de esta tornar-se sem efeito.) CERTO. Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. § 1 Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito. § 2 Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

    C (Caso o contrato social seja omisso quanto ao uso da firma, seu uso caberá aos sócios gerentes.) ERRADO. Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    D (Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo individualmente pela integralização de sua participação no capital social.) ERRADO. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    E (A sociedade pode reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato se houver perdas irreparáveis antes de sua integralização.) ERRADO. Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; - diminuição proporcional do valor nominal das quotas

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade. - a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

    Art. 1.084, § 1 No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

    § 2 A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.